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Despacho 4798/2024, de 3 de Maio

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Sumário

Atribuição de subsídio de residência ao presidente do conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 4798/2024



Nos termos do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, na sua redação atual, pode, a partir da data da sua tomada de posse, e em alternativa à concessão de uma habitação por conta do Estado, ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados, bem como aos gestores públicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.

Considerando que, Pedro Miguel Meleiro Sobrado foi designado presidente do conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., através do Despacho 10108-A/2023, de 27 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro de 2023.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 5.º-A do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, na sua redação atual, determina-se:

1 - É atribuído a Pedro Miguel Meleiro Sobrado um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18, durante o exercício de funções.

2 - O presente despacho produz efeitos ao dia 1 de janeiro de 2024.

28 de março de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues. - 8 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

317588993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças

    Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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