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Despacho 4545/2024, de 26 de Abril

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Sumário

Designa Maria José Quitério da Silva Isabel para exercer as funções de secretária pessoal no Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Texto do documento

Despacho 4545/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete, Maria José Quitério da Silva Isabel, assistente técnica da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho. 2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo serviço de origem, sendo a diferença assegurada pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo diploma. 3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 3 de abril de 2024. 4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 16 de abril de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho. Nota curricular Nome: Maria José Quitério da Silva Isabel Habilitações literárias: 12.º Ano Escolaridade Experiência profissional: De 24 de julho 2023 a 2 de abril de 2024, secretária pessoal do Secretário de Estado do Trabalho do XXIII Governo Constitucional. De 30 de março de 2022 a 23 de julho de 2023, secretária da Diretora-Geral na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho. De 20 de janeiro 2020 a 29 de março de 2022, secretária pessoal do Ministro do Ambiente e da Ação Climática do XXII Governo Constitucional. De julho de 2018 à 19 de janeiro de 2020, secretária da Diretora-Geral na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho. De julho de 1993 a junho de 2018, no Conselho Económico e Social (CES), secretária do Secretário-geral (dezembro 1993 a junho 1996 e outubro 2016 a junho de 2018) e do Presidente do Conselho Económico e Social (julho de 1996 a outubro de 2016). Durante este período, além das funções inerentes às de secretária de direção, dei apoio aos vários órgãos do CES: Plenário do CES; Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS); Comissões Especializadas de Política Económica e Social e de Desenvolvimento Regional e Ordenamento do Território; Conselho Coordenador e Conselho Administrativo. Destaco, ainda, o apoio ao lançamento e funcionamento do regime jurídico da arbitragem obrigatória, instituído no âmbito do CES em 2006, em cumprimento do Código do Trabalho e, atualmente, do Decreto-Lei 259/2009, e 25 de setembro, em particular na preparação das listas de árbitros e no funcionamento dos Tribunais Arbitrais. De novembro de 1988 a junho de 1993, secretária pessoal do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social do XI e do XII Governo Constitucional. De maio de 1985 a outubro de 1988, secretária do Secretário-Geral do Ministério da Indústria e Energia. De 1982 a maio de 1985, funções de secretariado no Serviço de Organização e Gestão do Pessoal do Ministério do Trabalho e da Segurança Social. Formação profissional mais relevante: Curso de Secretariado, da Academia Comercial Tecla, Lisboa (1981/82); Francês Básico e "Conversação em Inglês", INA; Formação em Word, Excell, Powerpoint; Diploma de Especialização em Secretariado e Protocolo, INA (janeiro a março de 2008); "Automatização de Processos Administrativos: da utilização do Office às Ferramentas Workflow", INA; Formação em Secretariado de Direção (Funções e Técnicas Essenciais), do INA. 317613145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Decreto-Lei 259/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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