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Deliberação 529/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Nomeação da licenciada Ondina Flora de Jesus Vieira Duarte Gonçalves, em regime de substituição, como coordenadora da Unidade de Apoio Logístico às Lojas AIMA.

Texto do documento

Deliberação 529/2024



Com a entrada em vigor da Orgânica e dos Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, e pela Portaria 324-A/2023, de 27 de outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, I. P., e assegurar a prossecução das suas atribuições.

Assim, o conselho diretivo da AIMA, I. P., na sua sessão de 26 de janeiro de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Anexo ao Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as suas sucessivas alterações, delibera:

1 - Proceder à nomeação da licenciada Ondina Flora de Jesus Vieira Duarte Gonçalves, em regime de substituição, como Coordenadora da Unidade de Apoio Logístico às Lojas AIMA, na dependência hierárquica, do Departamento de Acesso Omnicanal da AIMA, I. P.

2 - Face à natureza, complexidade e tecnicidade das funções a desempenhar, é atribuído, à Coordenadora da Unidade de Apoio Logístico às Lojas AIMA, o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau.

3 - A nomeada possui os requisitos legais exigidos, bem como capacidades adequadas e experiência profissional, evidenciados na síntese curricular em anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante.

4 - Mais delibera o conselho diretivo que a nomeação da Coordenadora da Unidade de Apoio Logístico às Lojas AIMA, produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2024.

1 de abril de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Moreira.

Nota Curricular

Ondina Flora de Jesus Vieira Duarte Gonçalves, nascida em 09 de abril de 1969, em Moçambique.

Licenciada em Relações Internacionais pela Universidade Lusíada de Lisboa (1999).

Currículo profissional:

Atual exercício de funções, como Chefe de Núcleo, na Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I. P.), na Loja AIMA Lisboa I, de outubro de 2023, até ao presente.

Chefe do (NRA) Núcleo Regional de Administração, afeta à (DRLVTA) Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, desde setembro de 2009, desenvolvendo, no âmbito da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, os procedimentos relativos ao pessoal, contabilidade, economato e património, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro.

Outras atividades profissionais:

2.º vogal efetivo no procedimento concursal comum para preenchimento de 116 (cento e dezasseis) postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico (2021).

1.º Vogal suplente no procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico (2021).

Fez parte da Comissão designada por despacho de 30 de novembro de 2018, do Senhor Diretor Nacional do SEF, para efetuar a ponderação curricular dos trabalhadores integrados no SEF, no âmbito do PREVPAP (2019).

2.º Vogal efetivo no procedimento concursal comum para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico (2018).

Membro do júri no procedimento concursal - concurso por mobilidade para o SEF, na categoria de assistente técnico (2016)

Membro do júri no procedimento concursal - concurso por mobilidade para o SEF, na categoria de assistente técnico (2015)

Louvores:

Louvor 306/2015, de 29 de junho do Senhor Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Louvor do Major General Fernando Governo Maia, Diretor da Polícia Judiciária Militar (PJM) - 2005.

317557848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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