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Edital 506/2024, de 15 de Abril

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Sumário

Delegação de competência e poderes do conselho executivo da Associação de Municípios da Região.

Texto do documento

Edital 506/2024



Delegação de competências e poderes

Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, na qualidade de Presidente do Conselho Executivo da AMRAM - Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e no artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (doravante apenas CPA), torna público que o Conselho Executivo da referida Associação, na sua reunião datada de 26 de março de 2024 (ponto n.º 9 da Ordem de Trabalhos), sendo o titular das competências a delegar e considerando a existência de lei habilitante, nomeadamente o disposto nas alíneas c) e h) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos, e nos artigos 44.º e 47.º do CPA, ao abrigo do disposto nos referidos artigos, deliberou:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Executivo, as seguintes competências e poderes:

I - Competências previstas nas alíneas c) d), e r) do n.º 1 do artigo 22.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º, e na alínea b) do artigo 27.º dos Estatutos, a saber:

Artigo 22.º

Dirigir os serviços técnicos e administrativos da AMRAM, praticando todos os atos correntes necessários ao seu bom e regular funcionamento;

Gerir com eficiência e eficácia os meios ao dispor da Associação, de forma corrente e cumprindo os planos e orçamentos aprovados, praticando todos os atos que sejam necessários a essa gestão, nomeadamente procedendo a pagamentos, assinando contratos e praticando todos os demais atos necessários à realização do objeto da Associação;

Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei no âmbito das competências e poderes abaixo discriminados e por este ato delegados no Presidente do Conselho Executivo.

Artigo 23.º

Fixar o valor para que seja por si autorizada a realização de despesas orçamentadas nos limites constantes do artigo 128.º do CCP, após aplicação do coeficiente de 1,45, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 6/2018/M, de 15 de março e artigo 75.º do Decreto Legislativo Regional 26/2022/M, de 29 de dezembro, que a prova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023.

Artigo 27.º

Assinar todo e qualquer documento e/ou contrato no âmbito das competências e poderes ora delegados.

II - Competências previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos artigos 35.º-A, 36.º, 38.º, 88.º, 96.º, 98.º, 113.º, 128.º e 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (doravante apenas CCP), ambos na sua atual redação, a saber:

a) Proceder a consultas preliminares ao mercado, definir o preço base dos procedimentos abaixo indicados e escolher a(s) entidade(s) a convidar;

b) Tomar a decisão de contratar e/ou a decisão de autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, bem como tomar a decisão de adjudicação, de quaisquer procedimentos de ajuste direto simplificado nos termos definidos no artigo 128.º do CCP, independentemente do seu tipo (empreitadas, aquisição de bens e/ou serviços), cuja despesa esteja devidamente orçamentada e cabimentada e cujo orçamento e/ou preço contratual seja igual ou inferior aos limites constantes do artigo 128.º do CCP, após aplicação do coeficiente de 1,45, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 6/2018/M, de 15 de março e artigo 75.º do Decreto Legislativo Regional 26/2022/M, de 29 de dezembro, que a prova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023, incluindo-se nesta delegação a decisão de aprovação dos documentos necessários à realização do procedimento, o exercício das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo CCP e a autorização de pagamento das despesas realizadas;

c) Decidir sobre a redução a escrito de qualquer contrato resultante dos referidos procedimentos, assinar todos os contratos decorrentes dos referidos procedimentos e, bem assim, assinar todos os documentos necessários no âmbito desses procedimentos ou deles decorrentes;

d) Notificar a decisão de adjudicação e a data, hora e local para a celebração do contrato, nos casos em que seja decidida a sua redução a escrito;

e) Solicitar os documentos de habilitação, quando exigíveis;

f) Determinar que se proceda à retenção, da percentagem que considerar conveniente, do valor dos pagamentos a efetuar;

g) Designar o Gestor do Contrato;

h) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental, necessários ao exercício da sua competência decisória, nomeadamente, assinatura de correspondência ou do expediente necessário à instrução dos processos;

i) Autorizar o pagamento das despesas realizadas pela Associação com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como satisfazer os pagamentos de caráter permanente e obrigatório, com prazos de vencimento e os necessários ao regular funcionamento da Associação, nomeadamente os provenientes de caráter regular como energia elétrica, água, comunicações, seguros, encargos fiscais, emolumentos ou taxas do Tribunal de Contas ou de outras repartições e quaisquer despesas de contratos celebrados, devendo ser dado conhecimento ao Conselho Executivo, nas reuniões ordinárias mensais, os pagamentos realizados no período precedente;

j) Satisfazer os pagamentos dos vencimentos e demais encargos com os funcionários e visar e assinar os documentos gerados peça plataforma de Recursos Humanos, nomeadamente o processamento dos vencimentos e eventuais suplemento(s) remuneratório(s) que sejam devido(s) nos termos da lei;

k) Visar e assinar as Propostas de Cabimento, as Requisições Externas da Despesa e as Autorizações de Pagamento.

2 - A faculdade de subdelegação, em qualquer dos restantes membros do referido Conselho e/ou na Secretária Executiva da AMRAM, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 23.º e no n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos.

3 - A obrigação de elaborar Relatório dos atos praticados ao abrigo da presente delegação, comunicando ao Conselho Executivo, com periodicidade trimestral, para efeitos de mero conhecimento.

4 - A presente delegação, nos termos legais, caduca pela mudança dos titulares do órgão delegante ou delegado.

Mais torna público que a decisão tomada por este Conselho Executivo, exarada na ata n.º 03/2024 do dia 26 de março de 2024 produz efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República.

27 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Executivo da AMRAM, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

317535864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2018-03-15 - Decreto Legislativo Regional 6/2018/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Sétima alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2022-12-29 - Decreto Legislativo Regional 26/2022/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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