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Aviso 8650/2024/2, de 23 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 8650/2024/2



Abertura de procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de dois postos de trabalho, no âmbito da carreira/categoria de Técnico Superior na área funcional de Psicologia, para integrar o projeto piloto “Radar Social”.

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugados com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 04/03/2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Ourém, a seguir enunciados:

2 PT s na carreira/categoria de Técnico Superior - na área funcional de Psicologia - Código - SASS- 08;

Caracterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal:

Participar e intervir em todas as ações do Programa Radar Social; Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; Planear e definir as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores; Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com a carta social do Município, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos Concelhos e das Freguesias. Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades. Planear e intervir ao nível do isolamento social e saúde mental das pessoas; Planear e intervir com famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competências.

Requisitos habilitacionais exigidos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Licenciatura em Psicologia (CNAEF 311 ou 142) e inscrição na respetiva ordem profissional;

O texto integral encontra-se publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Ourém (www.cm-ourem.pt).

28-03-2024. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

317540886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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