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Despacho 4343/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Procede à atualização dos valores das tabelas dos serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional.

Texto do documento

Despacho 4343/2024



As tabelas inclusas no Regulamento de serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional (RSPOAMN), aprovado em anexo à Portaria 506/2018, de 2 de outubro, não conheceram, ainda, nestes cinco anos e meio já completos de vigência, qualquer atualização nos valores então definidos, não obstante existir um mecanismo legal que, com base na taxa de inflação verificada no ano anterior, permitir a sua correção anual.

Assim, considera-se existir fundamento para, passados que estão mais de cinco anos, e de forma similar ao que vem sucedendo com outras entidades públicas cujos quadros de atribuição e competência se exercem sobre atividades marítimo-portuárias e ambientais, se promover o supramencionado mecanismo de atualização anual, permitindo, assim, uma correção dos valores definidos em 2018, tomando como premissa, nos termos da lei, a taxa de inflação de 4,3 % publicada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no Índice de Preços no Consumidor referente a dezembro de 2023.

Neste contexto, e nos termos conjugados do estabelecido no artigo 8.º do RSPOAMN, com o definido no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, determino:

1 - São aprovadas as tabelas integrantes do RSPOAMN, devidamente corrigidas com a taxa de inflação publicada pelo INE referente a dezembro de 2023.

2 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

3 - Comunique-se o presente despacho aos órgãos regionais e locais da estrutura desconcentrada da AMN.

4 - Publique-se em Ordem da DGAM.

5 - Envie-se para publicação no Diário da República.

25 de março de 2024. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.

TABELA I

Serviços prestados

(Em euros)

Número

da rubrica

Serviços prestados

Taxa

SECÇÃO I

ESCALA DE NAVIOS

SUBSECÇÃO I

DESPACHO DE LARGADA

I.1.1

Despacho de largada embarcações nacionais e comunitárias

93,90

I.1.2

Despacho de largada embarcações de países terceiros

125,20

I.1.3

Autorização de saída (JUP) de embarcações nacionais e comunitárias

57,40

I.1.4

Autorização de saída (JUP) de embarcações de países terceiros

88,70

SUBSECÇÃO II

ATOS E SERVIÇOS DE POLICIAMENTO

I.1.5

Visita a navios à entrada ou à saída do porto (por cada elemento empenhado)

20,90

I.1.6

Policiamento permanente requisitado - navios (por cada elemento empenhado por hora)

15,60

I.1.7

Policiamento não permanente requisitado - navios (por cada elemento empenhado por hora)

12,50

I.1.8

Policiamento permanente imposto - navios (por cada elemento empenhado por hora)

14,10

I.1.9

Policiamento não permanente imposto - navios (por cada elemento empenhado por hora)

10,40

SUBSECÇÃO III

VISTORIAS ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA

I.1.10

Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) < 50 AB

28,20

I.1.11

Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) 50 ≤ AB < 300

62,60

I.1.12

Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) 300 ≤ AB < 3000

156,50

I.1.13

Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) ≥ 3000 AB

344,20

SECÇÃO II

ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

SUBSECÇÃO I

ATOS, CERTIDÕES E PARECERES

I.2.1

Apostilhas sobre qualquer documento

6,80

I.2.2

Abertura e instrução de processo

6,80

I.2.3

Pesquisas administrativas

17,70

I.2.4

Prestação de informação por escrito a pedidos e solicitações de resposta (em 10 dias)

9,40

I.2.5

Parecer prévio a licenciamentos, e a questões suscitadas à Repartição para avaliação (a que acresce a deslocação de perito)

26,10

I.2.6

Requerimento elaborado pela Repartição Marítima

6,30

I.2.7

Declaração comprovativa de situação

15,60

I.2.8

Declaração de desanexação de motor

8,30

Certidões

I.2.9

Certidão de documento ou de processos, até 10 páginas

20,90

I.2.10

Por cada página a mais

1,00

I.2.11

Certidão negativa

12,50

I.2.12

Certidão de auto de registo

15,60

Escritos particulares

I.2.13

Aprovação de memória descritiva de construção ou modificação de embarcação

62,60

I.2.14

Despacho sobre o procedimento de acontecimentos de mar (relatórios ou protestos)

20,90

I.2.15

Termos de abertura de encerramento de livros (por livro)

7,80

I.2.16

Emissão de 2.ª via de documento (por documento)

10,40

Reprodução simples de documentos (*) (**) (***)

I.2.17

Tamanho A4, por página

0,50

I.2.18

Tamanho A3, por página

1,00

I.2.19

Tamanho A2, por página

1,60

(*) ao valor do ato acresce os portes de correio, quando aplicável.

(**) ao valor acresce 50 % no caso de reprodução a cores.

(***) ao valor reduz 50 % no caso de reprodução em suporte digital e envio para o interessado.

Vistos

I.2.20

Vistos em livros diários de embarcações nacionais

15,60

I.2.21

Outros vistos em documentos

8,30

I.2.22

Parecer em procedimento de delimitação de terrenos com o domínio público Hídrico (marítimo)

41,70

I.2.23

Procedimento de delimitação dominial para artes tradicionais

41,70

SUBSECÇÃO II

INSCRIÇÃO MARÍTIMA E ROL DE TRIPULAÇÃO

I.2.24

Ato de inscrição

15,60

I.2.25

Averbamentos à inscrição (por ato)

13,60

Rol de tripulação

I.2.26

Confirmação/Alteração do Rol de Tripulação de embarcações nacionais < 50 AB

15,60

I.2.27

Confirmação/Alteração do Rol de Tripulação de embarcações nacionais 50 ≤ AB < 300

31,30

I.2.28

Confirmação/Alteração do Rol de Tripulação de embarcações nacionais 300 ≤AB < 3000

62,60

I.2.29

Confirmação/Alteração do Rol de Tripulação de embarcações nacionais ≥ 3000 AB

125,20

I.2.30

Despacho de autorização de embarque de não marítimos (por individuo autorizado)

9,40

I.2.31

Declarações para efeitos de proteção social, carreira e acesso a fundo de compensação salarial

15,60

I.2.32

Declaração individualizada

8,90

I.2.33

Declaração Coletiva (até 5 inscritos marítimos)

12,50

I.2.34

Declaração Coletiva (entre 6 a 10 inscritos marítimos)

15,60

I.2.35

Declaração Coletiva (superior a 10 inscritos marítimos)

29,20

SUBSECÇÃO III

ATOS DE REGISTO PATRIMONIAL MARÍTIMO

PRIMEIRO REGISTO DE EMBARCAÇÕES, AINDA QUE PROVISÓRIO, E EMISSÃO
DOS RESPETIVOS TÍTULOS

I.2.36

Embarcações locais, costeiras, do alto ou do largo, de cabotagem e costeira internacional independentemente do fim a que se destinam (comércio, pesca, rebocadores, auxiliares e investigação) (*)

73,00

I.2.37

Embarcações de recreio (*)

73,00

I.2.38

Embarcações de Estado (*)

73,00

I.2.39

Registo temporário de navios de comércio, ou seu cancelamento

73,00

Inscrições e averbamentos subsequentes ao primeiro registo, ainda que provisórios, e emissão dos respetivos títulos (transferência de propriedade, alterações a descrições, cancelamentos, recusas, desistências, alterações por mudança de repartição marítima, e ónus ou encargos, designadamente, no caso de embarcações de Estado e de investigação).

I.2.40

Transferência de propriedade - Embarcações locais, costeiras, do alto ou do largo, de cabotagem e costeira internacional independentemente do fim a que se destinam (*)

62,60

I.2.41

Transferência de propriedade - Embarcações de recreio (*)

67,80

I.2.42

Transferência de propriedade - Embarcações de Estado e de investigação (*)

62,60

I.2.43

Alteração à descrição por Desanexação/Anexação de motor

41,70

I.2.44

Alteração à descrição por modificação da embarcação

62,60

I.2.45

Alteração da denominação da embarcação

31,30

I.2.46

Cancelamento do registo por abate da embarcação ao registo (*)

26,10

I.2.47

Cancelamento de registo por abate por perda de nacionalidade (*)

83,40

I.2.48

Cancelamento de registo de ónus ou encargos (designadamente embarcações de Estado e de investigação) (*)

31,30

I.2.49

Pela recusa do registo

20,90

I.2.50

Pela desistência no pedido

15,60

I.2.51

Alteração do registo por mudança de capitania ou delegação (acresce vistoria à embarcação - inscrições e confirmação da descrição) da descrição)

52,20

Outros averbamentos

I.2.52

Reserva de propriedade - averbamento da sua constituição ou do seu cancelamento (*)

20,90

I.2.53

Averbamento de contratos (fretamento, cedência de utilização, locação financeira, etc. independentemente da forma contratual, designadamente sobre embarcações de Estado e de investigação)

31,30

I.2.54

Averbamento de factos jurídicos no âmbito de processos de insolvência (designadamente sobre embarcações de investigação)

31,30

(*) Estes serviços não estão sujeitos a agravamento a título de urgência

Alterações de classificação de embarcações

I.2.55

De recreio para comércio, auxiliar, pesca e vice-versa

52,20

I.2.56

Alteração de classificação de embarcação de recreio

46,90

I.2.57

Afetação de embarcação à atividade marítimo-turística

62,60

I.2.58

Desafetação de embarcação à atividade marítimo-turística

31,30

Outros processos e taxas administrativas

I.2.59

Emissão de livrete quando não incluída no ato de registo ou averbamento, emissão de 2.ª via ou pela sua substituição por atualização dos dados de morada ou sede do proprietário

15,60

I.2.60

Taxa de agravamento por pedido de alteração ao registo após 30 dias subsequentes ao facto que lhe deu origem

31,30

I.2.61

Processo de justificação (acresce o valor aplicável ao primeiro registo)

156,50

I.2.62

Processo de demolição de embarcação (inclui vistorias e acresce posteriormente o valor do registo do abate) com reclamação de créditos

104,30

I.2.63

Processo de demolição de embarcação (inclui vistorias e acresce posteriormente o valor do registo do abate) sem reclamação de créditos

52,20

SUBSECÇÃO IV

DESPACHOS, LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

LICENÇAS PARA ATIVIDADES MARÍTIMAS E/OU PISCATÓRIAS

I.2.64

Licença de encalhe (por mês)

12,50

I.2.65

Licença para varar (por mês)

15,60

I.2.66

Licença para rocegar ferro, amarra ou ancorote

27,10

I.2.67

Licença para amarrar boias, estacas com moitão (por ano)

41,70

I.2.68

Licença para apanha ou secagem de algas

13,60

I.2.69

Licença para secagem de redes na praia

13,60

I.2.70

Licença para viatura recolher algas da praia (por viatura/hora)

13,60

I.2.71

Licença para redagem de pesqueiras

13,60

I.2.72

Licença para alar redes ou embarcações, designadamente com tratores

13,60

LICENÇA PARA ARMAR CABRESTANTES COM OU SEM BARRACAS DE ABRIGO

I.2.73

Com motor fixo

6,80

I.2.74

Com motores móveis

13,60

LICENÇA PARA ARMAR ESTENDAIS OU SECADOUROS PARA POLVO E OUTRO PESCADO

I.2.75

Até 10 m2 por trimestre

4,20

I.2.76

Por cada m2 adicional por trimestre

1,60

LICENÇA PARA TRANSPORTE DE MOLUSCOS E OUTRO PESCADO

I.2.77

Embarcação com motor

11,00

I.2.78

Embarcação sem motor

5,70

I.2.79

Licença para amarrar na água ou praia para transportes aéreos

62,60

I.2.80

Licença de construção

125,20

LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EM TROÇO INTERNACIONAL (RIOS MINHO E GUADIANA)

I.2.81

Licença de Pesca a partir de terra

7,30

I.2.82

Licença de Pesca a partir de embarcação

13,60

I.2.83

Licença de Pesca de meixão com tela (Rio Minho)

31,30

I.2.84

Processo de autorização especial diária de caça (Rio Minho)

8,30

LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES PARA ATOS, ATIVIDADES E EMBARQUES A BORDO DE NAVIOS
E EMBARCAÇÕES, OU NO MAR

I.2.85

Licença para estabelecer divertimentos a bordo (por fração semanal)

15,60

I.2.86

Licenças para a realização de trabalhos efetuados em navios, embarcações e outro material flutuante, designadamente soldaduras ou outros a fogo, ou quaisquer outros que envolvam a segurança de pessoas, tripulantes, equipamentos ou outras instalações (por tonelada ou fração)

13,60

I.2.87

Licença para venda ambulante em embarcações ou com recurso a embarcação (por mês)

13,60

I.2.88

Licença de embarque para não inscritos marítimos ou oriundos de países terceiros

10,40

I.2.89

Licença para o exercício de funções correspondentes a categorias diferente, a bordo de embarcações ou qualquer outro material flutuante

10,40

I.2.90

Licença para viagem com lotação diferente da fixada

10,40

I.2.91

Licença para embarcação de pesca, de tráfego local, auxiliar local ou de recreio passar a outro porto para aí registar, ou navegar entre portos

10,40

I.2.92

Licença para a realização de trabalhos de mergulho (por fração semanal)

10,40

I.2.93

Autorização especial para embarque de tradutores, intérpretes e técnicos a bordo

17,70

I.2.94

Licença para lançar fogo de artifício

26,10

I.2.95

Licença para lançar foguete ou pirotécnico (limite 1 unidade)

5,90

LICENÇAS PARA CONCURSOS DE PESCA

I.2.96

Despacho definidor de condições de segurança:

I.2.97

Concursos até 20 participantes

21,90

I.2.98

Concursos até 50 participantes

52,20

I.2.99

Concursos de âmbito de competições nacionais ou internacionais, ou com mais de 50 participantes

83,40

I.2.100

Emissão de licença

6,30

LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES PARA ATOS E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM ESPAÇOS BALNEARES, OUTROS INTEGRANTES DO DPM E NO PLANO DE ÁGUA

I.2.101

Emissão de licença para atividades de caráter remunerado em praias

20,90

I.2.102

Emissão de licença para atividade de caráter não remunerado em praias

10,40

I.2.103

Emissão de licença/Autorização especial para venda ambulante no areal (por mês)

26,10

I.2.104

Emissão de licença para realização de eventos circunstanciais de animação de praia (até ao limite de 1 hora e com um máximo de 10 elementos da organização)

12,50

I.2.105

Licença para colocação de equipamentos ou plataformas amovíveis no plano de água (águas interiores não marítimas):

12,50

Despacho/Parecer de definição de condições de segurança:

I.2.106

Pequenas dimensões - Estruturas até 50 m2

41,70

Grandes dimensões - Estruturas com mais de 50 m2

104,30

I.2.107

Licença para colocação de equipamentos ou plataformas amovíveis no areal

12,50

I.2.108

Despacho/Parecer de definição de condições de segurança:

Pequenas dimensões - Estruturas até 50 m2

41,70

Grandes dimensões - Estruturas com mais de 50 m2

104,30

LICENÇAS E TAXAS DE OCUPAÇÃO DO DPM PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE APOIOS
BALNEARES, APOIOS RECREATIVOS E RESPEITANTES
AO EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES COM OU SEM CARÁTER REMUNERADO

Ocupação dominial

I.2.109

Emissão de licença

10,40

I.2.110

Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês durante a época balnear).

0,10

I.2.111

Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês fora da época balnear).

0,10

I.2.112

Ocupação do domínio público marítimo para instalação de estruturas e equipamentos correspondentes a apoio recreativo (por m2 por mês)

2,20

I.2.113

Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para depósito e guarda de materiais, ainda que correspondentes a apoio balnear (por m2 por mês)

2,10

I.2.114

Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para comercialização de bens e serviços, ainda que correspondente a equipamento de depósito e guarda de materiais de apoio balnear (por m2 por mês)

2,60

I.2.115

Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para guarda de embarcações e/ou utensílios de pesca (por m2 por ano)

4,20

I.2.116

Ocupação do domínio público marítimo para exercício de atividades de caráter remunerado em praias (por m2 por unidade de referência de 5 dias)

0,60

I.2.117

Ocupação do domínio público marítimo para exercício de atividades caráter não remunerado em praias (por m2 por unidade de referência de 5 dias)

0,20

I.2.118

Ocupação do domínio público marítimo para implantação de campos de jogos (por m2 por unidade de referência de 5 dias)

0,10

Vistoria de verificação dominial

I.2.119

Até 500 m2

41,70

I.2.120

Entre 500 e 1500 m2

57,40

I.2.121

Entre 1500 e 5000 m2

67,80

I.2.122

Entre 5000 e 10000 m2

88,70

I.2.123

Acima de 10000 m2

104,30

LICENÇA PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS E DEFINIÇÃO
DE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA

I.2.124

Emissão de Licença

5,20

Despacho de definição de condições de segurança e ocupação dominial (unidade de referência de 5 dias) para:

I.2.125

Eventos de pequena dimensão (até 100 pessoas)

17,70 (*)

Eventos de média dimensão (entre 101 até 500 pessoas)

I.2.126

Sem utilização exclusiva do DPM

36,50 (*)

I.2.127

Com utilização exclusiva do DPM

52,20 (*)

I.2.128

Eventos de grande dimensão (mais de 500 pessoas)

151,20 (*)

(*) Por cada dia adicional acresce 15 % do valor base.

REALIZAÇÃO DE CERIMÓNIAS NO AREAL E DEFINIÇÃO DE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA

I.2.129

Emissão de Licença

5,20

Despacho de definição de condições de segurança e ocupação dominial para:

I.2.130

Cerimónias de pequena dimensão (até 50 pessoas):

I.2.131

Sem utilização exclusiva do areal

20,90

I.2.132

Com utilização exclusiva do areal

46,90

Cerimónias de grande dimensão (superior a 50 pessoas):

I.2.133

Sem utilização exclusiva do areal

93,90

I.2.134

Com utilização exclusiva do areal

187,70

EVENTOS NÁUTICOS DE NATUREZA DESPORTIVA

Despacho de definição de condições de segurança

I.2.135

Com meios motorizados (motonáutica)

93,90

I.2.136

Sem meios motorizados (remos e/ou vela)

41,70

SUBSECÇÃO V

SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DA ATIVIDADE DE SOCORRO E ASSISTÊNCIA A BANHISTAS

PEDIDOS DE CERTIFICAÇÃO

I.2.137

Certificação de Escolas de Formação de Nadadores -Salvadores Profissionais

52,20

I.2.138

Certificação de Associações de Nadadores -Salvadores

52,20

I.2.139

Autorização para estabelecimento comercial para venda de materiais, equipamentos e sinalética destinados à informação, vigilância e prestação de salvamento, socorro a náufragos e assistência a banhistas

52,20

PEDIDOS DE HOMOLOGAÇÃO

I.2.140

Homologação de meios complementares (por meio)

31,30

I.2.141

Homologação de uniformes (por artigo)

52,20

I.2.142

Homologação de materiais, equipamentos e sinalética (por artigo)

52,20

VISTORIAS

I.2.143

Vistorias a Escolas de Formação de Nadadores-Salvadores Profissionais

260,80

I.2.144

Vistorias aos meios complementares (por meio)

125,20

EXAME ESPECÍFICO DE APTIDÃO TÉCNICA (*)

I.2.145

Curso de Nadador-Salvador

36,50

I.2.146

Curso de Nadador-Salvador Coordenador

41,70

I.2.147

Curso de Formador Nadador-Salvador

52,20

I.2.148

Módulo adicional de Motos de salvamento Marítimo (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material)

83,40

I.2.149

Módulo adicional de Viaturas 4x4 (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material)

93,90

I.2.150

Módulo adicional de motos 4x4 (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material)

93,90

I.2.151

Módulo adicional de Governo de embarcações (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material)

104,30

I.2.152

Formador do Módulo adicional de Motos de salvamento Marítimo (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material)

187,70

I.2.153

Formador do Módulo adicional de Viaturas 4x4 (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material)

156,50

I.2.154

Formador do Módulo adicional de motos 4x4 (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material)

156,50

I.2.155

Formador do Módulo adicional de Governo de Embarcações (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material)

260,80

(*) O valor é pago no ato de inscrição a exame, não sendo sujeito a devolução em caso de desistência apresentada com período inferior a 10 dias úteis).

SEGUNDAS VIAS DE DOCUMENTOS

I.2.156

Segunda via do cartão de Nadador-Salvador

12,50

I.2.157

Outros documentos

20,90

DECLARAÇÕES DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I.2.158

Declarações dos conteúdos programáticos

15,60

I.2.159

Declarações dos conteúdos programáticos em Inglês ou Francês

26,10

PLANOS INTEGRADOS DE SALVAMENTO E PLANOS INTEGRADOS DE ASSISTÊNCIA BALNEAR

I.2.160

Parecer sobre um Plano Integrado de Salvamento

156,50

I.2.161

Parecer sobre um Plano Integrado de Assistência Balnear

156,50

ATOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A RECURSOS

I.2.162

Reapreciação sobre processo de certificação de escolas

156,50

I.2.163

Reapreciação dos licenciamentos de Associações de Nadadores -Salvadores

135,60

I.2.164

Reapreciação aos pedidos de homologação de meios complementares

156,50

I.2.165

Reapreciação sobre processo de certificação de lojas

156,50

I.2.166

Reapreciação aos pedidos de homologação de uniformes

156,50

I.2.167

Reapreciação aos pedidos de homologação de materiais, equipamentos e sinalética

156,50

I.2.168

Recursos dos Exames Específicos de Aptidão Técnica dos cursos de carreira de Nadador-Salvador

78,20

I.2.169

Recursos dos Exames Específicos de Aptidão Técnica dos Módulos Adicionais

260,80

I.2.170

Recursos dos Exames Específicos de Aptidão Técnica dos formadores dos Módulos Adicionais

312,90

I.2.171

Reapreciação dos pareceres dos Planos Integrados de Salvamento

260,80

I.2.172

Reapreciação dos pareceres dos Planos Integrados de Assistência Balnear

260,80

SECÇÃO III

ATOS TÉCNICOS

SUBSECÇÃO I

VISTORIAS E CERTIFICADOS (*)

Embarcações < 15 AB

I.3.1

Vistorias para verificação das condições de segurança para navegar

15,60

I.3.2

Vistorias para emissão de Certificado Especial de Navegabilidade

15,60

I.3.3

Vistorias para renovação do Certificado de Navegabilidade (nado e seco)

31,30

I.3.4

Vistorias para demolição

31,30

I.3.5

Vistoria inscrições e conjuntos de identificação em embarcações

15,60

Embarcações 15 ≥ AB < 50

I.3.6

Vistorias para verificação das condições de segurança para navegar

26,10

I.3.7

Vistorias para emissão de Certificado Especial de Navegabilidade

26,10

I.3.8

Vistorias para renovação do Certificado de Navegabilidade (nado e seco)

57,40

I.3.9

Vistorias para demolição

57,40

I.3.10

Vistoria inscrições e conjuntos de identificação em embarcações

20,90

Embarcações 50 ≥ AB < 150

I.3.11

Vistorias para verificação das condições de segurança para navegar

36,50

I.3.12

Vistorias para emissão de Certificado Especial de Navegabilidade

36,50

I.3.13

Vistorias para renovação do Certificado de Navegabilidade (nado e seco)

73,00

I.3.14

Vistorias para demolição

73,00

I.3.15

Vistoria inscrições e conjuntos de identificação em embarcações

26,10

Embarcações AB ≥ 150

I.3.16

Vistorias para verificação das condições de segurança para navegar

62,60

I.3.17

Vistorias para emissão de Certificado Especial de Navegabilidade

62,60

I.3.18

Vistorias para renovação do Certificado de Navegabilidade (nado e seco)

93,90

I.3.19

Vistorias para demolição

93,90

I.3.20

Vistoria inscrições e conjuntos de identificação em embarcações

31,30

I.3.21

Vistorias a sistemas de reboque

187,70

OUTROS ATOS TÉCNICOS

I.3.22

Vistorias suplementares determinadas pela Autoridade Marítima

73,00

I.3.23

Vistorias efetuadas pela Autoridade Marítima a embarcações e demais material flutuante, no âmbito de protocolos de colaboração com outras autoridades públicas não contempladas nas rubricas anteriores

41,70

I.3.24

Vistoria a amarrações fixas

11,90

I.3.25

Certificado de arqueação

6,80

I.3.26

Certificado de linhas de água de arqueação

6,80

I.3.27

Certificado de navegabilidade

6,80

I.3.28

Certificado especial de navegabilidade

6,80

I.3.29

Certificado de lotação de segurança

10,40

NÁUTICA DE RECREIO

I.3.30

Vistoria às inscrições e conjunto de identificação para ER

31,30

I.3.31

Vistoria suplementar determinada pela AMN

31,30

EMBARCAÇÃO DE RECREIO COM COMPRIMENTO < 7 M

I.3.32

Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a seco

41,70

I.3.33

Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a flutuar

41,70

EMBARCAÇÃO DE RECREIO COM COMPRIMENTO >= 7 M < 12 M

I.3.34

Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a seco

73,00

I.3.35

Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a flutuar

73,00

EMBARCAÇÃO DE RECREIO COM COMPRIMENTO >= 12 M

I.3.36

Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a seco

125,20

I.3.37

Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a flutuar

125,20

I.3.38

Vistoria a meios náuticos não sujeitos a registo associados a apoio recreativo (por unidade)

12,00

(*) Os valores a cobrar pelos atos e serviços estabelecidos nesta subsecção são liquidados no momento da apresentação do pedido.

SUBSECÇÃO II

ATIVIDADE DE MERGULHO

I.3.39

Emissão de cartão de mergulhador profissional

66,80

I.3.40

Renovação/substituição do cartão de mergulhador profissional

54,20

I.3.41

Reconhecimento capacidade técnica

143,90

I.3.42

Emissão de certificação/acreditação

106,40

SUBSECÇÃO III

EMPENHAMENTO PESSOAL E MEIOS

I.3.43

Abertura física da Repartição Marítima

91,80

I.3.44

Abertura digital da Repartição Marítima

52,20

I.3.45

Coordenação (por cada elemento por dia ou fração)

312,90

I.3.46

Apoio Técnico (por cada elemento por dia ou fração)

156,50

I.3.47

Operação de meios (por cada elemento por dia ou fração)

78,20

I.3.48

Bote pneumático ZEBRO (por hora, excluindo tripulação)

41,70

I.3.49

Bote semirrígido (por hora, excluindo tripulação)

83,40

I.3.50

Lancha ou embarcação (por hora, excluindo tripulação)

365,10

I.3.51

Moto de água (por hora, excluindo tripulação)

57,40

I.3.52

Viatura ligeira 4x4 (por hora, excluindo operador)

91,80

I.3.53

Moto-quatro 4x4 (por hora, excluindo operador)

68,80

I.3.54

Deslocações de Pessoal em serviço (por quilómetro de distância entre a repartição de origem do pessoal ou do material e o local de prestação efetiva do serviço ou onde o material é utilizado)

1,60

I.3.55

Deslocações de Material conforme a Tabela II (por quilómetro de distância entre a repartição de origem do pessoal ou do material e o local de prestação efetiva do serviço ou onde o material é utilizado)

2,90

MEIOS AFETOS AO SOCORRO E ASSISTÊNCIA

I.3.56

Salva -Vidas de grande capacidade (por hora)

469,40

I.3.57

Bote semirrígido média capacidade (por hora)

125,20

I.3.58

Moto de água (por hora)

73,00

SECÇÃO IV

ATOS E SERVIÇOS DE POLÍCIA

SERVIÇOS DE POLICIAMENTO REQUISITADOS

I.4.1

Policiamento permanente - Dias úteis das 08.00 às 20.00 horas (período mínimo de 4 horas por elemento)

52,20

I.4.2

Policiamento permanente - Dias úteis das 08.00 às 20.00 horas (por cada hora ou fração adicional por elemento)

13,60

I.4.3

Policiamento não permanente - Dias úteis das 08.00 às 20.00 horas (período mínimo de 4 horas por elemento)

39,60

I.4.4

Policiamento não permanente - Dias úteis das 08.00 às 20.00 horas (por cada hora ou fração adicional por elemento)

10,40

I.4.5

Policiamento permanente - Dias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (período mínimo de 4 horas por elemento)

72,00

I.4.6

Policiamento permanente - Dias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (por cada hora ou fração adicional por elemento)

18,50

I.4.7

Policiamento não permanente - Dias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (período mínimo de 4 horas por elemento)

59,50

I.4.8

Policiamento não permanente - Dias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (por cada hora ou fração adicional por elemento)

15,40

SERVIÇOS DE POLICIAMENTO IMPOSTOS

I.4.9

Policiamento permanente - Dias úteis das 08.00 às 20.00 horas (período mínimo de 4 horas por elemento)

46,90

I.4.10

Policiamento permanente - Dias úteis das 08.00 às 20.00 horas (por cada hora ou fração adicional por elemento)

12,30

I.4.11

Policiamento não permanente - Dias úteis das 08.00 às 20.00 horas (período mínimo de 4 horas por elemento)

34,40

I.4.12

Policiamento não permanente - Dias úteis das 08.00 às 20.00 horas (por cada hora ou fração adicional por elemento)

9,10

I.4.13

Policiamento permanente - Dias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (período mínimo de 4 horas por elemento)

66,80

I.4.14

Policiamento permanente - Dias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (por cada hora ou fração adicional por elemento)

17,20

I.4.15

Policiamento não permanente - Dias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (período mínimo de 4 horas por elemento)

45,90

I.4.16

Policiamento não permanente - Dias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (por cada hora ou fração adicional por elemento)

12,00

I.4.17

Perícia ou exame em embarcações em âmbito de acontecimentos de mar

31,30

I.4.18

Acréscimo por empenhamento de elemento da PM com categoria de Chefe ou superior (por elemento)

15 %



TABELA II

Utilização de equipamentos e materiais

(Em euros)

Número
da rubrica

Material/Equipamentos

Mobilização

(por dia)

Utilização

(por dia)

Barreiras de contenção:

II.1.1

Barreira de estuário (por metro)

3,10

9,40

II.1.2

Barreira oceânica (por metro)

3,10

11,50

II.1.3

Barreira de praia (por metro)

3,10

12,50

II.1.4

Barreira de recolha de produto (v. sweep com recuperador)

3.,10

1376,80

Fato integral com equipamento de respiração autónoma:

II.2.1

Fato TESIMAX VS5 - TIPO 1 (por fato)

57,40

458,90

Equipamento diverso:

II.3.1

CHEMSPRAY

11,50

103,30

II.3.2

CLEARSPRAY CS 1200

11,50

688,40

II.3.3

SEASPRAY 2

11,50

688,40

II.3.4

AIRSPREADING

11,50

688,40

Recuperadores:

II.4.1

Recuperador até 40 m3/h

206,50

860,50

II.4.2

Recuperador de 40 m3/h a 100 m3/h

229,50

917,80

II.4.3

Recuperador superior a 100 m3/h

286,80

1147,30

II.4.4

Recuperador 250 m3/h TRANSREC

4589,20

17209,50

Tanques:

II.5.1

Tanque FASTANK 2000, 10 m3 (aberto)

20,90

80,30

II.5.2

Tanque HOYLE, 20 m3 (aberto)

29,20

114,70

II.5.3

Tanque PRONAL, 5 m3 (autossustentável)

11,50

40,70

II.5.4

Tanque PRONAL VOLUTEX, 10 m3 (autossustentável)

20,90

80,30

II.5.5

Tanque ALMOFADA, 3/5 m3 (flexível)

20,90

80,30

II.5.6

Tanque SOLAS, 20 m3 (flutuante)

91,80

344,20

II.5.7

Tanque UNIBAG OIL BAG, 15 m3 (flutuante)

75,10

286,80

II.5.8

Tanque UNIBAG OIL BAG, 25 m3 (flutuante)

91,80

344,20

II.5.9

Tanque UNIBAG OIL BAG, 50 m3 (flutuante)

143,90

573,70

II.5.10

Cisterna (22 m3)

91,80

344,20

Bombas de trasfega:

II.6.1

CAMPEON FP - 190 (27 m3/h)

40,70

160,60

II.6.2

DESMI DOP - 250 (100 m3/h)

252,40

975,20

II.6.3

FRAMO TK - 150 (300 m3/h)

860,50

3441,90

II.6.4

GUINARD (40 m3/h)

103,30

413,00

II.6.5

HYDROVIDE (60 m3/h)

252,40

975,20

II.6.6

WILDEN M -4 (17 m3/h)

137,70

516,30

II.6.7

INGERSOLL -RAND (30 m3/h)

229,50

917,80

II.6.8

ROSENBAUER E -RK40 (30 m3/h)

229,50

917,80

II.6.9

SELWOOD SPATE 75C (30 m3/h)

229,50

917,80

II.6.10

SIMPLITE 50E (11,5 m3/h)

103,30

401,60

Máquinas de lavar de alta pressão:

II.7.1

KARCHER HDS 1290 (ER 916)

344,20

1262,00

II.7.2

KARCHER HDS 200 (BR 132)

252,40

975,20

II.7.3

KARCHER HDS 610 (ER 111)

229,50

894,90

II.7.4

KARCHER HDS 790C

183,60

688,40

II.7.5

KARCHER HDS 1000DE

252,40

975,20

Máquinas auxiliares:

II.8.1

Compressor de ar INGERSOLL -RAND, P250 SD

401,60

1835,70

II.8.2

Compressor de ar POSEIDON, PFU -250

309,80

1262,00

II.8.3

Grupo eletrogéneo SUZUKI, SV1400 P

52,20

195,00

II.8.4

Grupo eletrogéneo TURBOMAR, TUB -10 -A

316,00

1262,00

Máquinas:

II.9.1

Autogrua (até 25 t)

458,90

1835,70

II.9.2

Retroescavadora

137,70

516,30

II.9.3

Trator agrícola 75 HP

109,50

424,50

II.9.4

Trator agrícola 225 HP

229,50

917,80

II.9.5

Empilhador (até 2 t)

57,40

229,50

II.9.6

Empilhador (até 3 t)

68,80

263,90

II.9.7

Empilhador (até 7,5 t)

126,20

458,90

II.9.8

Empilhador multifunções 4x4 (até 7,5 t)

149,10

573,70

Embarcações:

II.10.1

Embarcações do SCPMH

312,90

2983,00

II.10.2

Bote pneumático ZEBRO (por hora)

(a)

41,70

II.10.3

Bote semirrígido (por hora)

(a)

83,40

II.10.4

Lancha ou embarcação (por hora)

(a)

365,10

Outros meios:

II.10.5

Trator MAN

68,80

275,40

II.10.6

Galera de cortinas

34,40

137,70

II.10.7

Porta -máquinas especial

68,80

275,40

II.10.8

Camião com grua (6 t)

68,80

275,40

II.10.9

Camião 4x4 com grua (4,5 t)

91,80

367,10

II.10.10

Viatura ligeira 4x4

22,90

91,80

II.10.11

Moto -quatro 4x4

17,70

68,80

II.10.12

Tratocar 4x4

19,80

80,30

II.10.13

Centro de operações móvel

344,20

1376,80

II.10.14

Contentor-oficina

344,20

1376,80

Material de consumo:

II.10.15

Rolos de manta absorvente (unidade de 100 m)

N/A

458,90

II.10.16

Barreiras absorventes (por metro)

N/A

17,70

II.10.17

Barreiras absorventes com saia (por metro)

N/A

22,90



(a) Meios empenhados em períodos de curta duração, taxados em base horária.

TABELA III

Serviços de assinalamento marítimo

(Em euros)

Número

da rubrica

Serviços prestados

Taxa

Locação de boias:

Diâmetro menor que 1,2 m:

Boias cegas:

3.1

Locação mensal

238,80

3.2

Locação anual

1789,80

Boias luminosas:

3.3

Locação mensal

322,30

3.4

Locação anual

2386,40

Diâmetro entre 1,2 m e 1,8 m:

Boias cegas:

3.5

Locação mensal

298,30

3.6

Locação anual

2386,40

Boias luminosas:

3.7

Locação mensal

381,70

3.8

Locação anual

2983,00

Diâmetro maior que 1,8 m:

Boias cegas:

3.9

Locação mensal

513,20

3.10

Locação anual

4176,20

Boias luminosas:

3.11

Locação mensal

596,60

3.12

Locação anual

4772,80

Manutenção de equipamento (sob protocolo):

Modalidade A (anual)

(inclui inspeção trimestral aos dispositivos e seus componentes, relatório, substituição de consumíveis, baterias e lâmpadas, transportes e pessoal):

3.13

Boias (por boia)

776,00

3.14

Farolins (por farolim)

661,30

Modalidade B (anual)

(inclui inspeção trimestral aos dispositivos e seus componentes, relatório, substituição de todos os componentes do sistema energético e iluminante, revisão anual transportes e pessoal):

3.15

Boias (por boia)

2267,50

3.16

Farolins (por farolim)

2152,80

Parecer no âmbito de áreas de servidão de assinalamento/projetos de assinalamento marítimo (taxa em função do grau de complexidade/empenhamento do técnico especialista) (*)

3.17

Valor base

31,30

3.18

Em projetos e /ou pareceres com empenhamento de recursos humanos especializados superior a 3 (três) horas, por cada hora de afetação de meios humanos acresce

20,90



(*) O valor final dos pareceres técnicos será sempre suportado num orçamento prévio e é determinado em função do número de utilizações e ou do grau de complexidade da tipologia de infraestrutura em domínios ordenamento do território, segurança, compatibilização e integração de usos.

TABELA IV

Cedência de espaços

(Em euros)

Número

da rubrica

Serviços prestados

Taxa

Filmagens e sessões fotográficas (ª)

4.1

Até 2 horas e sem utilização e instalação de cenários ou adereços

312,90

4.2

De 2 e até 5 horas e sem utilização e instalação de cenários ou adereços

625,80

4.3

Mais de 5 horas sem utilização e instalação de cenários ou adereços

1043,00

4.4

Até 5 horas com utilização e instalação de cenários ou adereços

834,40

4.5

Mais de 5 horas com utilização e instalação de cenários ou adereços

1251,60

Eventos em Geral - Usufruto das instalações (ª)

4.6

Até 2 horas e sem utilização de equipamentos

417,20

4.7

Mais de 2 e até 5 horas e sem utilização de equipamentos

834,40

4.8

Mais de 5 horas e ou com utilização de equipamentos

1251,60

Instalação de tendas

4.9

Área até 100 m2

417,20

4.10

Área entre 101 m2 e 500 m2

938,70

4.11

Área entre 501 m2 e 1000 m2

2607,50

4.12

Área superior a 1000 m2

3650,50

4.13

Estacionamento de viaturas de apoio a filmagens e sessões fotográficas

26,10 (b)

4.14

Empenhamento de pessoal

78,20 (c)

Visitas

4.15

Estudantes e menores

Gratuito.

4.16

Bilhete adulto

3,70

4.17

Visita guiada (em suplemento ao valor do bilhete por pessoa)

1,00



(a) Por dia.

(b) Por viatura, por dia.

(c) Por homem, por dia.

317552322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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