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Despacho 4794/2024, de 3 de Maio

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Scalibasket Club Associação.

Texto do documento

Despacho 4794/2024



Atribuição do estatuto de utilidade pública

O Scalibasket Club Associação, pessoa coletiva de direito privado n.º 514282568, com sede em Setúbal, tem desenvolvido a sua intervenção a favor da comunidade, desde a sua constituição, em 2017, e sem fins lucrativos, na área socialmente relevante do desporto, tendo como propósito o desenvolvimento de um projeto regional com visibilidade nacional para a promoção da prática do Basquetebol. Tem atletas em diversos escalões, dando especial ênfase aos mais jovens. Organiza e participa em eventos desportivos.

Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município e com a União das Freguesias de Setúbal, bem como com a Federação Portuguesa de Basquetebol, entre outras, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/148/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 1545/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Scalibasket Club Associação, nos termos da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

28 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

317588603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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