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Edital 528/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Concurso para recrutamento de um professor auxiliar na área de Física, para a Escola Naval.

Texto do documento

Edital 528/2024



Concurso para recrutamento de um Professor Auxiliar na área de Física, para a Escola Naval

De acordo com o despacho de 26 de julho de 2023, de Sua Ex.ª o Chefe do Estado-Maior da Armada na proposta 397/2023 da Escola Naval de 17 de julho de 2023, foi autorizada a abertura de concurso documental, de acordo com o artigo 11.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária doravante designado por ECDU, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e da Marinha, conforme determina o artigo 62.º-A do ECDU. Neste sentido, faz-se saber que está aberto concurso de recrutamento para um posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área de Física, com ênfase em Acústica Submarina, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o mapa de pessoal civil docente da Escola Naval.

O candidato deverá demonstrar competências para assegurar a docência das unidades curriculares das áreas de Física, nomeadamente de Física I (Mecânica Física), Física II (Electromagnetismo), e Física III (Termodinâmica e Mecânica de Fluidos), bem como cadeiras afins.

O docente irá integrar o Centro de Investigação Naval (CINAV) apoiando, seguindo as orientações do CINAV, os projetos em curso ou a criar, com particular ênfase na área de Acústica Submarina.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1.1 - Artigos 37.º a 39.º, 41.º, 50.º, e 51.º do ECDU.

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Em conformidade com o artigo 37.º do ECDU, poderá candidatar-se quem seja titular do grau de Doutor, na área da Física, ou áreas afins, em conformidade com o artigo 41.º do ECDU.

2.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do artigo 4.º do DL 66/2018, de 16 de agosto.

Esta formalidade tem de estar preenchida até à data do termo do prazo de candidatura.

3 - Instrução da Candidatura:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

3.1 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário, das 09h30 às 11h30 e 14h30 às 16h30, na morada a seguir indicada, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Secretaria da Escola Naval, com a seguinte morada: Escola Naval, Alfeite, 2810-001 Almada, Portugal ou para o correio eletrónico escnaval-secretaria.escolar@marinha.pt.

3.2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso, solicitando a admissão ao concurso, onde constem os seguintes elementos: nome completo, filiação, número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço que o emitiu, data e local de nascimento, nacionalidade, residência, telefone, endereço eletrónico para o qual pretenda ser notificado e informado sobre o procedimento concursal, e situação laboral atualizada. Caso o candidato seja docente do ensino superior deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura;

b) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no ponto 2.

c) Certificado de registo criminal;

d) Curriculum vitae atualizado, com os itens indicados no ponto 5.5, 5.6, e 5.7, pela ordem indicada;

e) Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação nas áreas com interesse para a Marinha, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas. Este plano será tido em conta na componente de desempenho científico (DC) da avaliação.

f) Relatório sobre conteúdos, programa, métodos de ensino e bibliografia numa unidade curricular da área do presente concurso, incluindo a definição de objetivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação dos conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para a investigação. Este relatório será tido em conta na componente de capacidade pedagógica (CP) da avaliação.

g) Plano de desenvolvimento de outras atividades no âmbito da extensão universitária, no seio da Marinha ou dirigido ao exterior em áreas com interesse para a Marinha. Este plano será tido em conta na componente de desempenho de outras atividades (DOA) da avaliação.

h) Duas cartas de recomendação, em envelopes fechados e assinados pelos autores das recomendações, com os respetivos nomes e contactos atualizados, um dos quais deverá, preferencialmente, representar a atual entidade empregadora ou supervisora caso esta exista.

i) A indicação, caso o candidato tenha, do seu identificador no Orcid, identificador no Scopus, identificador no Researcher ID, e endereço de página de perfil no Google Scholar.

3.3 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae e dos restantes elementos exigidos no concurso em suporte digital - CD, DVD, ou Pen Drive.

3.4 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae em suporte digital, deverá juntar ao processo de candidatura uma declaração, sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, em suporte de papel, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número dos exemplares do curriculum vitae, que o júri entenda solicitar-lhe.

3.5 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

3.6 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo da competência da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

4 - Causas de não admissão e de exclusão do presente concurso:

4.1 - Não são admitidos ao concurso os candidatos que não comprovem, dentro do prazo previsto para a candidatura, as exigências previstas no ponto 2.

4.2 - São excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, notificados a apresentar os documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Escola Naval, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

5 - Modo e funcionamento do Júri:

5.1 - Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

5.2 - O júri tem a possibilidade de realizar uma audiência pública em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.

Caso o júri delibere a realização de audiência pública dos candidatos, estes serão notificados da data da sua realização, por email, com, no mínimo, dez dias úteis de antecedência.

5.3 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das vertentes curriculares de Desempenho Científico (DC), Capacidade Pedagógica (CP), e Desempenho noutras atividades (DOA):

RF = 50 % DC + 30 % CP + 20 % DOA

Cada elemento do júri, baseado no seu resultado final elabora uma lista devidamente ordenada dos candidatos. Estas listas serão usadas no processo de votação de acordo com o Regulamento de recrutamento, seleção e contratação de pessoal docente civil da Escola Naval.

5.4 - O concurso para Professor Auxiliar destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos, nos diferentes aspetos que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, tal como consagra o n.º 1 do artigo 38.º do ECDU. Nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, são apreciados, designadamente, o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Naval. Os critérios utilizados para avaliação e ordenação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

5.5 - Desempenho Científico (DC), com um peso de 50 %. Neste domínio, serão objeto de avaliação:

a) A produção científica, nomeadamente a publicada (em papel, em suporte digital ou on-line) e comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais, tendo em conta quer a qualidade, quer a quantidade dos trabalhos.

b) O envolvimento em projetos de investigação, relevando os projetos com financiamento externo, tendo em conta o nível de responsabilidade (salientando a direção ou coordenação do projeto), o montante do financiamento, o grau de participação, a qualidade, a duração e continuidade dos mesmos, os produtos e a sua divulgação, incluindo os relatórios;

c) A orientação de teses, dissertações, relatórios de estágio e trabalhos de projeto;

d) A direção de publicações, de coleções editoriais e revistas, relevando aquelas com avaliações de pares;

e) Outras atividades consideradas relevantes, tais como por exemplo avaliação de projetos de investigação científica, revisão de artigos para revistas e conferências, participação em organizações científicas nacionais e internacionais, organização de congressos, conferência e seminários, estadas em outros centros de ensino ou de investigação, ou a participação em campanhas científicas no mar.

f) O plano de desenvolvimento de carreira mencionado em 3.2 e).

g) Em todos os pontos anteriores deverá ser tida em conta a relevância dos itens considerados para a missão da Marinha.

5.6 - Capacidade Pedagógica (CP), com um peso de 30 %. Neste domínio será considerada a componente pedagógica do curriculum vitae, de cada candidato, nomeadamente:

a) Atividade docente do ensino superior, incluindo a regência e lecionação, ao nível dos cursos de graduação e pós-graduação, relevando a conceção de programas e de unidades curriculares, bem como a experiência na lecionação em áreas afins;

b) A participação em júris de doutoramento e de mestrado, como arguente ou membro do júri;

c) Elaboração de material pedagógico-didático em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares lecionadas;

d) Outras atividades pedagógicas, tais como, elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, dinamização de novos projetos de ensino ou reestruturação dos já existentes, elaboração de relatórios de avaliação de curso, atividades de coordenação pedagógica, atividades de formação contínua e avaliação pedagógica, técnicas de ensino à distância e promoção de outras atividades pedagógicas e culturais;

e) Experiência docente no ensino não superior.

f) O relatório mencionado em 3.2f).

5.7 - Desempenho de outras atividades (DOA), com um peso de 20 %. Neste domínio serão consideradas outras atividades desenvolvidas pelos candidatos, em especial, as mais relevantes para o desenvolvimento da missão da Escola Naval, nomeadamente:

a) Experiência profissional;

b) Graus académicos, cursos, diplomas e outros títulos;

c) Prémios, louvores e condecorações;

d) O exercício de cargos e funções académicas, desempenho de cargos unipessoais de gestão, participação em órgãos colegiais, e outros cargos e funções por designação da universidade;

e) Multidisciplinaridade de conhecimentos que permitam lecionar Unidades Curriculares de áreas científicas afins, com interesse para a Escola Naval;

f) Atividades de extensão cultural ou interesse social;

g) Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da Marinha, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas;

h) Capacidade de desenvolver e coordenar atividades de índole marcadamente de aplicação prática ou de investigação nas áreas de conhecimento em relevo.

i) O plano mencionado em 3.2g).

6 - Notificações e audiência dos interessados

6.1 - Os candidatos serão notificados da admissão ou não ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no presente aviso.

6.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto no artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), dos candidatos que não tenham sido admitidos e dos candidatos ordenados passiveis de serem providos no posto de trabalho a concurso.

6.3 - Todos os candidatos são notificados da deliberação final do júri.

6.4 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

6.5 - Os prazos para os candidatos se pronunciarem, por escrito, caso queiram, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no CPA devendo ser enviado para o seguinte mail: escnaval-secretaria.escolar@marinha.pt.

7 - Composição do Júri

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU, o júri, aprovado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, em 31 de janeiro de 2024, tem a seguinte constituição:

Presidente: Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, Contra-almirante, Comandante da Escola Naval do Instituto Universitário Militar.

Vogais:

Luis Oliveira e Silva, Professor Catedrático no Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa. (IST);

João Carlos Lopes de Carvalho, Professor Catedrático na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Coimbra (UC);

Victor José de Almeida e Sousa Lobo, Professor Catedrático da Escola Naval do Instituto Universitário Militar (EN);

Jorge Alexandre Monteiro de Carvalho e Silva, Professor Associado na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT-UNL);

Horácio Fernandes, Professor Associado no Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (IST);

Thomas Gasche, Professor Associado na Academia Militar do Instituto Universitário Militar (AM).

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Naval, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de março de 2024. - O Comandante da Escola Naval, Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, Contra-Almirante.

317560933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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