Despacho 4385/2024, de 23 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 80/2024, Série II de 2024-04-23
- Data: 2024-04-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reconhece a FDM ― Fundação para o Desenvolvimento Sustentável dos Mares.
Texto do documento
Despacho 4385/2024
Reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, nos termos do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da informação I/820/2024/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1933/2023, reconheço a FDM - Fundação para o Desenvolvimento Sustentável dos Mares, com o NIPC 517865513 e sede em Oeiras, e que prossegue fins tendentes à sustentabilidade dos mares e à economia azul, promovendo, para o efeito, parcerias que visem o aumento do investimento na preservação da biodiversidade marinha, no património histórico e conhecimento científico, no apoio à economia azul e no desenvolvimento dos desportos náuticos sustentáveis.
26 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317570467
Reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, nos termos do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da informação I/820/2024/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1933/2023, reconheço a FDM - Fundação para o Desenvolvimento Sustentável dos Mares, com o NIPC 517865513 e sede em Oeiras, e que prossegue fins tendentes à sustentabilidade dos mares e à economia azul, promovendo, para o efeito, parcerias que visem o aumento do investimento na preservação da biodiversidade marinha, no património histórico e conhecimento científico, no apoio à economia azul e no desenvolvimento dos desportos náuticos sustentáveis.
26 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317570467
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725153.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-07-09 -
Lei
24/2012 -
Assembleia da República
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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