Aviso (extrato) 9003/2024/2, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra - SMAS de Mafra
- Fonte: Diário da República n.º 82/2024, Série II de 2024-04-26
- Data: 2024-04-26
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Para os devidos efeitos torna-se público que o Conselho de Administração em reunião de 8 de março de 2024 deliberou, em conformidade com o disposto na alínea c) do artigo 13.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, e das alíneas a) e j) do n.º 1, do artigo 11.º e artigo 22.º do Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Município de Mafra, conjugado com o n.º 2, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e da alínea b) do n.º 1, do artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, todos na sua atual redação designar, por urgente conveniência de serviço, em regime de substituição a Licenciada Maria Beatriz Sanches Faxelha no cargo de Chefe da Divisão de Administração Geral, por reunir todos os requisitos legalmente exigidos para o efeito, produzindo efeitos a 8 de março de 2024.
8 de março de 2024. - O Vogal do Conselho de Administração, Hugo Manuel Moreira Luís.
ANEXO
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Maria Beatriz Sanches Faxelha
Data de nascimento: 21 de julho de 1969
2 - Formação:
Curso de Alta Direção em Gestão de Unidades de Saúde para Gestores pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;
FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública pelo INA - Instituto Nacional de Administração, IP;
Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Públicas pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa;
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
3 - Experiência profissional:
Desde 1 de setembro de 2021: Técnica Superior na Secção de Apoio Jurídico da Divisão Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados da Água e Saneamento do Município de Mafra;
Desde 15 de dezembro de 2014 a 31 de agosto de 2021: Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
Desde 15 de julho de 2013 a 14 de dezembro de 2014: Coordenadora do Gabinete Jurídico do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
Desde 29 de maio de 2012 a 14 de julho de 2013: Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
Desde 13 de julho de 2009 a 28 de maio de 2012: Diretora do Departamento de Administração Geral, Organização e Apoio Técnico do Instituto Português do Sangue, IP;
Desde 11 de julho de 2001 a 12 de julho de 2009: Técnica Superior, na área dos recursos humanos, do Instituto Português do Sangue, IP;
Desde 25 de fevereiro de 2000 a 10 de julho de 2001: Técnica de Administração Tributária Adjunta Estagiária na Direção-Geral dos Impostos;
Advocacia com inscrição suspensa, por iniciativa própria, na Ordem dos Advogados desde o início das funções públicas.
317575165
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728947.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2012-08-31 -
Lei
50/2012 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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