Despacho 4795/2024, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 86/2024, Série II de 2024-05-03
- Data: 2024-05-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação ESTUFA ― Plataforma Cultural.
Texto do documento
Despacho 4795/2024
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação ESTUFA - Plataforma Cultural, pessoa coletiva de direito privado n.º 509451047, com sede em Torres Vedras, tem vindo a promover, desde a sua constituição, em 2010, e sem fins lucrativos, atividades relevantes nos seguintes domínios artísticos: criação, programação, interpretação, inovação, experimentação, formação, registo, documentação, edição e divulgação, contribuindo para a formação de públicos, através da educação, da ciência e das diferentes disciplinas artísticas, bem como das áreas de cruzamento artístico e da sua potencial transdisciplinaridade; tem também como propósito promover a qualificação e o enriquecimento cultural e cívico, bem como o bem-estar social e a solidariedade dos indivíduos.
Coopera com diversas entidades - públicas e privadas - e, em especial, com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/449/2024/SGPCM do processo administrativo n.º 1344/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação ESTUFA - Plataforma Cultural, nos termos da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, com a condição de, no prazo de 45 dias úteis, a Associação ESTUFA - Plataforma Cultural adequar o artigo 13.º dos estatutos ao disposto no Código Civil. Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos.
28 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação ESTUFA - Plataforma Cultural, pessoa coletiva de direito privado n.º 509451047, com sede em Torres Vedras, tem vindo a promover, desde a sua constituição, em 2010, e sem fins lucrativos, atividades relevantes nos seguintes domínios artísticos: criação, programação, interpretação, inovação, experimentação, formação, registo, documentação, edição e divulgação, contribuindo para a formação de públicos, através da educação, da ciência e das diferentes disciplinas artísticas, bem como das áreas de cruzamento artístico e da sua potencial transdisciplinaridade; tem também como propósito promover a qualificação e o enriquecimento cultural e cívico, bem como o bem-estar social e a solidariedade dos indivíduos.
Coopera com diversas entidades - públicas e privadas - e, em especial, com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/449/2024/SGPCM do processo administrativo n.º 1344/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação ESTUFA - Plataforma Cultural, nos termos da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, com a condição de, no prazo de 45 dias úteis, a Associação ESTUFA - Plataforma Cultural adequar o artigo 13.º dos estatutos ao disposto no Código Civil. Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos.
28 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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