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Despacho 4252/2024, de 18 de Abril

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Sumário

Concede um louvor a Maria Paula Borges de Lemos Macedo, que desempenhou funções de técnica especialista no Gabinete.

Texto do documento

Despacho 4252/2024



1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação das funções de técnica especialista do meu Gabinete da Prof.ª Doutora Maria Paula Borges de Lemos Macedo, cargo para o qual foi nomeada através do meu Despacho 11108/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro de 2022.

2 - Ao cessar funções neste Gabinete, não posso deixar de expressar público louvor e o meu reconhecimento pessoal à Prof.ª Doutora Maria Paula Borges de Lemos Macedo, pelo seu desempenho enquanto técnica especialista do meu Gabinete. A Prof.ª Doutora Maria Paula Borges de Lemos Macedo demonstrou sempre um elevado profissionalismo, dedicação, lealdade e responsabilidade demonstrados no desempenho das funções na área da saúde. Os seus conhecimentos foram fundamentais assim como todos os contributos muito valiosos que deu em particular nos grupos de trabalho que integrou. Destaco igualmente as suas elevadas capacidades sociais e humanas que levaram ao bom ambiente de trabalho na equipa, nomeadamente a sua ponderação, perspicácia e honestidade.

Pelo exposto, considero de inteira justiça a concessão deste público louvor pelo trabalho desempenhado por esta técnica especialista do meu Gabinete.

O presente despacho produz efeitos a 21 de março de 2024.

1 de abril de 2024. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.

317559273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5721178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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