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Despacho 5082/2024, de 9 de Maio

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Sumário

Designação de João Ricardo Nunes dos Santos Castel-Branco da Silveira como chefe de Gabinete.

Texto do documento

Despacho 5082/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de chefe do meu Gabinete, o licenciado João Ricardo Nunes dos Santos Castel-Branco da Silveira, conselheiro de embaixada, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a 3 de abril de 2024.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

18 de abril de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

Nota curricular

Licenciado em Ciência Política pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa; pós-graduado em Estudos Europeus pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa; comissão de serviço na República Democrática de Timor Leste, em regime de cooperação bilateral, por ocasião das cerimónias de independência daquele País, entre abril e maio de 2002, integrado na Missão das Nações Unidas (UNTAET); adjunto diplomático do Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de Timor-Leste, no mesmo regime de cooperação bilateral, entre maio e agosto de 2002; na Secretaria de Estado, equiparado a técnico superior de 2.ª classe, entre maio de 2003 e junho de 2004; adjunto no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus em 26 de julho de 2004; adjunto do mesmo Gabinete, em 27 de junho de 2005; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 28 de junho de 2004; adido de embaixada, em 28 de junho de 2005; adjunto no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, na mesma data; na Secretaria de Estado, em 16 de setembro de 2005; terceiro-secretário de embaixada, em 12 de setembro de 2007; na embaixada de Portugal em Madrid, em 11 de agosto de 2008; segundo secretário de embaixada, em 12 de setembro de 2010; na Secretaria de Estado, em 1 de junho de 2012; na Delegação da União Europeia em Maputo, como conselheiro político, em 15 de junho de 2012; primeiro-secretário de embaixada, em 12 de setembro de 2013; adjunto do Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, em 18 de setembro de 2013; chefe da Divisão das Questões Pan-Africanas e da África Ocidental, Central e Oriental, na Direção de Serviços da África Subsariana na Direção-Geral da Política Externa, em 1 de setembro de 2015; Consultor para as Relações Internacionais do Presidente da República, em 9 de março de 2016; na Representação Permanente junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, em 24 de julho de 2017; conselheiro de embaixada, em 25 de outubro de 2019; assessor diplomático para os Assuntos Europeus no Gabinete da Presidente do Parlamento Europeu, em 1 de fevereiro de 2022; designado a 16 de janeiro de 2024, em regime de comissão de serviço, para o cargo de diretor de serviços dos Assuntos Institucionais da Direção-Geral dos Assuntos Europeus. Comendador da Ordem do Infante D. Henrique; Comendador da Ordem Piana, da Santa Sé; Comendador da Ordem de Isabel a Católica, do Reino de Espanha; Comendador da Ordem da Fénix, da Grécia.

317631313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5741169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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