A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 36/88, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o nº 30 da Portaria 414-A/87, de 18 de Maio, que regulamenta o regime de apoios financeiros do Estado à comunicação social a prestar através da Direcção-Geral da Comunicação Social.

Texto do documento

Portaria 36/88
de 18 de Janeiro
A Portaria 414-A/87, de 18 de Maio, regulamenta o regime de apoios financeiros do Estado à comunicação social a prestar através da Direcção-Geral da Comunicação Social.

A prática até agora vivida aconselha, contudo, que seja alterado o respectivo n.º 30.º, que fixa o prazo em que deve ser requerido o subsídio de difusão - o mês de Novembro -, por forma a conciliá-lo com o requisito previsto no n.º 31.º da mesma.

De facto, impõe este último que as empresas candidatas devem fazer acompanhar o requerimento de informação sobre o número de exemplares vendidos até 31 de Outubro, o que é bastante dificultado pela circunstância de o processo de apuramento das sobras demorar normalmente mais de um mês.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e das Comunicações e Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, que o n.º 30.º da Portaria 414-A/87, de 18 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

30.º O subsídio deverá ser requerido durante o mês de Dezembro de cada ano, nos termos do n.º 21.º, e é pagável de uma só vez, no prazo de três meses após a entrada em vigor do Orçamento do Estado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 5 de Janeiro de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-18 - Portaria 414-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta o regime de apoios financeiros do Estado à comunicação social, a prestar através da Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda