Despacho 4951-A/2024, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Administração Interna - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 87/2024, Suplemento, Série II de 2024-05-06
- Data: 2024-05-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Por despacho de Sua Excelência a Ministra da Administração Interna, de 02 de maio de 2024, foram homologadas as tabelas de compensação pelas emissões televisiva e radiofónica de tempos de antena, de acordo com o disposto n.º 2 do artigo 73.º da Lei Orgânica 1/2006, de 13 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2009, de 19 de janeiro, que a republicou, relativas à eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 26 de maio de 2024, a seguir mencionadas:
Estação de televisão:
Centro Regional da Madeira da Radiotelevisão Portuguesa - 46 144,90 €.
Estações públicas e privadas de rádio:
Centro Regional da Rádio Televisão Portuguesa (Antena 1) - 14 291,30 €;
Posto Emissor de Radiodifusão do Funchal - 13 730,90 €.
Nota. - A este valor acresce o IVA aplicável aos serviços prestados na Região Autónoma da Madeira.
6 de maio de 2024. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
317666533
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-02-13 -
Lei Orgânica
1/2006 -
Assembleia da República
Aprova a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
-
2009-01-19 -
Lei Orgânica
1/2009 -
Assembleia da República
Altera ( primeira alteração) a Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro, Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação, com as necessárias correcções materiais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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