Aviso 8503/2024/2, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Município de Ponte da Barca
- Fonte: Diário da República n.º 79/2024, Série II de 2024-04-22
- Data: 2024-04-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Torna-se público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e, no seguimento da deliberação tomada pelo executivo, em sua reunião de 18/01/2024, que, durante o período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Alteração do Regulamento do Programa de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego em Ponte da Barca.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar o referido projeto que se encontra disponível na Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública, deste município e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.
25/03/2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis Marinho.
Nota justificativa
Como instrumento da sua política de promoção do Desenvolvimento Económico, a câmara municipal de Ponte da Barca criou um programa de incentivos específico para apoiar a expansão e modernização de micro e pequenas empresas de comércio, restauração e serviços, publicado através do Regulamento 249/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, Parte H - Autarquias Locais.
Na preparação do procedimento de candidatura ao referido programa, foram identificados alguns constrangimentos decorrentes da aplicação do atual Regulamento do Programa de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego em Ponte da Barca, nomeadamente a sua adequação temporal.
Assim, o presente Projeto de Alteração ao Regulamento do Programa de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego em Ponte da Barca é elaborado ao abrigo e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão mais recente, aprovada pela Lei 66/2020, de 04 de novembro.
Os artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do Regulamento 249/2022 de 11 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Condições especificas de elegibilidade do beneficiário
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Ter um volume de negócios inferior a 250.000 euros, com referência ao ano económico completo anterior ao da data de candidatura;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
I) [...]
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 5.º
Condições específicas de elegibilidade dos projetos
O projeto deve cumprir as seguintes condições:
a) [...]
b) Possuir um prazo de execução até 12 meses após assinatura do contrato previsto no n.º 1 do artigo 14.º;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
Artigo 6.º
Despesas Elegíveis dos projetos
1 - [...]
a) Obras de requalificação da fachada, remodelação da área de venda e atendimento ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclames para colocação no exterior do estabelecimento.
b) [...]
c) Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade empresarial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
Artigo 7.º
Despesas não elegíveis dos projetos
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) Equipamentos de comunicação de voz móvel.
2 - [...]
317526865
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723420.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2020-11-04 -
Lei
66/2020 -
Assembleia da República
Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Aviso
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