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Despacho 4366/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento de Apoio à Publicação Científica dos Estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 4366/2024



1 - Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), e da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), promovida a consulta pública do presente regulamento de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 110.º do RJIES e nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovo o Regulamento de Apoio à Publicação Científica dos Estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra, em anexo ao presente despacho.

2 - É revogado o Despacho 5545/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 15 de maio, que publicou em anexo o Regulamento de Apoio à Publicação Científica dos Estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra.

5 de abril de 2024. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

ANEXO

Regulamento de Apoio à Publicação Científica dos Estudantes
do Instituto Politécnico de Coimbra

Nota Justificativa

Considerando que o Regulamento de Apoio à Publicação Científica dos Estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), aprovado pelo Despacho 5545/2020, de 15 de maio de 2020, tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de atividades centradas na produção e disseminação do conhecimento científico e a participação do corpo discente do IPC no desenvolvimento de atividades de investigação científica integradas nos ciclos de estudos;

Considerando que o regulamento em vigor tem suscitado dúvidas na sua aplicação;

Considerando que a publicação científica dos estudantes decorre na maioria dos casos como resultado dos seus trabalhos finais de curso e por isso em data posterior à obtenção do diploma;

Considerando que para além da publicação de artigos em revistas indexadas à WoS ou Scopus, as publicações de capítulos de livros indexados às mesmas bases de referência são de igual modo relevantes na disseminação do conhecimento científico da instituição;

É aprovado o presente regulamento, que se rege pelas cláusulas seguintes, com o objetivo de clarificar a efetividade relativa à indexação das publicações; as tipologias de apoio, respetiva documentação de suporte e prazos; e ainda as obrigações dos beneficiários.

1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os termos e as condições de atribuição dos apoios relativos à publicação científica dos estudantes e diplomados há menos de um ano do IPC.

2.º

Âmbito

O disposto no presente regulamento aplica-se aos pedidos de apoio à publicação científica dos estudantes e diplomados (há menos de um ano da data de solicitação do apoio) do IPC, em que o candidato seja um dos autores com a coautoria de trabalhadores do IPC (caso se aplique).

3.º

Tipologia dos apoios

1 - São passíveis de apoio financeiro a:

i) Publicação de artigos ou capítulos resultantes de investigação, em revista ou livro indexados na WoS ou na Scopus;

ii) Participação em evento técnico-científico, com livro de atas (proceedings) indexado na WoS ou na Scopus ou com pedido de indexação comprovado, para apresentação de comunicação oral.

2 - O apoio só será atribuído para publicação de artigos/capítulos de livro ou apresentação de comunicações em que a afiliação dos autores do IPC siga as Normas de Afiliação Institucional em vigor.

3 - Cada publicação, mesmo que em língua diferente, só poderá ser apoiada uma única vez.

4 - Cada publicação só poderá ser apoiada ao abrigo de um dos Regulamentos de Apoio à publicação, mesmo que haja coautoria de estudantes e trabalhadores do IPC.

4.º

Tipologia de despesas

São elegíveis para comparticipação, nas condições previstas no artigo 3.º, as despesas relativas a:

i) Taxas de publicação de artigos ou capítulos em revistas ou livros indexados;

ii) Taxas de inscrição em eventos técnico-científicos;

iii) Deslocações e alojamento inerentes (1) à participação em eventos técnico-científicos.

5.º

Valores alocados

A verba global a afetar aos apoios relativos à publicação científica dos estudantes/diplomados do IPC, bem como o valor máximo atribuído a cada estudante/diplomado serão fixados anualmente por despacho do Presidente do IPC.

6.º

Requerimento

1 - Os estudantes/diplomados que pretendem beneficiar do apoio devem solicitá-lo através do Requerimento para Apoio à Publicação Científica dos Estudantes do IPC, junto da Unidade Orgânica de Ensino (UOE) a que pertencem, para obtenção de parecer da Presidência.

2 - O apoio pode ser solicitado antes ou até 6 meses após a publicação dos artigos ou capítulos de livro ou da participação em eventos técnico-científicos.

3 - Quando o apoio se destinar à publicação de artigos ou capítulos em revista ou livro indexados, o Requerimento para Apoio à Publicação Científica dos Estudantes do IPC deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

i) Comprovativo de que é estudante no IPC ou que concluiu o curso há menos de um ano, e não se encontra em situação de incumprimento com o IPC à data do pedido;

ii) Comprovativo da indexação da revista ou livro à WoS ou Scopus;

iii) Notificação da aceitação do artigo ou capítulo para publicação e cópia do trabalho, se o pedido de apoio for solicitado antes da sua publicação, ou link para consulta ou indicação do respetivo DOI (2), caso o pedido de apoio seja solicitado após a publicação;

iv) Comprovativo do valor da taxa de publicação do artigo ou do capítulo, se o pedido de apoio for solicitado antes da sua publicação; ou comprovativo do pagamento da taxa de publicação, em nome do requerente, emitido pela entidade responsável, caso o pedido de apoio seja solicitado após publicação.

4 - Quando o apoio se destinar à participação em evento técnico-científico, o Requerimento para Apoio à Publicação Científica dos Estudantes do IPC deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

i) Comprovativo de que é estudante no IPC ou que concluiu o curso há menos de um ano, e não se encontra em situação de incumprimento com o IPC à data do pedido;

ii) Identificação do evento técnico-científico (Webpage);

iii) Comprovativo de que o livro de atas (proceedings) do evento técnico-científico ou o trabalho aceite para comunicação oral está indexado, ou com pedido de indexação comprovado na WoS ou na Scopus;

iv) Notificação de aceitação do trabalho e cópia do artigo/resumo aceite para comunicação oral se o pedido de apoio for solicitado antes da participação no evento, ou cópia do certificado de apresentação da comunicação oral e link para consulta do artigo/resumo ou indicação do respetivo DOI, caso o pedido de apoio seja solicitado após a participação no evento técnico-científico;

v) Comprovativo do valor da taxa de inscrição e/ou orçamento previsional detalhado das despesas de deslocação e alojamento (1) inerentes à participação no evento técnico-científico, se o pedido for solicitado antes da participação, ou comprovativos do pagamento da taxa de inscrição no evento e/ou das despesas de deslocação e alojamento inerentes à participação no evento, em nome do requerente, emitidos pelas entidades responsáveis, caso o pedido de apoio seja solicitado após a participação no evento técnico-científico.

7.º

Atribuição

1 - Os apoios concedidos são atribuídos pelo Conselho Científico do i2A do IPC cumprindo os Critérios para Atribuição do Apoio à Publicação dos Estudantes do IPC.

2 - Os apoios atribuídos aos candidatos, na forma de bolsa, serão geridos pelo i2A.

3 - O i2A elabora, anualmente, o Relatório dos Apoios à Publicação Científica do IPC para remeter ao Conselho de Gestão do IPC, com conhecimento às Presidências das Unidades Orgânicas de Ensino (UOE).

4 - O Relatório fica disponível para consulta no portal de suporte ao Sistema Interno de Garantia da Qualidade do IPC (SIGQ).

8.º

Critérios para atribuição de apoios

Os critérios para atribuição de apoios são aprovados pelo Presidente do IPC, sob proposta do Conselho Científico do i2A.

9.º

Obrigações dos beneficiários

1 - Os estudantes/diplomados que beneficiem do apoio, e que o tenham solicitado antes da publicação do trabalho ou da participação no evento técnico-científico, obrigam-se a apresentar, junto do i2A, os seguintes documentos:

1.1 - Publicação de artigos ou capítulos em revista ou livro indexados:

i) Link para consulta do artigo ou capítulo ou indicação do respetivo DOI (2) imediatamente após a publicação;

ii) Comprovativo do pagamento da taxa de publicação, emitido em nome do requerente, pelas entidades responsáveis.

1.2 - Participação em evento técnico-científico:

i) Cópia do certificado de apresentação da comunicação oral no evento técnico-científico, no prazo de 30 dias após a realização do evento;

ii) Link para consulta do artigo/resumo ou indicação do respetivo DOI, imediatamente após a publicação.

iii) Comprovativos do pagamento da taxa de inscrição e das despesas de deslocação e alojamento inerentes à participação no evento técnico-científico, emitidos em nome do requerente, pelas entidades responsáveis.

2 - O não cumprimento das obrigações estabelecidas no número anterior determina a devolução do montante concedido.

10.º

Revisão do regulamento

O regulamento pode ser revisto a qualquer momento por iniciativa do Conselho Científico do i2A ou do Conselho de Gestão do IPC.

11.º

Dúvidas e omissões

As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas pelo Presidente do IPC, ouvido o Conselho de Gestão e o Conselho Científico do i2A.

12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(1) A elegibilidade das despesas com deslocações e alojamento segue o estabelecido na legislação em vigor.

(2) DOI - Digital Object Identifier (Identificador de Objeto Digital). Código único formado por um padrão de letras e números e apresentado na forma de link, que é atribuído a publicações que estejam disponíveis na internet.

317597319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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