Aviso 8692/2024/2, de 24 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Instituto Hidrográfico
- Fonte: Diário da República n.º 81/2024, Série II de 2024-04-24
- Data: 2024-04-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologação da deliberação final do concurso interno para recrutamento de um investigador principal na área científica de geologia.
Texto do documento
Aviso 8692/2024/2
Torna-se público que se encontra publicada em www.hidrografico.pt a Deliberação Final do Concurso Interno para Recrutamento de um Investigador Principal em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, referente ao Aviso 20282/2023 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2023, devidamente homologada, nos termos do n.º 5, do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que estabelece o Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica, por despacho do Contra-almirante Diretor-Geral de 14 de março de 2024.
4 de abril de 2024. - O Diretor-Geral, Contra-Almirante João Paulo Ramalho Marreiros.
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Torna-se público que se encontra publicada em www.hidrografico.pt a Deliberação Final do Concurso Interno para Recrutamento de um Investigador Principal em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, referente ao Aviso 20282/2023 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2023, devidamente homologada, nos termos do n.º 5, do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que estabelece o Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica, por despacho do Contra-almirante Diretor-Geral de 14 de março de 2024.
4 de abril de 2024. - O Diretor-Geral, Contra-Almirante João Paulo Ramalho Marreiros.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5726705.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 -
Decreto-Lei
124/99 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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