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Aviso 8503/2024/2, de 22 de Abril

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Sumário

Projeto de Alteração do Regulamento do Programa de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego em Ponte da Barca.

Texto do documento

Aviso 8503/2024/2



Torna-se público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e, no seguimento da deliberação tomada pelo executivo, em sua reunião de 18/01/2024, que, durante o período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Alteração do Regulamento do Programa de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego em Ponte da Barca.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar o referido projeto que se encontra disponível na Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública, deste município e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.

25/03/2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis Marinho.

Nota justificativa

Como instrumento da sua política de promoção do Desenvolvimento Económico, a câmara municipal de Ponte da Barca criou um programa de incentivos específico para apoiar a expansão e modernização de micro e pequenas empresas de comércio, restauração e serviços, publicado através do Regulamento 249/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, Parte H - Autarquias Locais.

Na preparação do procedimento de candidatura ao referido programa, foram identificados alguns constrangimentos decorrentes da aplicação do atual Regulamento do Programa de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego em Ponte da Barca, nomeadamente a sua adequação temporal.

Assim, o presente Projeto de Alteração ao Regulamento do Programa de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego em Ponte da Barca é elaborado ao abrigo e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão mais recente, aprovada pela Lei 66/2020, de 04 de novembro.

Os artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do Regulamento 249/2022 de 11 de março, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 4.º

Condições especificas de elegibilidade do beneficiário

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Ter um volume de negócios inferior a 250.000 euros, com referência ao ano económico completo anterior ao da data de candidatura;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

I) [...]

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 5.º

Condições específicas de elegibilidade dos projetos

O projeto deve cumprir as seguintes condições:

a) [...]

b) Possuir um prazo de execução até 12 meses após assinatura do contrato previsto no n.º 1 do artigo 14.º;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

Artigo 6.º

Despesas Elegíveis dos projetos

1 - [...]

a) Obras de requalificação da fachada, remodelação da área de venda e atendimento ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclames para colocação no exterior do estabelecimento.

b) [...]

c) Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade empresarial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

Artigo 7.º

Despesas não elegíveis dos projetos

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) Equipamentos de comunicação de voz móvel.

2 - [...]

317526865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-04 - Lei 66/2020 - Assembleia da República

    Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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