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Despacho 4876/2024, de 6 de Maio

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Sumário

Promoção, por antiguidade, ao posto imediato, de diversos Oficiais Médicos Navais.

Texto do documento

Despacho 4876/2024



Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2024, promover por antiguidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes segundos-tenentes da classe de Médicos Navais:

7100719 Bruno Silva Gomes Pepe (no quadro)

7100819 João Pedro de Bivar Fernandes Chambino (no quadro)

7100919 André Encantado Faria (no quadro)

7101119 Maria Ana de Sousa Rebelo Ramos Borges (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 12 de março de 2024, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, resultantes, em 6 de agosto de 2022 da promoção ao posto imediato do 26705 Primeiro-tenente da classe de Médico Naval Paulo Jorge Lourenço Flores Figueira, em 4 de outubro de 2022 do abate ao quadro permanente do 27009 Primeiro-tenente da classe de Médico Naval Fernando Miguel Mendes Gonçalves Vinhais Guedes, em 1 de janeiro de 2023 da atualização dos quadros especiais, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 82/23, de 21 de dezembro e em 1 de janeiro 2024 da atualização dos quadros especiais, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 20/2024, de 25 de março. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, devem ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 7100519 Primeiro-tenente da classe de Médico Naval José Miguel de Brito Rações Franco Frazão.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2024 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

10-04-2024. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, em suplência, António Manuel Henriques Gomes, Vice-Almirante.

317597716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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