Deliberação 525/2024, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 79/2024, Série II de 2024-04-22
- Data: 2024-04-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Com a entrada em vigor da Orgânica e dos Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho e pela Portaria 324-A/2023, de 27 de outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, I. P., e assegurar a prossecução das suas atribuições.
Assim, o conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), na sua sessão de 4 de dezembro de 2023, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho de 2023, conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as suas sucessivas alterações, delibera:
1 - Proceder à nomeação da Licenciada Ana Rita Figueiredo Gonçalves em regime de substituição, como Coordenadora da Unidade de Apoio ao RESPECT (UAR), na dependência hierárquica da Direção do Serviço para a Promoção da Igualdade e de Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Discriminação, do Departamento para a Igualdade e o Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Discriminação (RESPECT).
2 - Face à natureza, complexidade e tecnicidade das funções a desempenhar, é atribuído à Coordenadora da Unidade de Apoio ao RESPECT (UAR), cargo de dirigente intermédio de 3.º grau.
3 - A nomeada possui os requisitos legais exigidos, bem como capacidades adequadas e experiência profissional, evidenciados na síntese curricular em anexo à presente deliberação, do qual faz parte integrante.
4 - Mais deliberou o Conselho Diretivo que a nomeação da Coordenadora da Unidade de Apoio ao RESPECT (UAR), produz efeitos a 1 de dezembro de 2023.
1 de abril de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Moreira.
Nota Curricular
Identificação:
Ana Rita Figueiredo Gonçalves, nascida a 12 de agosto de 1977, em Lisboa.
Habilitações Literárias:
1996-2001 - Licenciatura Antropologia Social e Cultural - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
2005 - Formação Pós-Graduada em “Direito e Imigração” - Universidade Católica Portuguesa;
2021 - FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública - ISCTE, Instituto Universitário de Lisboa Experiência Profissional;
Até 28 de Outubro de 2023 - Coordenadora do Núcleo de Assessoria e Secretariado de Apoio ao Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;
2002-2004 - Técnica de Atendimento e Coordenação de Equipas ACIME - Presidência de Conselho de Ministros;
2005-2011 - Coordenadora do Gabinete de Acolhimento e Triagem do Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) de Lisboa - Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.;
2011-2013 - Gestora do Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) de Lisboa - Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.;
2013-2019 - Coordenadora do Gabinete de Apoio às Políticas Locais de Integração de Migrantes (GAPLIM) - Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;
Jan.-out. 2020 - Coordenadora do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.
317557353
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723140.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2023-06-02 -
Decreto-Lei
41/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
-
2023-10-27 -
Portaria
324-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5723140/deliberacao-525-2024-de-22-de-abril