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Aviso 8567/2024/2, de 23 de Abril

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Sumário

Renova a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau a José Manuel Bento Ferreira de Almeida.

Texto do documento

Aviso 8567/2024/2



Torna-se público que, por despacho do Senhor Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros foi autorizada a renovação da licença especial do técnico superior do mapa a pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros José Manuel Bento Ferreira de Almeida, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 7937/2022, publicado no Diário da República, n.º 124/2022, Série II de 2022-06-29, pelo período compreendido entre 18 de fevereiro de 2024 e 19 de dezembro de 2024.

28 de março de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

317592589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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