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Despacho 4385/2024, de 23 de Abril

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Sumário

Reconhece a FDM ― Fundação para o Desenvolvimento Sustentável dos Mares.

Texto do documento

Despacho 4385/2024



Reconhecimento de fundação

No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, nos termos do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da informação I/820/2024/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1933/2023, reconheço a FDM - Fundação para o Desenvolvimento Sustentável dos Mares, com o NIPC 517865513 e sede em Oeiras, e que prossegue fins tendentes à sustentabilidade dos mares e à economia azul, promovendo, para o efeito, parcerias que visem o aumento do investimento na preservação da biodiversidade marinha, no património histórico e conhecimento científico, no apoio à economia azul e no desenvolvimento dos desportos náuticos sustentáveis.

26 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

317570467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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