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Despacho 4417/2024, de 23 de Abril

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Sumário

Isenção de IRC ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC do ITECONS ― Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade.

Texto do documento

Despacho 4417/2024 Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à ITECONS - Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade, NIF 507 487 648, com sede na Rua Pedro Hispano, Coimbra, a isenção de IRC, nos termos e com a seguinte amplitude: Categoria B - Rendimentos Empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com exceção dos rendimentos decorrentes de atividades relacionadas com os ensaios laboratoriais, consultadoria, marcação CE e formação; Categoria E - Rendimentos de Capitais, com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor; Categoria F - Rendimentos Prediais; Categoria G - Incrementos Patrimoniais Esta isenção aplica-se a partir de 2021.01.14, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição. 18 de março de 2024. - A Subdiretora-Geral, Helena Pegado Martins. 317537565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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