Acórdão (extrato) 199/2024, de 7 de Maio
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 88/2024, Série II de 2024-05-07
- Data: 2024-05-07
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Processo 1045/23
III - DECISÃO
Em face do exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a interpretação do artigo 4.º, n.º 3, alínea c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19.02, na redação resultante do Decreto-Lei 214-G/2015, de 02.10, no sentido de que está vedado aos tribunais administrativos ordenarem a intimação da administração penitenciária relativamente à alegada violação de direitos fundamentais do Recorrente recluso, por incompetência absoluta dos tribunais administrativos para dirimir o litígio, quando este integre a competência jurisdicional de tribunais judiciais;
e, consequentemente,
b) Negar provimento ao presente recurso de constitucionalidade;
c) Condenar o recorrente em custas, atenta a improcedência do presente recurso, fixando-se a taxa de justiça, considerando, de forma conjugada e proporcionada, a complexidade e a natureza deste processo, a relevância dos interesses em causa nestes autos e a atividade processual do próprio recorrente, bem como a praxis processual do Tribunal Constitucional nesta sede, em 25 (vinte e cinco) Unidades de Conta (nos termos do artigo 84.º, n.º 2, da LTC e dos artigos 2.º, 6.º, n.º 1, e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, na sua redação atual e sempre aplicável por remissão do artigo 84.º, n.º 5, da LTC), sem prejuízo do benefício de proteção jurídica que lhe terá sido conferido.
Lisboa, 12 de março de 2024. - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240199.html
317612798
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737681.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-10-07 -
Decreto-Lei
303/98 -
Ministério da Justiça
Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.
-
2002-02-19 -
Lei
13/2002 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.
-
2015-10-02 -
Decreto-Lei
214-G/2015 -
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente
Aviso
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