Sumário: Regulamento de Apoio à Publicação Científica dos Estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra.
Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), e na sequência da deliberação do Conselho de Gestão do IPC, aprovo o Regulamento de Apoio à Publicação Científica dos Estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra, em anexo ao presente despacho.
5 de maio de 2020. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
Regulamento de Apoio à Publicação Científica dos Estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra
Nota justificativa
Considerando a importância crucial reconhecida pelo Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) ao desenvolvimento de atividades centradas na produção e disseminação do conhecimento científico;
Considerando a relevância da participação do corpo discente do IPC no desenvolvimento de atividades de investigação científica integradas nos ciclos de estudos;
Considerando o interesse em fomentar a publicação de trabalhos científicos da autoria do corpo discente do IPC;
É aprovado o presente regulamento que se rege pelas cláusulas seguintes:
1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e as condições de atribuição dos apoios relativos à publicação científica dos estudantes do IPC.
2.º
Âmbito
1 - Todos os estudantes do IPC poderão solicitar apoio financeiro à disseminação da sua produção científica, realizada através da publicação oficialmente aceite de artigos em conferência ou revista indexadas na WoS ou Scopus.
2 - O apoio só poderá ser solicitado para a publicação de artigos em que o primeiro autor seja o estudante e que tenha também a participação de um ou mais docentes do IPC.
3.º
Tipologia dos apoios
1 - São passíveis de apoio financeiro as atividades dos estudantes relativas à:
1.1 - Publicação de textos resultantes de investigação;
1.2 - Participação em eventos técnico-científicos para apresentação de comunicação oral, desde que publicada em livro de atas.
2 - São elegíveis para comparticipação as despesas relativas a:
2.1 - Taxas de publicação de artigos em revistas WoS ou Scopus;
2.2 - Taxas de inscrição em eventos técnico-científicos indexados na WoS ou Scopus;
2.3 - Deslocações (classe económica) e alojamentos (em estabelecimento hoteleiro de 3 estrelas) inerentes à participação em eventos técnico-científicos.
4.º
Valores alocados
A verba a afetar aos apoios relativos à publicação científica dos estudantes do IPC, bem como o valor máximo atribuído a cada estudante será anualmente fixada por despacho do Presidente do IPC.
5.º
Requerimento
Os pedidos de apoio devem ser dirigidos em formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
1 - Parecer favorável da Unidade Orgânica a que o estudante pertence.
2 - Publicação de textos resultantes de investigação:
a) Comprovativo da aceitação do trabalho para publicação em revista científica indexada;
b) Valor da taxa de publicação do artigo.
3 - Participação em eventos técnico-científicos para apresentação de comunicação oral, desde que publicada em livro de atas:
a) Programa do evento técnico-científico;
b) Notificação de aceitação da comunicação;
c) Orçamento previsional detalhado da participação (taxa de inscrição no evento, despesas de deslocação; despesas de alojamento, etc.);
d) Compromisso de submissão do trabalho científico a apresentar em publicação relevante indexada na WoS ou Scopus.
6.º
Obrigações dos beneficiários
1 - Os estudantes que beneficiem do apoio obrigam-se a apresentar os seguintes documentos no prazo de 30 dias após a divulgação científica:
1.1 - Publicação de textos resultantes de investigação:
a) Comprovativo do pagamento da taxa de publicação do artigo;
b) Cópia do artigo publicado.
1.2 - Participação em eventos técnico-científicos para apresentação de comunicação oral desde que publicada em livro de atas:
a) Comprovativo da participação no evento técnico-científico;
b) Comprovativos das despesas efetuadas (taxa de inscrição, deslocação e alojamento);
c) Cópia do artigo publicado.
2 - Os beneficiários deverão identificar-se como estudantes do IPC em todas as publicações, de acordo com as regras de afiliação definidas para o Instituto Politécnico de Coimbra e suas Unidades Orgânicas.
7.º
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas pelo Presidente do IPC, ouvido o Conselho de Gestão.
8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
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