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Regulamento 494/2024, de 3 de Maio

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Sumário

Republicação da tabela de taxas, quotas e demais serviços prestados.

Texto do documento

Regulamento 494/2024



A Ordem dos Despachantes Oficiais vem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 12/2023, de 28 de março, republicar a tabela de taxas, quotas e demais serviços prestados, publicada no Regulamento 634/2017, de 22.12. e alterada pelos Regulamentos n.º 1130/2020, de 31.12., n.º 998/2021, de 07.12., n.º 1120/2022, de 16.11. e n.º 1312/2023, de 14.12, com inclusão aprovada de alguns montantes, pela sua Assembleia Representativa, reunida no dia 9 de abril de 2024, e com entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação:

Inscrição (inclui emissão de cédula e diploma) - 750 €

2.ª via de cédula - 30 €

Reinscrição - 500 €

Registo de Sociedades Multidisciplinares - 150 €

Emissão de cartões para funcionários - 30 €

Quota mensal - 45 €

Abonação de assinaturas - 30 €

Emissão de declarações diversas - 30 €

Aprovação de Pactos Sociais - 50 €

Taxa de candidatura ao curso de acesso a Despachante Oficial - 100 €

Propina do curso de acesso a Despachante Oficial - 1.650 €

12 de abril de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia Representativa, Ricardo José Neves da Silva.

317597579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-03-28 - Lei 12/2023 - Assembleia da República

    Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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