Despacho 5092/2024, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
- Fonte: Diário da República n.º 90/2024, Série II de 2024-05-09
- Data: 2024-05-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeação de Fernando Paulo Cardoso Valor, como técnico especialista.
Texto do documento
Despacho 5092/2024
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como técnico especialista do meu Gabinete, o licenciado Fernando Paulo Cardoso Valor, para realizar trabalhos técnicos específicos em matérias das comunidades portuguesas e assuntos consulares, com produção de efeitos a 13 de abril de 2024.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.
3 - Nos termos do disposto no artigo 12.º daquele decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
23 de abril de 2024. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário.
Nota curricular
Dirigente associativo na Associação Académica da Universidade de Aveiro, na Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia de Viseu e na Federação Académica de Viseu. Licenciado em Engenharia Eletrotécnica, pela Escola Superior de Tecnologia de Viseu. Pós-graduado em Educação Especial, pela Escola Superior de Educação de Fafe. Projetista de Automatismos Industriais, de Instalações Elétricas e de Telecomunicações. Formador nas áreas de Energia, Automação, Telecomunicações, Higiene e Segurança no Trabalho e Tecnologias da Informação e Comunicação, desde 1996. Professor dos Quadros de Nomeação Definitiva do Ministério da Educação, desde 2005. Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, nos XIX e XX Governos Constitucionais, no período de 30 de junho de 2011 a 26 de novembro de 2015.
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1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como técnico especialista do meu Gabinete, o licenciado Fernando Paulo Cardoso Valor, para realizar trabalhos técnicos específicos em matérias das comunidades portuguesas e assuntos consulares, com produção de efeitos a 13 de abril de 2024.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.
3 - Nos termos do disposto no artigo 12.º daquele decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
23 de abril de 2024. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário.
Nota curricular
Dirigente associativo na Associação Académica da Universidade de Aveiro, na Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia de Viseu e na Federação Académica de Viseu. Licenciado em Engenharia Eletrotécnica, pela Escola Superior de Tecnologia de Viseu. Pós-graduado em Educação Especial, pela Escola Superior de Educação de Fafe. Projetista de Automatismos Industriais, de Instalações Elétricas e de Telecomunicações. Formador nas áreas de Energia, Automação, Telecomunicações, Higiene e Segurança no Trabalho e Tecnologias da Informação e Comunicação, desde 1996. Professor dos Quadros de Nomeação Definitiva do Ministério da Educação, desde 2005. Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, nos XIX e XX Governos Constitucionais, no período de 30 de junho de 2011 a 26 de novembro de 2015.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5741179.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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