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Aviso 8515/2024/2, de 22 de Abril

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Sumário

Prorrogação do prazo estabelecido para vigência das normas provisórias para a instalação de parques eólicos e centrais fotovoltaicas.

Texto do documento

Aviso 8515/2024/2



Filipa Faria, Vereadora da Câmara Municipal de Sines, no uso de competências delegadas, torna público que no disposto do n.º 1 do artigo 141.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara de 18 de janeiro de 2024, deliberou aprovar por maioria a prorrogação do prazo estabelecido para a vigência das Normas Provisórias para a Instalação de Parques Eólicos e Centrais Fotovoltaicas no Município de Sines, pelo período de um ano.

As adoções das normas provisórias decorrem desde a publicação no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso 1498/2022, com o prazo de dois anos, prorrogável por mais um.

Nos termos do n.º 7 do artigo 141.º do Decreto-Lei 80/2024 de 14 de maio, foi previamente emitido parecer favorável pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente.

Para constar se passou o presente aviso a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

10 de abril de 2024. - A Vereadora, Filipa Faria.

317588052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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