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Despacho 4412/2024, de 23 de Abril

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Sumário

Aprovação do equipamento sonómetro marca CESVA, modelo SC250.

Texto do documento

Despacho 4412/2024



Aprovação do equipamento Sonómetro, marca CESVA, modelo SC250

Considerando que a aprovação de equipamentos para uso no controlo e na fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada e neste caso dos que sejam utilizados para medir e registar as grandezas características dos níveis de pressão sonoro no domínio do audível, neste caso do ruído produzido pelos veículos a motor, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020 de 9 de dezembro, aprovação que deve ser precedida pela aprovação dos respetivos modelos, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sonómetros, aprovado e em anexo à Portaria 370/2023, de 15 de novembro.

Considerando que o Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho 3700/2022, de 30 de março (aprovação de modelo n.º 245.71.22.3.04), o equipamento Sonómetro, marca CESVA, modelo SC250;

Considerando que o equipamento está apto para ser utilizado no controlo e na fiscalização do trânsito;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4, no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020 de 9 de dezembro e após aprovação de modelo n.º 245.71.22.3.04 pelo IPQ, I. P., aprovo para utilização no controlo e na fiscalização do trânsito, o equipamento Sonómetro, marca CESVA, modelo SC250, a requerimento da empresa AMBERGO - Estudos e Equipamentos de Controlo Ambiental, L.da, com sede na Rua da Bela Vista, n.º 60, Gualtar, 4710-084 Braga, representante em Portugal da empresa fabricante CESVA INSTRUMENTS, S.L.U., com sede em Espanha.

17 de março de 2024. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

317565161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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