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Anúncio 75/2024, de 23 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor.

Texto do documento

Anúncio 75/2024



Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 21.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de Setembro e Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas D. António Taipa - Freamunde delega, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor, Adjunta e Adjuntos, as competências que a seguir se determinam:

Delegação de competências no Subdiretor António José Teixeira Mendes:

1 - Conselho Administrativo/ASE

2 - Oferta Formativa

3 - Turmas dos 2.º e 3.º ciclos e secundário

4 - E360

5 - Gestão de matrículas, renovação de matrículas e transferências, dos alunos dos diferentes níveis de ensino,

6 - Gestão da plataforma GESEDU

7 - Supervisionar a organização das visitas de estudo;

Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, o subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

Delegação de competências na Adjunta Tânia Maria Martins Guimarães:

1 - Organização do dossier do Conselho Pedagógico

2 - Relatórios

3 - Documentos do Agrupamento

4 - Gestão documental da plataforma do Agrupamento

5 - Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, o processo eleitoral de alunos

6 - Provas de aferição dos 2.º/3.º ciclos, Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, escalas de serviço

7 - Correio Eletrónico

8 - Gestão pedagógica 2.º e 3.º ciclos e secundário

9 - Legislação

Delegação de competências no Adjunto António José Lopes Pinto:

1 - Segurança

2 - Coordenação do projeto Escola Digital

3 - Supervisão e coordenação do desporto escolar

4 - Supervisão e organização das atas dos conselhos de turma do 2.º e 3.º ciclos e secundário e dos departamentos de CSH, Exp., MCE, e Línguas.

5 - Programas informáticos

6 - Projeto Erasmus

7 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.

Delegação de competências no Adjunto Joaquim Manuel Rita Liberal:

1 - Gestão Pedagógica - Pré-escolar, primeiro ciclo e AEC’s

2 - Educação Especial/EMAEI

3 - Elaboração das turmas da Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento e do Subdiretor

4 - Supervisão dos procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino

5 - Supervisão das atas do pré-escolar e 1.º ciclo e dos departamentos do Pré-escolar e 1.º ciclo

6 - E 360 - Gestão de horários

7 - Provas de Aferição 1.º ciclo

8 - Plano Anual de Atividades

9 - Gestão da organização e funcionamento dos centros escolares

As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de um de setembro de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

28 de março de 2024. - O Diretor, Carlos Manuel de Sousa Fernandes de Oliveira.

317563858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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