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Despacho 5087/2024, de 9 de Maio

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Sumário

Designação de Sara Ferreira da Costa Hall como adjunta.

Texto do documento

Despacho 5087/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de adjunta do meu Gabinete, a mestre Sara Ferreira da Costa Hall, técnica superior na Presidência de Conselho de Ministros, com produção de efeitos a 5 de abril de 2024. 2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 16 de abril de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. Nota curricular Licenciada em Direito pela Universidade de Coimbra (2014) e mestre em Ciências Jurídico-Políticas, menção em Direito Administrativo pela Universidade de Lisboa (2016). Técnica superior na Presidência de Conselho de Ministros desde fevereiro de 2022. Técnica superior na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, tendo desempenhado funções durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, de janeiro a julho 2021. Estagiária PEPAC-MNE na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, de outubro de 2018 a setembro de 2019. Advogada estagiária de 2016 a 2018, tendo concluído o estágio à Ordem dos Advogados. 317644809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5741174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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