Portaria 36/88
de 18 de Janeiro
A Portaria 414-A/87, de 18 de Maio, regulamenta o regime de apoios financeiros do Estado à comunicação social a prestar através da Direcção-Geral da Comunicação Social.
A prática até agora vivida aconselha, contudo, que seja alterado o respectivo n.º 30.º, que fixa o prazo em que deve ser requerido o subsídio de difusão - o mês de Novembro -, por forma a conciliá-lo com o requisito previsto no n.º 31.º da mesma.
De facto, impõe este último que as empresas candidatas devem fazer acompanhar o requerimento de informação sobre o número de exemplares vendidos até 31 de Outubro, o que é bastante dificultado pela circunstância de o processo de apuramento das sobras demorar normalmente mais de um mês.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e das Comunicações e Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, que o n.º 30.º da Portaria 414-A/87, de 18 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:
30.º O subsídio deverá ser requerido durante o mês de Dezembro de cada ano, nos termos do n.º 21.º, e é pagável de uma só vez, no prazo de três meses após a entrada em vigor do Orçamento do Estado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 5 de Janeiro de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares.