Aviso 8477/2024/2, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Município de Lagos
- Fonte: Diário da República n.º 79/2024, Série II de 2024-04-22
- Data: 2024-04-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Elaboração do plano de pormenor para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 16 do Plano Diretor Municipal de Lagos ― prorrogação do prazo.
Texto do documento
Aviso 8477/2024/2
Elaboração do plano de pormenor para a UOPG 16 do Plano Diretor Municipal de Lagos - Prorrogação do prazo
Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:
Torna público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião realizada em 6 de março de 2024, deliberou aprovar a prorrogação do prazo para a conclusão do “Plano de Pormenor para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 16 do Plano Diretor Municipal de Lagos”, por mais 12 meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido na reunião de Câmara realizada em 21 de dezembro de 2022 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 30, através do Aviso 2874/2023, de 10 de fevereiro.
Para constar, publica-se o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor vão ser afixados nos lugares públicos do costume e divulgados através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município.
12 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
Deliberação
A Câmara Municipal de Lagos, em reunião realizada em 6 de março de 2024, deliberou, por unanimidade:
a) Aprovar, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a prorrogação do prazo para a conclusão do “Plano de Pormenor para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 16 do Plano Diretor Municipal de Lagos”, por mais 12 meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido na reunião de Câmara realizada em 21 de dezembro de 2022 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 30, através do Aviso 2874/2023, de 10 de fevereiro;
b) Publicar a presente deliberação no Diário da República e proceder à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, e
c) Dar conhecimento da presente deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.
Lagos, 12 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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Elaboração do plano de pormenor para a UOPG 16 do Plano Diretor Municipal de Lagos - Prorrogação do prazo
Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:
Torna público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião realizada em 6 de março de 2024, deliberou aprovar a prorrogação do prazo para a conclusão do “Plano de Pormenor para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 16 do Plano Diretor Municipal de Lagos”, por mais 12 meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido na reunião de Câmara realizada em 21 de dezembro de 2022 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 30, através do Aviso 2874/2023, de 10 de fevereiro.
Para constar, publica-se o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor vão ser afixados nos lugares públicos do costume e divulgados através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município.
12 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
Deliberação
A Câmara Municipal de Lagos, em reunião realizada em 6 de março de 2024, deliberou, por unanimidade:
a) Aprovar, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a prorrogação do prazo para a conclusão do “Plano de Pormenor para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 16 do Plano Diretor Municipal de Lagos”, por mais 12 meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido na reunião de Câmara realizada em 21 de dezembro de 2022 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 30, através do Aviso 2874/2023, de 10 de fevereiro;
b) Publicar a presente deliberação no Diário da República e proceder à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, e
c) Dar conhecimento da presente deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.
Lagos, 12 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723390.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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