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Aviso 7921/2024/2, de 15 de Abril

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Sumário

Consolidação de várias mobilidades intercarreiras e intercategorias.

Texto do documento

Aviso 7921/2024/2



Consolidação de várias mobilidades intercarreiras e intercategorias

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas doravante designada LTFP, e no âmbito da aplicação dos artigos 92.º a 100.º, 153.º e artigo 99.º- A, todos da LTFP, na redação atual, torna-se público, que por deliberação camarária, de 21 de março de 2024, foram aprovadas, por unanimidade, as consolidações das seguintes mobilidades dos trabalhadores desta Autarquia:

Maria Fernanda da Silva Caldeira: mobilidade interna intercategorias, da carreira e categoria de assistente técnico, afeta à subunidade de contabilidade - divisão de gestão financeira, para consolidar definitivamente no exercício de funções inerentes à categoria de coordenadora técnica, ficando afeta à mesma subunidade e unidade orgânica e ficando posicionada na 1.ª posição, nível 15 da categoria de coordenador técnico;

João Élvio Aguiar de Freitas: mobilidade interna intercarreiras, da carreira e categoria de origem de assistente operacional, para consolidar definitivamente no exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, ficando afeto à mesma subunidade de aprovisionamento e divisão de recursos humanos e aprovisionamento, ficando posicionado na 1.ª posição, nível 7 da carreira e categoria de assistente técnico;

Aldónio Ferreira Gomes, João Cláudio Figueira Ferraz e João Evangelista Pontes Fernandes: mobilidade interna intercarreiras, da carreira e categoria de origem de assistente operacional, no caso do Sr. Aldónio Ferreira Gomes afeto ao serviço municipal de proteção civil e no caso do Sr. João Cláudio Figueira Ferraz e João Evangelista Pontes Fernandes afetos à subunidade de ambiente e espaços públicos, todos para consolidar definitivamente no exercício de funções inerentes à carreira especial de fiscalização, categoria de fiscal, para a subunidade de obras particulares e urbanismo ambas da divisão de ordenamento do território. Estando cumpridos os requisitos apresentados no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, os mesmos alteram o seu posicionamento remuneratório da 1.ª posição, nível 7 para a 2.ª posição, nível 8, da carreira especial de fiscalização, categoria de fiscal.

Todas as consolidações das mobilidades acima referidas produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2024, inclusive.

25 de março de 2024. - A Vereadora do Ambiente e Recursos Humanos, Dina Simão Abreu da Silva.

317536163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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