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Despacho 4332/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Exonera de funções, a seu pedido, e louva o licenciado Carlos Jorge Moreira Antunes, ­técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização ­Administrativa.

Texto do documento

Despacho 4332/2024



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, exonero das funções de técnico especialista do meu Gabinete, a seu pedido, o licenciado Carlos Jorge Moreira Antunes, para as quais tinha sido designado pelo Despacho 8248/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2022, com efeitos a 1 de julho de 2022.

2 - Expresso público louvor e agradecimento ao licenciado Carlos Jorge Moreira Antunes pelo modo como desempenhou as suas funções com inexcedível rigor pessoal e profissional, competência e lealdade, num claro compromisso com a causa pública. Destaco a excelência da sua colaboração, o domínio técnico na análise das diversas matérias jurídicas com que teve de lidar tanto em sede de digitalização como de modernização administrativa, as quais exigiram uma permanente disponibilidade a que sempre soube corresponder.

3 - A presente exoneração produz efeitos a 21 de março de 2024.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

19 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.

317577766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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