Aviso 8825/2024/2, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 82/2024, Série II de 2024-04-26
- Data: 2024-04-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por deliberações do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., proferidas em sessões de 11 de maio de 2023 e 31 de agosto de 2023, ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redação atual, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista à ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de especialista superior de 2.ª classe de medicina legal, da carreira não revista de especialista superior de medicina legal, do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Recrutamento e Mobilidade da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa. Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta efetuada à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
Referência do procedimento P1/2023.
2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, que publica em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de julho, e 185/99, de 31 de maio; Portaria 555-A/99, de 26 de julho, Código do Procedimento Administrativo e legislação complementar.
3 - Locais de trabalho:
Serviço de Genética e Biologia Forenses - 1 posto de trabalho para a Delegação do Norte (Porto) e 3 postos de trabalho para a Delegação do Sul (Lisboa);
Serviço de Química e Toxicologia Forenses - 1 posto de trabalho para a Delegação do Sul (Lisboa).
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho mencionados nos n.os 1 e 3 do presente aviso e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio.
6 - Remuneração - a remuneração mensal para a carreira de especialista superior de medicina legal encontra-se estabelecida no artigo 3.º e Anexo I do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
7.2 - Especiais - licenciatura em área de formação adequada, nos termos da alínea e) do artigo 5.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio, designadamente, em Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Química, de entre outras com conteúdos programáticos que o júri entenda como adequados ao desempenho dos cargos/funções a prover.
8 - Métodos de seleção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão utilizados os métodos de seleção avaliação curricular e prova de conhecimentos.
8.1 - Na avaliação curricular e de acordo com o disposto no artigo 22.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da primeira reunião do júri do concurso, podendo ser consultada na página eletrónica do INMLCF, I. P., www.inmlcf.mj.pt.
8.2 - Prova de conhecimentos - consistirá numa prova escrita, a realizar em data, hora e local a definir pelo júri, não se admitindo a consulta de bibliografia.
8.3 - Bibliografia recomendada (deverão ser consideradas as versões atualizadas):
Despacho Conjunto 829/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 27/09/1999;
Despacho Conjunto 853/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 04/10/1999;
Despacho Conjunto 1046/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 06/12/1999;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio;
Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho;
Portaria 19/2013, de 21 de janeiro;
Corte-Real, F., Santos, A., Cainé, L., & Cunha, E. (Eds.). (2023). Tratado de medicina legal (1.ª ed.). Lisboa: Pactor;
Saukko, P., & Knight, B. (2016). Knight’s Forensic Pathology (4th). Boca Raton: CRC Press;
Rao, K. N. (2012). Forensic Toxicology-Medico-Legal case studies (1.ª ed.). Boca Raton: CRC Press.
8.4 - A classificação final será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.
8.5 - Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, serão utilizados os critérios de preferência referidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
9 - Publicitação das listas - a lista dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica do INMLCF, I. P. - www.inmlcf.mj.pt.
9.1 - A lista de classificação final após homologação, é, ainda, notificada aos candidatos.
9.2 - As notificações a efetuar no âmbito do presente procedimento processam-se através de correio eletrónico, com recibo de entrega, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas são formalizadas através de plataforma criada para o efeito, disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/, devendo os candidatos apresentar a documentação aí indicada, designadamente:
Curriculum vitae;
Certificado de habilitações literárias;
Certificados das ações de formação frequentadas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função posta a concurso, e respetiva duração;
Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.
Salvo os candidatos que integram o mapa de pessoal do INMLCF, I. P., devem ainda apresentar:
Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente: a carreira em que se encontra integrado, a categoria que detém, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular e a posição remuneratória detida;
Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, onde conste a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
10.2 - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
10.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o respetivo presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo:
Presidente - O diretor do Serviço de Química e Toxicologia Forenses do INMLCF, I. P., João Miguel Gouveia Franco.
Vogais efetivos:
O diretor do Serviço de Genética e Biologia Forenses do INMLCF, I. P., em regime de substituição, António Joaquim Amorim Santos, e a chefe da Unidade de Acompanhamento da Produção Pericial do INMLCF, I. P., Carla Maria Pinto Monteiro
Vogais suplentes:
As especialistas Superiores de Medicina Legal do INMLCF, I. P., Ana Mónica de Oliveira e Silva Rodrigues Garcia Ramos de Carvalho e Paula Cristina Nunes Leitão Valente Venâncio Monsanto.
12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de fevereiro de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
317569488
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728682.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-07-11 -
Decreto-Lei
204/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
-
1999-05-31 -
Decreto-Lei
185/99 -
Ministério da Justiça
Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.
-
1999-07-26 -
Portaria
555-A/99 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fixa o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras de especialista superior e de técnico ajudante, de medicina legal, do quadro de pessoal dos institutos de medicina legal.
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2012-07-31 -
Decreto-Lei
166/2012 -
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5728682/aviso-8825-2024-2-de-26-de-abril