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Edital 518/2024, de 19 de Abril

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de professor adjunto na área científica de História, especialidade Ensino ou Didática História.

Texto do documento

Edital 518/2024



1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10990/2010, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 24 de abril de 2023, sob proposta da direção da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de docente de carreira para a categoria de professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de História, especialidade Ensino ou Didática da História, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, ao pessoal docente do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os/as estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, “Ao professor adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: a) Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; b) Orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; c) dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; d) Cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica [...]”.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se as pessoas interessadas que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) 18 anos de idade completos;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, pode candidatar-se ao concurso quem possuir o grau de doutor ou o título de especialista, na área para que foi aberto o concurso, ou área afim. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - As pessoas detentoras de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.

6 - Língua(s) a dominar: as pessoas candidatas deverão dominar a língua portuguesa, falada e escrita, adequada ao exercício das funções de docência.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria (Gabinete de Expediente e Arquivo - 09.00h-12.30h e 14.00h-17.30h) mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

7.2 - O requerimento de candidatura é efetuado através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio na Internet do Instituto Politécnico de Leiria ( https://www.ipleiria.pt/politecnico/recursos-humanos/concursos-e-contratos/carreira-docente/ ) que deverá ser impresso em suporte de papel, datado, rubricado e assinado via manuscrita ou assinado por via de assinatura eletrónica qualificada, devendo neste último caso ser igualmente apresentado o original em suporte eletrónico.

7.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, devem ser apresentados os seguintes documentos, devidamente identificados e numerados:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, dispensadas de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão (formulário), sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pela pessoa que preencher o lugar posto a concurso;

b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico e do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital;

c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, bem como 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos nele indicados, que deverão ser, obrigatoriamente, organizados de acordo com os critérios de seleção e seriação e com o sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 8 deste edital;

e) 1 exemplar do projeto de desenvolvimento científico, que deverá ser elaborado em língua portuguesa, pela pessoa candidata, nos termos do disposto no ponto 8.2.1, alínea g) deste Edital;

f) 1 exemplar do programa de uma unidade curricular na área em que é aberto o concurso, previsto no ponto 8.2.2, alínea f) deste Edital, que deverá ser elaborado em língua portuguesa pela pessoa candidata;

g) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados), em conformidade com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 8 deste edital.

7.4 - Os documentos referidos no ponto 7.3 do edital e o requerimento de candidatura, quando assinado por via de assinatura eletrónica qualificada, devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo a pessoa candidata assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

7.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable Document Format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que), e (maior que).

7.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa, sem prejuízo do disposto no ponto 7.3, alíneas e) e f). Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

7.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.

7.8 - A não apresentação dos documentos comprovativos ou a ilegibilidade dos respetivos ficheiros, relacionados com os factos indicados no currículo, devidamente organizado nos termos das alíneas d) e g) do ponto 7.3 deste Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, implica a não valoração dos factos indicados no currículo que deveriam comprovar.

7.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

7.10 - A restituição dos documentos de candidatura, por requerimento, só poderá ocorrer um ano após a cessação do presente concurso, ou após execução de decisão jurisdicional transitada em julgado, caso o presente procedimento concursal tenha sido objeto de impugnação judicial.

8 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

8.1 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto as pessoas candidatas que detenham um currículo na área disciplinar do concurso que inclua, pelo menos, 10 textos científicos (artigos indexados; ou livros, ou capítulos de livros, ou publicações em atas de congressos - todos com ISBN ou ISSN) publicados ou aceites definitivamente para publicação.

8.2 - A seriação (mérito relativo) das pessoas candidatas é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados:

8.2.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTC) em que são ponderados os seguintes critérios, a avaliar de acordo com a grelha de pontuação em anexo, considerando a relevância dos elementos curriculares apresentados para as funções a exercer:

a) Produção científica, publicações, comunicações e conferências na área de especialidade em que é aberto o concurso (PC);

b) Orientação de trabalhos conducentes a grau académico na área científica em que é aberto o concurso (OT);

c) Participação em júris de provas académicas na área científica em que é aberto o concurso (JPA);

d) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

e) Investigador Integrado de Unidade de Investigação avaliada pela FCT (IIUI);

f) Atividades de extensão científica na área de especialidade em que é aberto o concurso (AEC);

g) Projeto de desenvolvimento científico, alinhado com a missão da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS) do Instituto Politécnico de Leiria e das unidades de investigação que a ESECS/ Instituto Politécnico de Leiria integra formalmente, com intervenção na área científica do concurso (PDC). Este critério implica a apresentação de um documento que inclua uma proposta das atividades que a pessoa candidata pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como docente. A proposta deverá fundar-se no percurso curricular anterior da pessoa candidata e explicitar a forma como a concretização do projeto poderá contribuir, na vertente científica/técnica, para o desenvolvimento da área de especialidade em que é aberto o concurso (até 3000 palavras).

8.2.1.1 - A classificação a atribuir em DTC, que representa 50 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: DTC = PC + OT + JPA + PID + IIUI + AEC + PDC.

8.2.2 - Capacidade pedagógica (CP), em que são ponderados os seguintes critérios, a avaliar de acordo com a grelha de pontuação em anexo, considerando a relevância dos elementos curriculares apresentados para as funções a exercer:

a) Atividade letiva no Ensino Superior (AES);

b) Lecionação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (LUC);

c) Profissionalização na área da especialidade para a qual é aberto o concurso (PA);

d) Experiência profissional no Ensino da História no ensino não superior (EPEH);

e) Orientação de estágios pedagógicos ou supervisão de Prática de Ensino Supervisionada no âmbito do Ensino da História (OEPSP);

f) Apresentação de um programa de uma unidade curricular na área em que é aberto o concurso (APUC).

g) Experiência em projetos pedagógicos de relevância na área de especialidade em que é aberto concurso (EPP).

8.2.2.1 - A classificação a atribuir em CP, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CP = AES + LUC + PA + EPEH + OEPSP + APUC + EPP.

8.2.3 - Dimensão organizacional (DO), em que são ponderados os seguintes critérios, a avaliar de acordo com a grelha de pontuação em anexo, considerando a relevância dos elementos curriculares apresentados para as funções a exercer:

a) Exercício de cargos de gestão de órgãos ou estruturas de instituição de ensino superior (CGEI);

b) Membro de órgãos e participante em grupos ou comissões de trabalho institucionais (MOPC);

c) Participação em projetos ou atividades de ligação à comunidade (PPAC);

d) Desempenho de outras atividades organizacionais que o júri considere relevantes para a missão da instituição e não integradas nos pontos anteriores (DOAO).

8.2.3.1 - A classificação a atribuir em DO que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: OA = CGEI + MOPC + PPAC + DOAO.

8.3 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,50/DTC + 0,40/CP + 0,10/DO).

8.4 - Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

1.º - Melhor pontuação total obtida em DTC.

2.º - Subsistindo o empate, melhor pontuação total obtida em CP.

8.5 - Para efeitos de desempate serão consideradas as pontuações absolutas obtidas nos referidos desempenhos.

9 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10990/2010. Havendo necessidade de as realizar, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos as pessoas candidatas informadas, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

10 - Composição do júri:

Presidente do Júri:

Cristovão Adelino Fonseca Franco Ribeiro Margarido, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria, nomeado nos termos do artigo 23.º n.º 1, a) do ECPDESP.

Vogais efetivos:

Maria Margarida Sobral da Silva Neto, Professora Catedrática da Universidade de Coimbra;

Joaquim António de Sousa Pintassilgo, Professor Associado da Universidade de Lisboa;

Cristina Maria Ferreira da Costa Ribeiro Maia, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico do Porto;

Maria Antónia Belchior Ferreira Barreto, Professora Coordenadora Jubilada do Instituto Politécnico de Leiria;

Alda Maria Martins Mourão, Professora Coordenadora Jubilada do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

João Paulo Avelãs Nunes, Professor Associado da Universidade de Coimbra;

Maria da Graça Lopes da Silva Mouga Poças Santos, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria.

10. 1 - Em caso de impedimento ou ausência, o presidente do júri é substituído por Maria da Graça Lopes da Silva Mouga Poças Santos, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), os dados recolhidos são tratados exclusivamente para o processamento da candidatura e contratação do candidato selecionado.

13 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º -B do ECPDESP.

26 de março de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

ANEXO

Grelha de pontuação

Critérios/Itens curriculares a valorar

Pontuação

Desempenho técnico-científico e profissional (DTC) - 50 % da classificação final

a) PC - valor máximo de 20 pontos

i) Livros (autor/coautor)

6 pontos cada

ii) Capítulos de livros, em publicação nacional

2 pontos cada

iii) Capítulos de livros, em publicação internacional

3 pontos cada

iv) Artigos em revistas nacionais indexados em Scopus e/ou Web of Science

4 pontos cada

v) Artigos em revistas internacionais indexados em Scopus e/ou Web of Science

6 pontos cada

vi) Artigos em outras revistas internacionais indexadas

3 pontos cada

vii) Artigos em outras revistas nacionais indexadas

2 pontos cada

viii) Artigos publicados em atas ou revistas não indexadas

1 ponto cada

ix) Comunicações orais sem publicação

0,2 pontos cada

b) OT - valor máximo de 10 pontos

i) Orientação/coorientação de tese de doutoramento (concluídas)

5 pontos cada

ii) Orientação de dissertações/projetos/relatórios de estágio de mestrado (concluídas)

3 pontos cada

c) JPA - valor máximo de 10 pontos

i) Participação em júris de doutoramento:

1) Arguente principal

6 pontos cada

2) Vogal

3 pontos cada

ii) Participação em júris de título de especialista

2 pontos cada

iii) Participação em júris de mestrado como arguente

1 pontos cada

d) PID - valor máximo de 15 pontos

i) Coordenador de Projeto I&D financiado por entidade externa

10 pontos cada

ii) Participação em Projeto I&D financiado por entidade externa

5 pontos cada

iii) Participação em Projeto I&D não financiado

2 pontos cada

iv) Participação em Projeto I&D financiado internamente

1 ponto cada

e) IIUI

Investigador Integrado de UI avaliada por FCT com o mínimo de Bom

5 pontos

f) AEC - valor máximo de 20 pontos

i) Formador no âmbito da formação contínua de professores e educadores (por formação)

2 pontos

ii) Consultoria e prestação de serviços - elaboração de estudos/pareceres ou similares

4 ponto cada

iii) Membro da comissão científica de eventos científicos

4 pontos cada

iv) Membro da comissão organizadora de eventos científicos

5 pontos cada

v) Editor de livro ou membro de conselho editorial de revista

3 pontos cada

vi) Revisão de artigos científicos

2 pontos cada

g) PDC - valor máximo de 20 pontos

Capacidade Pedagógica (CP) - 40 % da classificação final

a) AES - valor máximo de 20 pontos

i) Por cada ano letivo/tempo integral de experiência profissional e dedicação à docência

3 pontos

ii) Por cada semestre letivo/tempo parcial de experiência e dedicação

1 ponto

b) LUC - valor máximo de 20 pontos

i) Por cada unidade curricular (u.c.) lecionada

5 pontos

ii) Por cada u.c. lecionada noutras áreas relevantes para a missão da instituição de ensino superior (IES)

2 pontos

iii) Por cada u.c. lecionada em cursos de ensino a distância (E@D)

5 pontos

iv) Por cada u.c. lecionada em cursos E@D noutras áreas relevantes para a missão da IES

2 pontos

c) PA - Profissionalização na área científica em que é aberto o concurso

5 pontos

d) EPEH - valor máximo de 5 pontos

1 ponto por ano

e) OEPSP - valor máximo de 20 pontos

i) Por cada orientação de estágios pedagógicos/prática de ensino supervisionada (História)

1 ponto

f) APUC - valor máximo de 20 pontos

g) EPP - valor máximo de 10 pontos

i) Por cada projeto

5 pontos

Dimensão Organizacional (DO) - 10 % da classificação final

a) CGEI - valor máximo de 20 pontos

i) Por cada ano completo de mandato de cargo de gestão cumprido

3 pontos

ii) Por cada mandato de cargo de gestão inferior a um ano cumprido

1 ponto

b) MOPC - valor máximo de 25 pontos

i) Coordenação de Área Científica ou Departamento do Ensino Superior (por ano completo)

5 pontos por ano

ii) Coordenação de Curso de Licenciatura ou Mestrado (por ano completo)

5 pontos por ano

iii) Coordenação de Curso CTeSP ou de Pós-graduação (por ano completo)

3 pontos por ano

iv) Membro de Conselho Técnico-Científico e Pedagógico (por ano completo)

2 pontos por ano

v) Membro da Comissão Científico-Pedagógica de Licenciatura/Mestrado (por ano completo)

2 pontos

vi) Membro da Comissão Científico-Pedagógica de CTeSP/Pós-graduação (por ano completo)

1 ponto

vii) Membro de grupos/comissões de trabalho institucionais (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e reestruturação de cursos)

1 ponto cada

c) PPAC - valor máximo de 10 pontos

i) por cada participação

2 pontos

d) DOAO - valor máximo de 45 pontos

i) Presidente ou Membro de júri de seleção/seriação de candidatos a mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos > 23 anos, CTeSP e similares

2 pontos cada/função

ii)Participação em programa de mobilidade internacional - estadias docentes e de investigação

3 pontos cada

iii) Investigador colaborador em Unidades de Investigação avaliadas pela FCT (por colaboração)

2 pontos

iv) Avaliação de projetos na área da especialidade em que é aberto o concurso (por avaliação)

2 pontos

v) Coordenação de UC na área da especialidade em que é aberto o concurso (por coordenação)

2 pontos

vi) Outras atividades organizacionais que o júri considere relevantes

2 pontos cada



317548792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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