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Edital 517/2024, de 19 de Abril

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de professor adjunto na área científica de Tecnologias no Ensino da Matemática e das Ciências Naturais no 1.º e no 2.º Ciclo do Ensino Básico.

Texto do documento

Edital 517/2024



1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico ­(ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10990/2010, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 5 de abril de 2023, sob proposta da direção da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de docente de carreira com a categoria de professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Tecnologias no Ensino da Matemática e das Ciências Naturais no 1.º e no 2.º Ciclos do Ensino Básico, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, ao pessoal docente do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os/as estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP “Ao professor adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: a) Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; b) Orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; c) dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; d) Cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica [...]”.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se as pessoas interessadas que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, pode candidatar-se ao concurso quem possuir o grau de doutor ou o título de especialista, na área para que foi aberto o concurso, ou área afim. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual.

5.3 - As pessoas detentoras de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.

6 - Língua(s) a dominar: As pessoas candidatas deverão dominar a língua portuguesa, falada e escrita, adequada ao exercício das funções de docência.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria (Gabinete de Expediente e Arquivo - 09.00h-12.30h e 14.00h-17.30h) mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

7.2 - O requerimento de candidatura é efetuado através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio na Internet do Instituto Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/politecnico/recursos-humanos/concursos-e-contratos/carreira-docente/) que deverá ser impresso em suporte de papel, datado, rubricado e assinado via manuscrita ou assinado por via de assinatura eletrónica qualificada, devendo neste último caso ser igualmente apresentado o original em suporte eletrónico.

7.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, devem ser apresentados os seguintes documentos, devidamente identificados e numerados:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, as pessoas candidatas dispensadas de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão (formulário), sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pela pessoa candidata que preencher o lugar posto a concurso;

b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico e do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital;

c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, bem como 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos nele indicados, que deverão ser, obrigatoriamente, organizados de acordo com os critérios de seleção e seriação e com o sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 8 deste edital;

e) 1 exemplar do projeto de desenvolvimento científico, a elaborar em língua portuguesa pela pessoa candidata, nos termos do disposto no ponto 8.2.1, alínea g) deste Edital;

f) 1 exemplar do projeto de desenvolvimento pedagógico, a elaborar em língua portuguesa pela pessoa candidata, nos termos do disposto no ponto 8.2.2, alínea f) deste Edital;

g) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados), em conformidade com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 8 deste edital.

7.4 - Os documentos referidos no ponto 7.3 do edital e o requerimento de candidatura, quando assinado por via de assinatura eletrónica qualificada, devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo a pessoa candidata assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

7.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable ­Document Format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o ­documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que), e (maior que).

7.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa, sem prejuízo do disposto no ponto 7.3, alíneas e) e f). Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

7.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.

7.8 - A não apresentação dos documentos comprovativos ou a ilegibilidade dos respetivos ficheiros, relacionados com os factos indicados no currículo, devidamente organizado nos termos das alíneas d) e g) do ponto 7.3 deste Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no ponto 1 do presente edital, implica a não valoração dos factos indicados no currículo que deveriam comprovar.

7.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

7.10 - A restituição dos documentos de candidatura, a pedido, só poderá ocorrer um ano após a cessação do presente concurso, ou após execução de decisão jurisdicional transitada em julgado, caso o presente procedimento concursal tenha sido objeto de impugnação judicial.

8 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

8.1 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto as pessoas candidatas que detenham um currículo na área disciplinar do concurso que inclua, pelo menos, 10 textos científicos (artigos indexados; ou livros, ou capítulos de livros, ou publicações em atas de congressos - todos com ISBN ou ISSN) publicados ou aceites definitivamente para publicação.

8.2 - A seriação (mérito relativo) das pessoas candidatas é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados:

8.2.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTC) em que são ponderados os seguintes critérios, a avaliar de acordo com a grelha de pontuação em anexo, considerando a relevância dos elementos curriculares apresentados para as funções a exercer:

a) Produção técnico-científica publicada (PTC);

b) Comunicações em eventos científicos (CEC);

c) Orientação de trabalhos académicos conducentes a grau académico (OT);

d) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

e) Participação em júris de provas académicas (JPA);

f) Atividades de extensão científica (AEC);

g) Projeto de desenvolvimento científico, para os próximos cinco anos, alinhado com a missão da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS) e das unidades de investigação que a ESECS/Instituto Politécnico de Leiria integra formalmente, com intervenção na área científica do concurso (PDC).

8.2.1.1 - A classificação a atribuir em DTC, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTC = PTC + CEC + OT + PID + JPA + AEC + PDC

8.2.2 - Capacidade pedagógica (CP), em que são ponderados os seguintes critérios, a avaliar de acordo com a grelha de pontuação em anexo, considerando a relevância dos elementos curriculares apresentados para as funções a exercer:

a) Atividade letiva (AL);

b) Elaboração de programas de Unidades Curriculares nos 1.º e 2.º ciclos de estudos (PUC);

c) Lecionação de cursos de atualização pedagógica, científica ou técnica no âmbito da formação contínua de professores (LC);

d) Supervisão de Práticas Pedagógicas (SPP);

e) Outras atividades pedagógicas (AP);

f) Projeto de desenvolvimento pedagógico alinhado com a missão da ESECS e orientado para o desenvolvimento da atividade formativa e da inovação no processo de ensino-aprendizagem (PDP).

8.2.2.1 - A classificação a atribuir em CP, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = AL + PUC + LC + SPP + AP + PDP

8.2.3 - Outras atividades relevantes (OA) para a missão do Instituto Politécnico de Leiria, em que são ponderados os seguintes critérios, a avaliar de acordo com a grelha de pontuação em anexo, considerando a relevância dos elementos curriculares apresentados para as funções a exercer:

a) Cargos ou participação em Órgãos e Estruturas em Instituições de Ensino Superior (CPO)

b) Participação em atividades de relação com a comunidade e com relevância para a área do concurso (AC).

8.2.3.1 - A classificação a atribuir em OA, que representa 15 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OA = CPO + AC

8.3 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (0,45DTC + 0,40CP + 0,15OA)

8.4 - Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

1.º Melhor pontuação total obtida no critério CP.

2.º Subsistindo o empate, melhor pontuação total obtida no critério DTC.

8.5 - Para efeitos de desempate serão consideradas as pontuações absolutas que os/as candidatos/as tiverem obtido nos referidos critérios.

9 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10990/2010. Havendo necessidade de as realizar, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos as pessoas candidatas informadas, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

10 - Composição do júri:

Presidente do Júri:

José Carlos Laranjo Marques, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria, nomeado nos termos do artigo 23.º n.º 1, a) do ECPDESP.

Vogais efetivos:

Maria da Costa Potes Franco Barroso Santa-Clara Barbas, Professora Coordenadora Principal do Instituto Politécnico de Santarém;

António Augusto Gaspar Ribeiro, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu;

Fernando Manuel Lourenço Martins, Professor Coordenador, com agregação, do Instituto Politécnico de Coimbra;

Maria Filomena Rodrigues Teixeira, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Coimbra;

Isabel Sofia Godinho da Silva Rebelo, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria;

Marina Vitória Valdez Faria Rodrigues, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

José António Moreira, Professor Associado com agregação da Universidade Aberta;

António Augusto de Freitas Gonçalves Moreira, Professor Associado da Universidade de Aveiro;

Hugo Alexandre Lopes Menino, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.

10. 1 - Em caso de impedimento ou ausência, o presidente do júri é substituído por Isabel Sofia Godinho da Silva Rebelo, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), os dados recolhidos são tratados exclusivamente para o processamento da candidatura e contratação do candidato selecionado.

13 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio na Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio na Internet do Instituto Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

26 de março de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

ANEXO

Grelha de pontuação

Critérios/Itens curriculares a valorar

Pontuação

Desempenho técnico-científico e profissional (DTC) - 45 % da classificação final

a) PCT - valor máximo de 25 pontos:

i) Por cada livro (autor/coautor).

4 pontos

ii) Por cada capítulo de livro (autor/coautor).

3 pontos

iii) Por cada artigo científico publicado em revista científica com peer review.

3 pontos

iv) Por cada artigo científico publicado em revista científica sem peer review.

2 pontos

v) Por cada comunicação ou poster em conferência, encontro científico ou seminário publicada nas respetivas atas.

2 pontos

b) CEC - valor máximo de 15 pontos:

i) Por cada comunicação a convite em conferência, encontro científico, jornadas ou seminário.

2 pontos

ii) Por cada comunicação ou poster em conferência, workshop, encontro científico, jornadas ou seminário sem publicação.

1 ponto

c) OT - valor máximo de 10 pontos:

i) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento já concluídas.

3 pontos

ii) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrado, já concluídos, ou de relatórios finais de licenciatura pré-Bolonha.

2 pontos

iii) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de licenciatura já concluídos.

1 ponto

d) PID - valor máximo de 10 pontos:

i) Por cada coordenação de projeto.

5 pontos

ii) Por cada participação em projeto.

3 pontos

e) JPA - valor máximo de 10 pontos:

i) Por cada arguição em júris de doutoramento.

4 pontos

ii) Por cada arguição em júris de outras provas académicas ou de atribuição de título de especialista.

2 pontos

iii) Por cada participação em júris de doutoramento ou mestrado ou de título de especialista.

1 ponto

f) AEC -valor máximo de 10 pontos:

i) Revisão de artigos ou avaliação de projetos considerados relevantes para a área em que é aberto o concurso.

2 pontos

ii) Participação em comissões científicas de conferências, encontros ou revistas com relevância na área em que é aberto o concurso.

2 pontos

g) PDC - Projeto de desenvolvimento científico a elaborar pelo/a candidato/a (pelo período de 5 anos) com o valor máximo de 20 pontos.

Capacidade pedagógica (CP) - 40 % da classificação final

a) AL - valor máximo de 25 pontos:

i) Por cada ano letivo em regime de tempo integral de experiência profissional e dedicação à docência.

2 pontos

ii) Por cada semestre letivo em regime de tempo parcial de experiência profissional e dedicação à docência.

1 ponto

iii) Por cada unidade curricular lecionada na área disciplinar do concurso.

3 pontos

iv) Por cada unidade curricular lecionada noutras áreas relevantes para a missão da instituição.

1 ponto

b) PUC - valor máximo de 10 pontos:

i) Por cada coordenação de unidade curricular.

2 pontos

ii) Por cada participação na elaboração ou revisão de programas de unidade curricular.

1 ponto

c) LC - valor máximo de 15 pontos:

i) Lecionação de cursos de atualização pedagógica, científica ou técnica 50 horas duração.

3 pontos

ii) Lecionação de cursos de atualização pedagógica, científica ou técnica 50 horas duração.

2 pontos

d) SPP - valor máximo de 20 pontos:

i) Por cada estudante supervisionado em cada prática pedagógica de mestrado, ou licenciatura pré-Bolonha, de formação de professores do 1.º e 2.º CEB.

1 ponto

ii) Por cada estudante supervisionado em cada prática pedagógica da licenciatura em Educação Básica ou supervisão de estágios de CTeSP na área da educação.

0,5 pontos

e) AP - valor máximo de 10 pontos:

i) Por cada material pedagógico elaborado considerado relevante para a área em que é aberto o concurso.

1 ponto

f) PDP - Projeto de desenvolvimento pedagógico a elaborar pelo/a candidato/a, para um período de cinco anos, com o valor máximo de 20 pontos.

Outras atividades relevantes (OA) para a missão do Instituto Politécnico
de Leiria - 15 % da classificação final

a) CPO - valor máximo de 10 pontos:

i) Por cada ano de mandato cumprido.

2 pontos

ii) Por cada mandato cumprido com duração inferior a um ano.

1 ponto

b) AC -valor máximo de 90 pontos:

i) Por cada participação em projeto internacional.

3 pontos

ii) Por cada participação em projeto nacional.

2 pontos

iii) Por participação em prestação de serviços à comunidade.

2 ponto

iv) Por ser responsável ou corresponsável pela organização de eventos com relevância para a instituição (por cada evento e por ano).

1 ponto

v) Por colaborar na criação de condições logísticas para a realização das práticas pedagógicas (por cada semestre e prática).

0,5 pontos



317547236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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