Aviso 2874/2023, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Lagos
- Fonte: Diário da República n.º 30/2023, Série II de 2023-02-10
- Data: 2023-02-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 16 do Plano Diretor Municipal de Lagos - reabertura do procedimento de elaboração.
Elaboração do Plano de Pormenor para a UOPG 16 do Plano Diretor Municipal de Lagos
Reabertura do procedimento de elaboração
Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:
Torna público, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), que a Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião realizada em 21 de dezembro de 2022, deliberou determinar a reabertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 16 do Plano Diretor Municipal de Lagos - iniciado por deliberação tomada em reunião de Câmara de 7 de agosto de 2019 - fixando um prazo de 12 meses para a conclusão deste procedimento, utilizando o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento anterior.
Mais foi deliberado submeter esta decisão a um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do citado diploma legal, prazo durante o qual, poderão os interessados, por escrito, formular sugestões e apresentar informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, por via postal ou através do endereço eletrónico expediente.geral@cm-lagos.pt.
Os elementos que constituem este processo estão disponíveis para consulta no Departamento de Planeamento e Gestão do Território da Câmara Municipal de Lagos (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos), entre as 09:00 e as 17:00 horas, bem como na página eletrónica www.cm-lagos.pt.
10 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
Deliberação
A Câmara Municipal de Lagos, em reunião realizada em 21 de dezembro de 2022, deliberou, por unanimidade:
a) determinar a reabertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 16 do Plano Diretor Municipal de Lagos, fixando um prazo de 12 meses para a conclusão do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e, atento ao princípio de aproveitamento dos atos administrativos praticados, utilizar o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento anterior, por se considerar o interesse público da sua utilização, os meios técnicos e humanos disponíveis;
b) submeter a decisão referida na alínea anterior a um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do citado diploma;
c) qualificar a não sujeição do Plano de Pormenor a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e ao abrigo dos critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, consubstanciada no respetivo documento de justificação; e
d) dar conhecimento da presente deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.
Lagos, 10 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
616088491
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5230800.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-06-15 -
Decreto-Lei
232/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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