Despacho 4796/2024, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 86/2024, Série II de 2024-05-03
- Data: 2024-05-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao IDP ― Instituto de Direito Privado.
Texto do documento
Despacho 4796/2024
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O IDP - Instituto de Direito Privado, pessoa coletiva de direito privado n.º 513319425, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2014, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do ensino e da investigação e divulgação científica, na área do Direito, nomeadamente organização de cursos e conferências e publicação de trabalhos científicos.
Coopera com várias entidades na prossecução dos seus fins, nomeadamente com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/544/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 1240/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao IDP - Instituto de Direito Privado, nos termos da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
28 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317588936
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O IDP - Instituto de Direito Privado, pessoa coletiva de direito privado n.º 513319425, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2014, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do ensino e da investigação e divulgação científica, na área do Direito, nomeadamente organização de cursos e conferências e publicação de trabalhos científicos.
Coopera com várias entidades na prossecução dos seus fins, nomeadamente com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/544/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 1240/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao IDP - Instituto de Direito Privado, nos termos da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
28 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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