Despacho 5098/2024, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 90/2024, Série II de 2024-05-09
- Data: 2024-05-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exoneração e nomeação para o cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército.
Texto do documento
Despacho 5098/2024
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, determino, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército:
1 - A exoneração do Tenente-General Francisco Xavier Ferreira de Sousa do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, em virtude de ter transitado para a situação de reserva.
2 - A nomeação do Tenente-General Paulo Emanuel Maia Pereira no cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército.
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 9 de maio de 2024.
22 de abril de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
317645351
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, determino, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército:
1 - A exoneração do Tenente-General Francisco Xavier Ferreira de Sousa do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, em virtude de ter transitado para a situação de reserva.
2 - A nomeação do Tenente-General Paulo Emanuel Maia Pereira no cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército.
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 9 de maio de 2024.
22 de abril de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5741185.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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