As tabelas inclusas no Regulamento de serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional (RSPOAMN), aprovado em anexo à Portaria 506/2018, de 2 de outubro, não conheceram, ainda, nestes cinco anos e meio já completos de vigência, qualquer atualização nos valores então definidos, não obstante existir um mecanismo legal que, com base na taxa de inflação verificada no ano anterior, permitir a sua correção anual.
Assim, considera-se existir fundamento para, passados que estão mais de cinco anos, e de forma similar ao que vem sucedendo com outras entidades públicas cujos quadros de atribuição e competência se exercem sobre atividades marítimo-portuárias e ambientais, se promover o supramencionado mecanismo de atualização anual, permitindo, assim, uma correção dos valores definidos em 2018, tomando como premissa, nos termos da lei, a taxa de inflação de 4,3 % publicada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no Índice de Preços no Consumidor referente a dezembro de 2023.
Neste contexto, e nos termos conjugados do estabelecido no artigo 8.º do RSPOAMN, com o definido no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, determino:
1 - São aprovadas as tabelas integrantes do RSPOAMN, devidamente corrigidas com a taxa de inflação publicada pelo INE referente a dezembro de 2023.
2 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
3 - Comunique-se o presente despacho aos órgãos regionais e locais da estrutura desconcentrada da AMN.
4 - Publique-se em Ordem da DGAM.
5 - Envie-se para publicação no Diário da República.
25 de março de 2024. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
TABELA I
Serviços prestados
(Em euros) | ||
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Número da rubrica | Serviços prestados | Taxa |
SECÇÃO I ESCALA DE NAVIOS SUBSECÇÃO I DESPACHO DE LARGADA | ||
I.1.1 | Despacho de largada embarcações nacionais e comunitárias | 93,90 |
I.1.2 | Despacho de largada embarcações de países terceiros | 125,20 |
I.1.3 | Autorização de saída (JUP) de embarcações nacionais e comunitárias | 57,40 |
I.1.4 | Autorização de saída (JUP) de embarcações de países terceiros | 88,70 |
SUBSECÇÃO II ATOS E SERVIÇOS DE POLICIAMENTO | ||
I.1.5 | Visita a navios à entrada ou à saída do porto (por cada elemento empenhado) | 20,90 |
I.1.6 | Policiamento permanente requisitado - navios (por cada elemento empenhado por hora) | 15,60 |
I.1.7 | Policiamento não permanente requisitado - navios (por cada elemento empenhado por hora) | 12,50 |
I.1.8 | Policiamento permanente imposto - navios (por cada elemento empenhado por hora) | 14,10 |
I.1.9 | Policiamento não permanente imposto - navios (por cada elemento empenhado por hora) | 10,40 |
SUBSECÇÃO III VISTORIAS ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA | ||
I.1.10 | Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) < 50 AB | 28,20 |
I.1.11 | Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) 50 ≤ AB < 300 | 62,60 |
I.1.12 | Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) 300 ≤ AB < 3000 | 156,50 |
I.1.13 | Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) ≥ 3000 AB | 344,20 |
SECÇÃO II ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SUBSECÇÃO I ATOS, CERTIDÕES E PARECERES | ||
I.2.1 | Apostilhas sobre qualquer documento | 6,80 |
I.2.2 | Abertura e instrução de processo | 6,80 |
I.2.3 | Pesquisas administrativas | 17,70 |
I.2.4 | Prestação de informação por escrito a pedidos e solicitações de resposta (em 10 dias) | 9,40 |
I.2.5 | Parecer prévio a licenciamentos, e a questões suscitadas à Repartição para avaliação (a que acresce a deslocação de perito) | 26,10 |
I.2.6 | Requerimento elaborado pela Repartição Marítima | 6,30 |
I.2.7 | Declaração comprovativa de situação | 15,60 |
I.2.8 | Declaração de desanexação de motor | 8,30 |
| Certidões | |
I.2.9 | Certidão de documento ou de processos, até 10 páginas | 20,90 |
I.2.10 | Por cada página a mais | 1,00 |
I.2.11 | Certidão negativa | 12,50 |
I.2.12 | Certidão de auto de registo | 15,60 |
| Escritos particulares | |
I.2.13 | Aprovação de memória descritiva de construção ou modificação de embarcação | 62,60 |
I.2.14 | Despacho sobre o procedimento de acontecimentos de mar (relatórios ou protestos) | 20,90 |
I.2.15 | Termos de abertura de encerramento de livros (por livro) | 7,80 |
I.2.16 | Emissão de 2.ª via de documento (por documento) | 10,40 |
| Reprodução simples de documentos (*) (**) (***) | |
I.2.17 | Tamanho A4, por página | 0,50 |
I.2.18 | Tamanho A3, por página | 1,00 |
I.2.19 | Tamanho A2, por página | 1,60 |
| (*) ao valor do ato acresce os portes de correio, quando aplicável. | |
| (**) ao valor acresce 50 % no caso de reprodução a cores. | |
| (***) ao valor reduz 50 % no caso de reprodução em suporte digital e envio para o interessado. | |
| Vistos | |
I.2.20 | Vistos em livros diários de embarcações nacionais | 15,60 |
I.2.21 | Outros vistos em documentos | 8,30 |
I.2.22 | Parecer em procedimento de delimitação de terrenos com o domínio público Hídrico (marítimo) | 41,70 |
I.2.23 | Procedimento de delimitação dominial para artes tradicionais | 41,70 |
| SUBSECÇÃO II INSCRIÇÃO MARÍTIMA E ROL DE TRIPULAÇÃO | |
I.2.24 | Ato de inscrição | 15,60 |
I.2.25 | Averbamentos à inscrição (por ato) | 13,60 |
| Rol de tripulação | |
I.2.26 | Confirmação/Alteração do Rol de Tripulação de embarcações nacionais < 50 AB | 15,60 |
I.2.27 | Confirmação/Alteração do Rol de Tripulação de embarcações nacionais 50 ≤ AB < 300 | 31,30 |
I.2.28 | Confirmação/Alteração do Rol de Tripulação de embarcações nacionais 300 ≤AB < 3000 | 62,60 |
I.2.29 | Confirmação/Alteração do Rol de Tripulação de embarcações nacionais ≥ 3000 AB | 125,20 |
I.2.30 | Despacho de autorização de embarque de não marítimos (por individuo autorizado) | 9,40 |
I.2.31 | Declarações para efeitos de proteção social, carreira e acesso a fundo de compensação salarial | 15,60 |
I.2.32 | Declaração individualizada | 8,90 |
I.2.33 | Declaração Coletiva (até 5 inscritos marítimos) | 12,50 |
I.2.34 | Declaração Coletiva (entre 6 a 10 inscritos marítimos) | 15,60 |
I.2.35 | Declaração Coletiva (superior a 10 inscritos marítimos) | 29,20 |
SUBSECÇÃO III ATOS DE REGISTO PATRIMONIAL MARÍTIMO PRIMEIRO REGISTO DE EMBARCAÇÕES, AINDA QUE PROVISÓRIO, E EMISSÃO | ||
I.2.36 | Embarcações locais, costeiras, do alto ou do largo, de cabotagem e costeira internacional independentemente do fim a que se destinam (comércio, pesca, rebocadores, auxiliares e investigação) (*) | 73,00 |
I.2.37 | Embarcações de recreio (*) | 73,00 |
I.2.38 | Embarcações de Estado (*) | 73,00 |
I.2.39 | Registo temporário de navios de comércio, ou seu cancelamento | 73,00 |
| Inscrições e averbamentos subsequentes ao primeiro registo, ainda que provisórios, e emissão dos respetivos títulos (transferência de propriedade, alterações a descrições, cancelamentos, recusas, desistências, alterações por mudança de repartição marítima, e ónus ou encargos, designadamente, no caso de embarcações de Estado e de investigação). | |
I.2.40 | Transferência de propriedade - Embarcações locais, costeiras, do alto ou do largo, de cabotagem e costeira internacional independentemente do fim a que se destinam (*) | 62,60 |
I.2.41 | Transferência de propriedade - Embarcações de recreio (*) | 67,80 |
I.2.42 | Transferência de propriedade - Embarcações de Estado e de investigação (*) | 62,60 |
I.2.43 | Alteração à descrição por Desanexação/Anexação de motor | 41,70 |
I.2.44 | Alteração à descrição por modificação da embarcação | 62,60 |
I.2.45 | Alteração da denominação da embarcação | 31,30 |
I.2.46 | Cancelamento do registo por abate da embarcação ao registo (*) | 26,10 |
I.2.47 | Cancelamento de registo por abate por perda de nacionalidade (*) | 83,40 |
I.2.48 | Cancelamento de registo de ónus ou encargos (designadamente embarcações de Estado e de investigação) (*) | 31,30 |
I.2.49 | Pela recusa do registo | 20,90 |
I.2.50 | Pela desistência no pedido | 15,60 |
I.2.51
| Alteração do registo por mudança de capitania ou delegação (acresce vistoria à embarcação - inscrições e confirmação da descrição) da descrição) | 52,20 |
Outros averbamentos | ||
I.2.52 | Reserva de propriedade - averbamento da sua constituição ou do seu cancelamento (*) | 20,90 |
I.2.53 | Averbamento de contratos (fretamento, cedência de utilização, locação financeira, etc. independentemente da forma contratual, designadamente sobre embarcações de Estado e de investigação) | 31,30 |
I.2.54 | Averbamento de factos jurídicos no âmbito de processos de insolvência (designadamente sobre embarcações de investigação) | 31,30 |
| (*) Estes serviços não estão sujeitos a agravamento a título de urgência | |
| Alterações de classificação de embarcações | |
I.2.55 | De recreio para comércio, auxiliar, pesca e vice-versa | 52,20 |
I.2.56 | Alteração de classificação de embarcação de recreio | 46,90 |
I.2.57 | Afetação de embarcação à atividade marítimo-turística | 62,60 |
I.2.58 | Desafetação de embarcação à atividade marítimo-turística | 31,30 |
| Outros processos e taxas administrativas | |
I.2.59 | Emissão de livrete quando não incluída no ato de registo ou averbamento, emissão de 2.ª via ou pela sua substituição por atualização dos dados de morada ou sede do proprietário | 15,60 |
I.2.60 | Taxa de agravamento por pedido de alteração ao registo após 30 dias subsequentes ao facto que lhe deu origem | 31,30 |
I.2.61 | Processo de justificação (acresce o valor aplicável ao primeiro registo) | 156,50 |
I.2.62 | Processo de demolição de embarcação (inclui vistorias e acresce posteriormente o valor do registo do abate) com reclamação de créditos | 104,30 |
I.2.63 | Processo de demolição de embarcação (inclui vistorias e acresce posteriormente o valor do registo do abate) sem reclamação de créditos | 52,20 |
SUBSECÇÃO IV DESPACHOS, LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS LICENÇAS PARA ATIVIDADES MARÍTIMAS E/OU PISCATÓRIAS | ||
I.2.64 | Licença de encalhe (por mês) | 12,50 |
I.2.65 | Licença para varar (por mês) | 15,60 |
I.2.66 | Licença para rocegar ferro, amarra ou ancorote | 27,10 |
I.2.67 | Licença para amarrar boias, estacas com moitão (por ano) | 41,70 |
I.2.68 | Licença para apanha ou secagem de algas | 13,60 |
I.2.69 | Licença para secagem de redes na praia | 13,60 |
I.2.70 | Licença para viatura recolher algas da praia (por viatura/hora) | 13,60 |
I.2.71 | Licença para redagem de pesqueiras | 13,60 |
I.2.72 | Licença para alar redes ou embarcações, designadamente com tratores | 13,60 |
| LICENÇA PARA ARMAR CABRESTANTES COM OU SEM BARRACAS DE ABRIGO | |
I.2.73 | Com motor fixo | 6,80 |
I.2.74 | Com motores móveis | 13,60 |
| LICENÇA PARA ARMAR ESTENDAIS OU SECADOUROS PARA POLVO E OUTRO PESCADO | |
I.2.75 | Até 10 m2 por trimestre | 4,20 |
I.2.76 | Por cada m2 adicional por trimestre | 1,60 |
| LICENÇA PARA TRANSPORTE DE MOLUSCOS E OUTRO PESCADO | |
I.2.77 | Embarcação com motor | 11,00 |
I.2.78 | Embarcação sem motor | 5,70 |
I.2.79 | Licença para amarrar na água ou praia para transportes aéreos | 62,60 |
I.2.80 | Licença de construção | 125,20 |
| LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EM TROÇO INTERNACIONAL (RIOS MINHO E GUADIANA) | |
I.2.81 | Licença de Pesca a partir de terra | 7,30 |
I.2.82 | Licença de Pesca a partir de embarcação | 13,60 |
I.2.83 | Licença de Pesca de meixão com tela (Rio Minho) | 31,30 |
I.2.84 | Processo de autorização especial diária de caça (Rio Minho) | 8,30 |
| LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES PARA ATOS, ATIVIDADES E EMBARQUES A BORDO DE NAVIOS | |
I.2.85 | Licença para estabelecer divertimentos a bordo (por fração semanal) | 15,60 |
I.2.86 | Licenças para a realização de trabalhos efetuados em navios, embarcações e outro material flutuante, designadamente soldaduras ou outros a fogo, ou quaisquer outros que envolvam a segurança de pessoas, tripulantes, equipamentos ou outras instalações (por tonelada ou fração) | 13,60 |
I.2.87 | Licença para venda ambulante em embarcações ou com recurso a embarcação (por mês) | 13,60 |
I.2.88 | Licença de embarque para não inscritos marítimos ou oriundos de países terceiros | 10,40 |
I.2.89 | Licença para o exercício de funções correspondentes a categorias diferente, a bordo de embarcações ou qualquer outro material flutuante | 10,40 |
I.2.90 | Licença para viagem com lotação diferente da fixada | 10,40 |
I.2.91 | Licença para embarcação de pesca, de tráfego local, auxiliar local ou de recreio passar a outro porto para aí registar, ou navegar entre portos | 10,40 |
I.2.92 | Licença para a realização de trabalhos de mergulho (por fração semanal) | 10,40 |
I.2.93 | Autorização especial para embarque de tradutores, intérpretes e técnicos a bordo | 17,70 |
I.2.94 | Licença para lançar fogo de artifício | 26,10 |
I.2.95 | Licença para lançar foguete ou pirotécnico (limite 1 unidade) | 5,90 |
| LICENÇAS PARA CONCURSOS DE PESCA | |
I.2.96 | Despacho definidor de condições de segurança: | |
I.2.97 | Concursos até 20 participantes | 21,90 |
I.2.98 | Concursos até 50 participantes | 52,20 |
I.2.99 | Concursos de âmbito de competições nacionais ou internacionais, ou com mais de 50 participantes | 83,40 |
I.2.100 | Emissão de licença | 6,30 |
| LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES PARA ATOS E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM ESPAÇOS BALNEARES, OUTROS INTEGRANTES DO DPM E NO PLANO DE ÁGUA | |
I.2.101 | Emissão de licença para atividades de caráter remunerado em praias | 20,90 |
I.2.102 | Emissão de licença para atividade de caráter não remunerado em praias | 10,40 |
I.2.103 | Emissão de licença/Autorização especial para venda ambulante no areal (por mês) | 26,10 |
I.2.104 | Emissão de licença para realização de eventos circunstanciais de animação de praia (até ao limite de 1 hora e com um máximo de 10 elementos da organização) | 12,50 |
I.2.105 | Licença para colocação de equipamentos ou plataformas amovíveis no plano de água (águas interiores não marítimas): | 12,50 |
Despacho/Parecer de definição de condições de segurança: | ||
I.2.106 | Pequenas dimensões - Estruturas até 50 m2 | 41,70 |
Grandes dimensões - Estruturas com mais de 50 m2 | 104,30 | |
I.2.107 | Licença para colocação de equipamentos ou plataformas amovíveis no areal | 12,50 |
I.2.108 | Despacho/Parecer de definição de condições de segurança: | |
| Pequenas dimensões - Estruturas até 50 m2 | 41,70 |
| Grandes dimensões - Estruturas com mais de 50 m2 | 104,30 |
| LICENÇAS E TAXAS DE OCUPAÇÃO DO DPM PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE APOIOS | |
| Ocupação dominial | |
I.2.109 | Emissão de licença | 10,40 |
I.2.110 | Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês durante a época balnear). | 0,10 |
I.2.111 | Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês fora da época balnear). | 0,10 |
I.2.112 | Ocupação do domínio público marítimo para instalação de estruturas e equipamentos correspondentes a apoio recreativo (por m2 por mês) | 2,20 |
I.2.113 | Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para depósito e guarda de materiais, ainda que correspondentes a apoio balnear (por m2 por mês) | 2,10 |
I.2.114 | Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para comercialização de bens e serviços, ainda que correspondente a equipamento de depósito e guarda de materiais de apoio balnear (por m2 por mês) | 2,60 |
I.2.115 | Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para guarda de embarcações e/ou utensílios de pesca (por m2 por ano) | 4,20 |
I.2.116 | Ocupação do domínio público marítimo para exercício de atividades de caráter remunerado em praias (por m2 por unidade de referência de 5 dias) | 0,60 |
I.2.117 | Ocupação do domínio público marítimo para exercício de atividades caráter não remunerado em praias (por m2 por unidade de referência de 5 dias) | 0,20 |
I.2.118 | Ocupação do domínio público marítimo para implantação de campos de jogos (por m2 por unidade de referência de 5 dias) | 0,10 |
| Vistoria de verificação dominial | |
I.2.119 | Até 500 m2 | 41,70 |
I.2.120 | Entre 500 e 1500 m2 | 57,40 |
I.2.121 | Entre 1500 e 5000 m2 | 67,80 |
I.2.122 | Entre 5000 e 10000 m2 | 88,70 |
I.2.123 | Acima de 10000 m2 | 104,30 |
| LICENÇA PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS E DEFINIÇÃO | |
I.2.124 | Emissão de Licença | 5,20 |
Despacho de definição de condições de segurança e ocupação dominial (unidade de referência de 5 dias) para: | ||
I.2.125 | Eventos de pequena dimensão (até 100 pessoas) | 17,70 (*) |
Eventos de média dimensão (entre 101 até 500 pessoas) | ||
I.2.126 | Sem utilização exclusiva do DPM | 36,50 (*) |
I.2.127 | Com utilização exclusiva do DPM | 52,20 (*) |
I.2.128 | Eventos de grande dimensão (mais de 500 pessoas) | 151,20 (*) |
| (*) Por cada dia adicional acresce 15 % do valor base. | |
| REALIZAÇÃO DE CERIMÓNIAS NO AREAL E DEFINIÇÃO DE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA | |
I.2.129 | Emissão de Licença | 5,20 |
| Despacho de definição de condições de segurança e ocupação dominial para: | |
I.2.130 | Cerimónias de pequena dimensão (até 50 pessoas): | |
I.2.131 | Sem utilização exclusiva do areal | 20,90 |
I.2.132 | Com utilização exclusiva do areal | 46,90 |
| Cerimónias de grande dimensão (superior a 50 pessoas): | |
I.2.133 | Sem utilização exclusiva do areal | 93,90 |
I.2.134 | Com utilização exclusiva do areal | 187,70 |
| EVENTOS NÁUTICOS DE NATUREZA DESPORTIVA | |
| Despacho de definição de condições de segurança | |
I.2.135 | Com meios motorizados (motonáutica) | 93,90 |
I.2.136 | Sem meios motorizados (remos e/ou vela) | 41,70 |
| SUBSECÇÃO V SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DA ATIVIDADE DE SOCORRO E ASSISTÊNCIA A BANHISTAS PEDIDOS DE CERTIFICAÇÃO | |
I.2.137 | Certificação de Escolas de Formação de Nadadores -Salvadores Profissionais | 52,20 |
I.2.138 | Certificação de Associações de Nadadores -Salvadores | 52,20 |
I.2.139 | Autorização para estabelecimento comercial para venda de materiais, equipamentos e sinalética destinados à informação, vigilância e prestação de salvamento, socorro a náufragos e assistência a banhistas | 52,20 |
| PEDIDOS DE HOMOLOGAÇÃO | |
I.2.140 | Homologação de meios complementares (por meio) | 31,30 |
I.2.141 | Homologação de uniformes (por artigo) | 52,20 |
I.2.142 | Homologação de materiais, equipamentos e sinalética (por artigo) | 52,20 |
| VISTORIAS | |
I.2.143 | Vistorias a Escolas de Formação de Nadadores-Salvadores Profissionais | 260,80 |
I.2.144 | Vistorias aos meios complementares (por meio) | 125,20 |
| EXAME ESPECÍFICO DE APTIDÃO TÉCNICA (*) | |
I.2.145 | Curso de Nadador-Salvador | 36,50 |
I.2.146 | Curso de Nadador-Salvador Coordenador | 41,70 |
I.2.147 | Curso de Formador Nadador-Salvador | 52,20 |
I.2.148 | Módulo adicional de Motos de salvamento Marítimo (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material) | 83,40 |
I.2.149 | Módulo adicional de Viaturas 4x4 (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material) | 93,90 |
I.2.150 | Módulo adicional de motos 4x4 (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material) | 93,90 |
I.2.151 | Módulo adicional de Governo de embarcações (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material) | 104,30 |
I.2.152 | Formador do Módulo adicional de Motos de salvamento Marítimo (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material) | 187,70 |
I.2.153 | Formador do Módulo adicional de Viaturas 4x4 (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material) | 156,50 |
I.2.154 | Formador do Módulo adicional de motos 4x4 (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material) | 156,50 |
I.2.155 | Formador do Módulo adicional de Governo de Embarcações (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material) | 260,80 |
(*) O valor é pago no ato de inscrição a exame, não sendo sujeito a devolução em caso de desistência apresentada com período inferior a 10 dias úteis). | ||
SEGUNDAS VIAS DE DOCUMENTOS | ||
I.2.156 | Segunda via do cartão de Nadador-Salvador | 12,50 |
I.2.157 | Outros documentos | 20,90 |
| DECLARAÇÕES DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS | |
I.2.158 | Declarações dos conteúdos programáticos | 15,60 |
I.2.159 | Declarações dos conteúdos programáticos em Inglês ou Francês | 26,10 |
| PLANOS INTEGRADOS DE SALVAMENTO E PLANOS INTEGRADOS DE ASSISTÊNCIA BALNEAR | |
I.2.160 | Parecer sobre um Plano Integrado de Salvamento | 156,50 |
I.2.161 | Parecer sobre um Plano Integrado de Assistência Balnear | 156,50 |
| ATOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A RECURSOS | |
I.2.162 | Reapreciação sobre processo de certificação de escolas | 156,50 |
I.2.163 | Reapreciação dos licenciamentos de Associações de Nadadores -Salvadores | 135,60 |
I.2.164 | Reapreciação aos pedidos de homologação de meios complementares | 156,50 |
I.2.165 | Reapreciação sobre processo de certificação de lojas | 156,50 |
I.2.166 | Reapreciação aos pedidos de homologação de uniformes | 156,50 |
I.2.167 | Reapreciação aos pedidos de homologação de materiais, equipamentos e sinalética | 156,50 |
I.2.168 | Recursos dos Exames Específicos de Aptidão Técnica dos cursos de carreira de Nadador-Salvador | 78,20 |
I.2.169 | Recursos dos Exames Específicos de Aptidão Técnica dos Módulos Adicionais | 260,80 |
I.2.170 | Recursos dos Exames Específicos de Aptidão Técnica dos formadores dos Módulos Adicionais | 312,90 |
I.2.171 | Reapreciação dos pareceres dos Planos Integrados de Salvamento | 260,80 |
I.2.172 | Reapreciação dos pareceres dos Planos Integrados de Assistência Balnear | 260,80 |
| SECÇÃO III ATOS TÉCNICOS SUBSECÇÃO I VISTORIAS E CERTIFICADOS (*) Embarcações < 15 AB | |
I.3.1 | Vistorias para verificação das condições de segurança para navegar | 15,60 |
I.3.2 | Vistorias para emissão de Certificado Especial de Navegabilidade | 15,60 |
I.3.3 | Vistorias para renovação do Certificado de Navegabilidade (nado e seco) | 31,30 |
I.3.4 | Vistorias para demolição | 31,30 |
I.3.5 | Vistoria inscrições e conjuntos de identificação em embarcações | 15,60 |
| Embarcações 15 ≥ AB < 50 | |
I.3.6 | Vistorias para verificação das condições de segurança para navegar | 26,10 |
I.3.7 | Vistorias para emissão de Certificado Especial de Navegabilidade | 26,10 |
I.3.8 | Vistorias para renovação do Certificado de Navegabilidade (nado e seco) | 57,40 |
I.3.9 | Vistorias para demolição | 57,40 |
I.3.10 | Vistoria inscrições e conjuntos de identificação em embarcações | 20,90 |
| Embarcações 50 ≥ AB < 150 | |
I.3.11 | Vistorias para verificação das condições de segurança para navegar | 36,50 |
I.3.12 | Vistorias para emissão de Certificado Especial de Navegabilidade | 36,50 |
I.3.13 | Vistorias para renovação do Certificado de Navegabilidade (nado e seco) | 73,00 |
I.3.14 | Vistorias para demolição | 73,00 |
I.3.15 | Vistoria inscrições e conjuntos de identificação em embarcações | 26,10 |
| Embarcações AB ≥ 150 | |
I.3.16 | Vistorias para verificação das condições de segurança para navegar | 62,60 |
I.3.17 | Vistorias para emissão de Certificado Especial de Navegabilidade | 62,60 |
I.3.18 | Vistorias para renovação do Certificado de Navegabilidade (nado e seco) | 93,90 |
I.3.19 | Vistorias para demolição | 93,90 |
I.3.20 | Vistoria inscrições e conjuntos de identificação em embarcações | 31,30 |
I.3.21 | Vistorias a sistemas de reboque | 187,70 |
| OUTROS ATOS TÉCNICOS | |
I.3.22 | Vistorias suplementares determinadas pela Autoridade Marítima | 73,00 |
I.3.23 | Vistorias efetuadas pela Autoridade Marítima a embarcações e demais material flutuante, no âmbito de protocolos de colaboração com outras autoridades públicas não contempladas nas rubricas anteriores | 41,70 |
I.3.24 | Vistoria a amarrações fixas | 11,90 |
I.3.25 | Certificado de arqueação | 6,80 |
I.3.26 | Certificado de linhas de água de arqueação | 6,80 |
I.3.27 | Certificado de navegabilidade | 6,80 |
I.3.28 | Certificado especial de navegabilidade | 6,80 |
I.3.29 | Certificado de lotação de segurança | 10,40 |
| NÁUTICA DE RECREIO | |
I.3.30 | Vistoria às inscrições e conjunto de identificação para ER | 31,30 |
I.3.31 | Vistoria suplementar determinada pela AMN | 31,30 |
| EMBARCAÇÃO DE RECREIO COM COMPRIMENTO < 7 M | |
I.3.32 | Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a seco | 41,70 |
I.3.33 | Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a flutuar | 41,70 |
| EMBARCAÇÃO DE RECREIO COM COMPRIMENTO >= 7 M < 12 M | |
I.3.34 | Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a seco | 73,00 |
I.3.35 | Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a flutuar | 73,00 |
| EMBARCAÇÃO DE RECREIO COM COMPRIMENTO >= 12 M | |
I.3.36 | Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a seco | 125,20 |
I.3.37 | Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a flutuar | 125,20 |
I.3.38 | Vistoria a meios náuticos não sujeitos a registo associados a apoio recreativo (por unidade) | 12,00 |
(*) Os valores a cobrar pelos atos e serviços estabelecidos nesta subsecção são liquidados no momento da apresentação do pedido. | ||
SUBSECÇÃO II ATIVIDADE DE MERGULHO | ||
I.3.39 | Emissão de cartão de mergulhador profissional | 66,80 |
I.3.40 | Renovação/substituição do cartão de mergulhador profissional | 54,20 |
I.3.41 | Reconhecimento capacidade técnica | 143,90 |
I.3.42 | Emissão de certificação/acreditação | 106,40 |
| SUBSECÇÃO III EMPENHAMENTO PESSOAL E MEIOS | |
I.3.43 | Abertura física da Repartição Marítima | 91,80 |
I.3.44 | Abertura digital da Repartição Marítima | 52,20 |
I.3.45 | Coordenação (por cada elemento por dia ou fração) | 312,90 |
I.3.46 | Apoio Técnico (por cada elemento por dia ou fração) | 156,50 |
I.3.47 | Operação de meios (por cada elemento por dia ou fração) | 78,20 |
I.3.48 | Bote pneumático ZEBRO (por hora, excluindo tripulação) | 41,70 |
I.3.49 | Bote semirrígido (por hora, excluindo tripulação) | 83,40 |
I.3.50 | Lancha ou embarcação (por hora, excluindo tripulação) | 365,10 |
I.3.51 | Moto de água (por hora, excluindo tripulação) | 57,40 |
I.3.52 | Viatura ligeira 4x4 (por hora, excluindo operador) | 91,80 |
I.3.53 | Moto-quatro 4x4 (por hora, excluindo operador) | 68,80 |
I.3.54 | Deslocações de Pessoal em serviço (por quilómetro de distância entre a repartição de origem do pessoal ou do material e o local de prestação efetiva do serviço ou onde o material é utilizado) | 1,60 |
I.3.55 | Deslocações de Material conforme a Tabela II (por quilómetro de distância entre a repartição de origem do pessoal ou do material e o local de prestação efetiva do serviço ou onde o material é utilizado) | 2,90 |
| MEIOS AFETOS AO SOCORRO E ASSISTÊNCIA | |
I.3.56 | Salva -Vidas de grande capacidade (por hora) | 469,40 |
I.3.57 | Bote semirrígido média capacidade (por hora) | 125,20 |
I.3.58 | Moto de água (por hora) | 73,00 |
SECÇÃO IV ATOS E SERVIÇOS DE POLÍCIA | ||
| SERVIÇOS DE POLICIAMENTO REQUISITADOS | |
I.4.1 | Policiamento permanente - Dias úteis das 08.00 às 20.00 horas (período mínimo de 4 horas por elemento) | 52,20 |
I.4.2 | Policiamento permanente - Dias úteis das 08.00 às 20.00 horas (por cada hora ou fração adicional por elemento) | 13,60 |
I.4.3 | Policiamento não permanente - Dias úteis das 08.00 às 20.00 horas (período mínimo de 4 horas por elemento) | 39,60 |
I.4.4 | Policiamento não permanente - Dias úteis das 08.00 às 20.00 horas (por cada hora ou fração adicional por elemento) | 10,40 |
I.4.5 | Policiamento permanente - Dias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (período mínimo de 4 horas por elemento) | 72,00 |
I.4.6 | Policiamento permanente - Dias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (por cada hora ou fração adicional por elemento) | 18,50 |
I.4.7 | Policiamento não permanente - Dias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (período mínimo de 4 horas por elemento) | 59,50 |
I.4.8 | Policiamento não permanente - Dias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (por cada hora ou fração adicional por elemento) | 15,40 |
| SERVIÇOS DE POLICIAMENTO IMPOSTOS | |
I.4.9 | Policiamento permanente - Dias úteis das 08.00 às 20.00 horas (período mínimo de 4 horas por elemento) | 46,90 |
I.4.10 | Policiamento permanente - Dias úteis das 08.00 às 20.00 horas (por cada hora ou fração adicional por elemento) | 12,30 |
I.4.11 | Policiamento não permanente - Dias úteis das 08.00 às 20.00 horas (período mínimo de 4 horas por elemento) | 34,40 |
I.4.12 | Policiamento não permanente - Dias úteis das 08.00 às 20.00 horas (por cada hora ou fração adicional por elemento) | 9,10 |
I.4.13 | Policiamento permanente - Dias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (período mínimo de 4 horas por elemento) | 66,80 |
I.4.14 | Policiamento permanente - Dias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (por cada hora ou fração adicional por elemento) | 17,20 |
I.4.15 | Policiamento não permanente - Dias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (período mínimo de 4 horas por elemento) | 45,90 |
I.4.16 | Policiamento não permanente - Dias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (por cada hora ou fração adicional por elemento) | 12,00 |
I.4.17 | Perícia ou exame em embarcações em âmbito de acontecimentos de mar | 31,30 |
I.4.18 | Acréscimo por empenhamento de elemento da PM com categoria de Chefe ou superior (por elemento) | 15 % |
TABELA II
Utilização de equipamentos e materiais
(Em euros) | |||
---|---|---|---|
Número | Material/Equipamentos | Mobilização (por dia) | Utilização (por dia) |
Barreiras de contenção: | |||
II.1.1 | Barreira de estuário (por metro) | 3,10 | 9,40 |
II.1.2 | Barreira oceânica (por metro) | 3,10 | 11,50 |
II.1.3 | Barreira de praia (por metro) | 3,10 | 12,50 |
II.1.4 | Barreira de recolha de produto (v. sweep com recuperador) | 3.,10 | 1376,80 |
Fato integral com equipamento de respiração autónoma: | |||
II.2.1 | Fato TESIMAX VS5 - TIPO 1 (por fato) | 57,40 | 458,90 |
Equipamento diverso: | |||
II.3.1 | CHEMSPRAY | 11,50 | 103,30 |
II.3.2 | CLEARSPRAY CS 1200 | 11,50 | 688,40 |
II.3.3 | SEASPRAY 2 | 11,50 | 688,40 |
II.3.4 | AIRSPREADING | 11,50 | 688,40 |
Recuperadores: | |||
II.4.1 | Recuperador até 40 m3/h | 206,50 | 860,50 |
II.4.2 | Recuperador de 40 m3/h a 100 m3/h | 229,50 | 917,80 |
II.4.3 | Recuperador superior a 100 m3/h | 286,80 | 1147,30 |
II.4.4 | Recuperador 250 m3/h TRANSREC | 4589,20 | 17209,50 |
Tanques: | |||
II.5.1 | Tanque FASTANK 2000, 10 m3 (aberto) | 20,90 | 80,30 |
II.5.2 | Tanque HOYLE, 20 m3 (aberto) | 29,20 | 114,70 |
II.5.3 | Tanque PRONAL, 5 m3 (autossustentável) | 11,50 | 40,70 |
II.5.4 | Tanque PRONAL VOLUTEX, 10 m3 (autossustentável) | 20,90 | 80,30 |
II.5.5 | Tanque ALMOFADA, 3/5 m3 (flexível) | 20,90 | 80,30 |
II.5.6 | Tanque SOLAS, 20 m3 (flutuante) | 91,80 | 344,20 |
II.5.7 | Tanque UNIBAG OIL BAG, 15 m3 (flutuante) | 75,10 | 286,80 |
II.5.8 | Tanque UNIBAG OIL BAG, 25 m3 (flutuante) | 91,80 | 344,20 |
II.5.9 | Tanque UNIBAG OIL BAG, 50 m3 (flutuante) | 143,90 | 573,70 |
II.5.10 | Cisterna (22 m3) | 91,80 | 344,20 |
Bombas de trasfega: | |||
II.6.1 | CAMPEON FP - 190 (27 m3/h) | 40,70 | 160,60 |
II.6.2 | DESMI DOP - 250 (100 m3/h) | 252,40 | 975,20 |
II.6.3 | FRAMO TK - 150 (300 m3/h) | 860,50 | 3441,90 |
II.6.4 | GUINARD (40 m3/h) | 103,30 | 413,00 |
II.6.5 | HYDROVIDE (60 m3/h) | 252,40 | 975,20 |
II.6.6 | WILDEN M -4 (17 m3/h) | 137,70 | 516,30 |
II.6.7 | INGERSOLL -RAND (30 m3/h) | 229,50 | 917,80 |
II.6.8 | ROSENBAUER E -RK40 (30 m3/h) | 229,50 | 917,80 |
II.6.9 | SELWOOD SPATE 75C (30 m3/h) | 229,50 | 917,80 |
II.6.10 | SIMPLITE 50E (11,5 m3/h) | 103,30 | 401,60 |
Máquinas de lavar de alta pressão: | |||
II.7.1 | KARCHER HDS 1290 (ER 916) | 344,20 | 1262,00 |
II.7.2 | KARCHER HDS 200 (BR 132) | 252,40 | 975,20 |
II.7.3 | KARCHER HDS 610 (ER 111) | 229,50 | 894,90 |
II.7.4 | KARCHER HDS 790C | 183,60 | 688,40 |
II.7.5 | KARCHER HDS 1000DE | 252,40 | 975,20 |
Máquinas auxiliares: | |||
II.8.1 | Compressor de ar INGERSOLL -RAND, P250 SD | 401,60 | 1835,70 |
II.8.2 | Compressor de ar POSEIDON, PFU -250 | 309,80 | 1262,00 |
II.8.3 | Grupo eletrogéneo SUZUKI, SV1400 P | 52,20 | 195,00 |
II.8.4 | Grupo eletrogéneo TURBOMAR, TUB -10 -A | 316,00 | 1262,00 |
Máquinas: | |||
II.9.1 | Autogrua (até 25 t) | 458,90 | 1835,70 |
II.9.2 | Retroescavadora | 137,70 | 516,30 |
II.9.3 | Trator agrícola 75 HP | 109,50 | 424,50 |
II.9.4 | Trator agrícola 225 HP | 229,50 | 917,80 |
II.9.5 | Empilhador (até 2 t) | 57,40 | 229,50 |
II.9.6 | Empilhador (até 3 t) | 68,80 | 263,90 |
II.9.7 | Empilhador (até 7,5 t) | 126,20 | 458,90 |
II.9.8 | Empilhador multifunções 4x4 (até 7,5 t) | 149,10 | 573,70 |
Embarcações: | |||
II.10.1 | Embarcações do SCPMH | 312,90 | 2983,00 |
II.10.2 | Bote pneumático ZEBRO (por hora) | (a) | 41,70 |
II.10.3 | Bote semirrígido (por hora) | (a) | 83,40 |
II.10.4 | Lancha ou embarcação (por hora) | (a) | 365,10 |
Outros meios: | |||
II.10.5 | Trator MAN | 68,80 | 275,40 |
II.10.6 | Galera de cortinas | 34,40 | 137,70 |
II.10.7 | Porta -máquinas especial | 68,80 | 275,40 |
II.10.8 | Camião com grua (6 t) | 68,80 | 275,40 |
II.10.9 | Camião 4x4 com grua (4,5 t) | 91,80 | 367,10 |
II.10.10 | Viatura ligeira 4x4 | 22,90 | 91,80 |
II.10.11 | Moto -quatro 4x4 | 17,70 | 68,80 |
II.10.12 | Tratocar 4x4 | 19,80 | 80,30 |
II.10.13 | Centro de operações móvel | 344,20 | 1376,80 |
II.10.14 | Contentor-oficina | 344,20 | 1376,80 |
Material de consumo: | |||
II.10.15 | Rolos de manta absorvente (unidade de 100 m) | N/A | 458,90 |
II.10.16 | Barreiras absorventes (por metro) | N/A | 17,70 |
II.10.17 | Barreiras absorventes com saia (por metro) | N/A | 22,90 |
(a) Meios empenhados em períodos de curta duração, taxados em base horária.
TABELA III
Serviços de assinalamento marítimo
(Em euros) | ||
---|---|---|
Número da rubrica | Serviços prestados | Taxa |
Locação de boias: | ||
Diâmetro menor que 1,2 m: | ||
Boias cegas: | ||
3.1 | Locação mensal | 238,80 |
3.2 | Locação anual | 1789,80 |
Boias luminosas: | ||
3.3 | Locação mensal | 322,30 |
3.4 | Locação anual | 2386,40 |
Diâmetro entre 1,2 m e 1,8 m: | ||
Boias cegas: | ||
3.5 | Locação mensal | 298,30 |
3.6 | Locação anual | 2386,40 |
Boias luminosas: | ||
3.7 | Locação mensal | 381,70 |
3.8 | Locação anual | 2983,00 |
Diâmetro maior que 1,8 m: | ||
Boias cegas: | ||
3.9 | Locação mensal | 513,20 |
3.10 | Locação anual | 4176,20 |
Boias luminosas: | ||
3.11 | Locação mensal | 596,60 |
3.12 | Locação anual | 4772,80 |
Manutenção de equipamento (sob protocolo): | ||
Modalidade A (anual) | ||
(inclui inspeção trimestral aos dispositivos e seus componentes, relatório, substituição de consumíveis, baterias e lâmpadas, transportes e pessoal): | ||
3.13 | Boias (por boia) | 776,00 |
3.14 | Farolins (por farolim) | 661,30 |
Modalidade B (anual) | ||
(inclui inspeção trimestral aos dispositivos e seus componentes, relatório, substituição de todos os componentes do sistema energético e iluminante, revisão anual transportes e pessoal): | ||
3.15 | Boias (por boia) | 2267,50 |
3.16 | Farolins (por farolim) | 2152,80 |
Parecer no âmbito de áreas de servidão de assinalamento/projetos de assinalamento marítimo (taxa em função do grau de complexidade/empenhamento do técnico especialista) (*) | ||
3.17 | Valor base | 31,30 |
3.18 | Em projetos e /ou pareceres com empenhamento de recursos humanos especializados superior a 3 (três) horas, por cada hora de afetação de meios humanos acresce | 20,90 |
(*) O valor final dos pareceres técnicos será sempre suportado num orçamento prévio e é determinado em função do número de utilizações e ou do grau de complexidade da tipologia de infraestrutura em domínios ordenamento do território, segurança, compatibilização e integração de usos.
TABELA IV
Cedência de espaços
(Em euros) | ||
---|---|---|
Número da rubrica | Serviços prestados | Taxa |
Filmagens e sessões fotográficas (ª) | ||
4.1 | Até 2 horas e sem utilização e instalação de cenários ou adereços | 312,90 |
4.2 | De 2 e até 5 horas e sem utilização e instalação de cenários ou adereços | 625,80 |
4.3 | Mais de 5 horas sem utilização e instalação de cenários ou adereços | 1043,00 |
4.4 | Até 5 horas com utilização e instalação de cenários ou adereços | 834,40 |
4.5 | Mais de 5 horas com utilização e instalação de cenários ou adereços | 1251,60 |
Eventos em Geral - Usufruto das instalações (ª) | ||
4.6 | Até 2 horas e sem utilização de equipamentos | 417,20 |
4.7 | Mais de 2 e até 5 horas e sem utilização de equipamentos | 834,40 |
4.8 | Mais de 5 horas e ou com utilização de equipamentos | 1251,60 |
Instalação de tendas | ||
4.9 | Área até 100 m2 | 417,20 |
4.10 | Área entre 101 m2 e 500 m2 | 938,70 |
4.11 | Área entre 501 m2 e 1000 m2 | 2607,50 |
4.12 | Área superior a 1000 m2 | 3650,50 |
4.13 | Estacionamento de viaturas de apoio a filmagens e sessões fotográficas | 26,10 (b) |
4.14 | Empenhamento de pessoal | 78,20 (c) |
Visitas | ||
4.15 | Estudantes e menores | Gratuito. |
4.16 | Bilhete adulto | 3,70 |
4.17 | Visita guiada (em suplemento ao valor do bilhete por pessoa) | 1,00 |
(a) Por dia.
(b) Por viatura, por dia.
(c) Por homem, por dia.
317552322