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Aviso (extrato) 8001-A/2024/2, de 15 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista à constituição de reserva de recrutamento para a categoria de agente municipal de 2.ª classe, da carreira de polícia municipal.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8001-A/2024/2



1 - Tiago Alexandre Silva Pedro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 8 de abril de 2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na página www.cm-alenquer.pt, concurso externo de ingresso para admissão de estagiários, com vista à constituição de reserva de recrutamento para a categoria de agente municipal de 2.ª classe, da carreira de polícia municipal.

2 - Conteúdo funcional - O constante do Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, conjugado com o artigo 38.º do Regulamento Orgânico do Município de Alenquer (ROMA) e com os artigos 7.º e 8.º do Edital 439/2022, que dispõe que o pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente: Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e ­urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita; Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; Exercer funções de polícia ambiental; Exercer funções de polícia mortuária; Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; Participar no serviço municipal de proteção civil; Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.

3 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho: Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos executados por lei especial ou convenção internacional; Ter 18 anos completos; Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

4 - Requisitos especiais: os decorrentes das disposições, conjugadas no Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, e na Portaria 247-B/2000, de 8 de maio: Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente; Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura; Não ter altura ­inferior a: sexo feminino - 1,60 m; sexo masculino - 1,65 m. Não será admitida a substituição de nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

5 - A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município de Alenquer em https://recrutamento.cm-alenquer.pt, encontrando-se igualmente disponível para consulta na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.

12 de abril de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, Tiago Alexandre Silva Pedro.

317600914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5716633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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