Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5545/2020, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Apoio à Publicação Científica dos Estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 5545/2020

Sumário: Regulamento de Apoio à Publicação Científica dos Estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra.

Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), e na sequência da deliberação do Conselho de Gestão do IPC, aprovo o Regulamento de Apoio à Publicação Científica dos Estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra, em anexo ao presente despacho.

5 de maio de 2020. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

Regulamento de Apoio à Publicação Científica dos Estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra

Nota justificativa

Considerando a importância crucial reconhecida pelo Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) ao desenvolvimento de atividades centradas na produção e disseminação do conhecimento científico;

Considerando a relevância da participação do corpo discente do IPC no desenvolvimento de atividades de investigação científica integradas nos ciclos de estudos;

Considerando o interesse em fomentar a publicação de trabalhos científicos da autoria do corpo discente do IPC;

É aprovado o presente regulamento que se rege pelas cláusulas seguintes:

1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os termos e as condições de atribuição dos apoios relativos à publicação científica dos estudantes do IPC.

2.º

Âmbito

1 - Todos os estudantes do IPC poderão solicitar apoio financeiro à disseminação da sua produção científica, realizada através da publicação oficialmente aceite de artigos em conferência ou revista indexadas na WoS ou Scopus.

2 - O apoio só poderá ser solicitado para a publicação de artigos em que o primeiro autor seja o estudante e que tenha também a participação de um ou mais docentes do IPC.

3.º

Tipologia dos apoios

1 - São passíveis de apoio financeiro as atividades dos estudantes relativas à:

1.1 - Publicação de textos resultantes de investigação;

1.2 - Participação em eventos técnico-científicos para apresentação de comunicação oral, desde que publicada em livro de atas.

2 - São elegíveis para comparticipação as despesas relativas a:

2.1 - Taxas de publicação de artigos em revistas WoS ou Scopus;

2.2 - Taxas de inscrição em eventos técnico-científicos indexados na WoS ou Scopus;

2.3 - Deslocações (classe económica) e alojamentos (em estabelecimento hoteleiro de 3 estrelas) inerentes à participação em eventos técnico-científicos.

4.º

Valores alocados

A verba a afetar aos apoios relativos à publicação científica dos estudantes do IPC, bem como o valor máximo atribuído a cada estudante será anualmente fixada por despacho do Presidente do IPC.

5.º

Requerimento

Os pedidos de apoio devem ser dirigidos em formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:

1 - Parecer favorável da Unidade Orgânica a que o estudante pertence.

2 - Publicação de textos resultantes de investigação:

a) Comprovativo da aceitação do trabalho para publicação em revista científica indexada;

b) Valor da taxa de publicação do artigo.

3 - Participação em eventos técnico-científicos para apresentação de comunicação oral, desde que publicada em livro de atas:

a) Programa do evento técnico-científico;

b) Notificação de aceitação da comunicação;

c) Orçamento previsional detalhado da participação (taxa de inscrição no evento, despesas de deslocação; despesas de alojamento, etc.);

d) Compromisso de submissão do trabalho científico a apresentar em publicação relevante indexada na WoS ou Scopus.

6.º

Obrigações dos beneficiários

1 - Os estudantes que beneficiem do apoio obrigam-se a apresentar os seguintes documentos no prazo de 30 dias após a divulgação científica:

1.1 - Publicação de textos resultantes de investigação:

a) Comprovativo do pagamento da taxa de publicação do artigo;

b) Cópia do artigo publicado.

1.2 - Participação em eventos técnico-científicos para apresentação de comunicação oral desde que publicada em livro de atas:

a) Comprovativo da participação no evento técnico-científico;

b) Comprovativos das despesas efetuadas (taxa de inscrição, deslocação e alojamento);

c) Cópia do artigo publicado.

2 - Os beneficiários deverão identificar-se como estudantes do IPC em todas as publicações, de acordo com as regras de afiliação definidas para o Instituto Politécnico de Coimbra e suas Unidades Orgânicas.

7.º

Dúvidas e omissões

As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas pelo Presidente do IPC, ouvido o Conselho de Gestão.

8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

313225789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4114196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda