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Despacho 4795/2024, de 3 de Maio

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação ESTUFA ― Plataforma Cultural.

Texto do documento

Despacho 4795/2024



Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Associação ESTUFA - Plataforma Cultural, pessoa coletiva de direito privado n.º 509451047, com sede em Torres Vedras, tem vindo a promover, desde a sua constituição, em 2010, e sem fins lucrativos, atividades relevantes nos seguintes domínios artísticos: criação, programação, interpretação, inovação, experimentação, formação, registo, documentação, edição e divulgação, contribuindo para a formação de públicos, através da educação, da ciência e das diferentes disciplinas artísticas, bem como das áreas de cruzamento artístico e da sua potencial transdisciplinaridade; tem também como propósito promover a qualificação e o enriquecimento cultural e cívico, bem como o bem-estar social e a solidariedade dos indivíduos.

Coopera com diversas entidades - públicas e privadas - e, em especial, com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/449/2024/SGPCM do processo administrativo n.º 1344/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação ESTUFA - Plataforma Cultural, nos termos da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, com a condição de, no prazo de 45 dias úteis, a Associação ESTUFA - Plataforma Cultural adequar o artigo 13.º dos estatutos ao disposto no Código Civil. Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos.

28 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

317588669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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