Anúncio 75/2024, de 23 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. António Taipa, Freamunde - Paços de Ferreira
- Fonte: Diário da República n.º 80/2024, Série II de 2024-04-23
- Data: 2024-04-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 21.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de Setembro e Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas D. António Taipa - Freamunde delega, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor, Adjunta e Adjuntos, as competências que a seguir se determinam:
Delegação de competências no Subdiretor António José Teixeira Mendes:
1 - Conselho Administrativo/ASE
2 - Oferta Formativa
3 - Turmas dos 2.º e 3.º ciclos e secundário
4 - E360
5 - Gestão de matrículas, renovação de matrículas e transferências, dos alunos dos diferentes níveis de ensino,
6 - Gestão da plataforma GESEDU
7 - Supervisionar a organização das visitas de estudo;
Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, o subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
Delegação de competências na Adjunta Tânia Maria Martins Guimarães:
1 - Organização do dossier do Conselho Pedagógico
2 - Relatórios
3 - Documentos do Agrupamento
4 - Gestão documental da plataforma do Agrupamento
5 - Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, o processo eleitoral de alunos
6 - Provas de aferição dos 2.º/3.º ciclos, Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, escalas de serviço
7 - Correio Eletrónico
8 - Gestão pedagógica 2.º e 3.º ciclos e secundário
9 - Legislação
Delegação de competências no Adjunto António José Lopes Pinto:
1 - Segurança
2 - Coordenação do projeto Escola Digital
3 - Supervisão e coordenação do desporto escolar
4 - Supervisão e organização das atas dos conselhos de turma do 2.º e 3.º ciclos e secundário e dos departamentos de CSH, Exp., MCE, e Línguas.
5 - Programas informáticos
6 - Projeto Erasmus
7 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.
Delegação de competências no Adjunto Joaquim Manuel Rita Liberal:
1 - Gestão Pedagógica - Pré-escolar, primeiro ciclo e AEC’s
2 - Educação Especial/EMAEI
3 - Elaboração das turmas da Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento e do Subdiretor
4 - Supervisão dos procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino
5 - Supervisão das atas do pré-escolar e 1.º ciclo e dos departamentos do Pré-escolar e 1.º ciclo
6 - E 360 - Gestão de horários
7 - Provas de Aferição 1.º ciclo
8 - Plano Anual de Atividades
9 - Gestão da organização e funcionamento dos centros escolares
As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de um de setembro de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
28 de março de 2024. - O Diretor, Carlos Manuel de Sousa Fernandes de Oliveira.
317563858
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725210.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2009-09-11 -
Decreto-Lei
224/2009 -
Ministério da Educação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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