Regulamento 427/2024, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 74/2024, Série II de 2024-04-15
- Data: 2024-04-15
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Dando cumprimento ao disposto Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro, determino a publicação do regulamento que estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e técnico superior profissional, dos maiores de 23 anos.
25 de março de 2024. - A Presidente do Conselho de Direção, Marta Gibert Aires de Sousa.
Regulamento das Provas destinadas a Avaliar a Capacidade, dos Maiores de 23 Anos, para a Frequência dos Cursos de Licenciatura e Técnico Superior Profissional
Artigo 1.º
Objetivo
O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e técnico superior profissional da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa (ESSCVP-Lisboa), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por “provas”, de acordo com o Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Condições para requerer a candidatura
1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que cumulativamente:
a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ou técnico superior profissional (CTSP) ministrados na ESSCVP-Lisboa;
b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior.
2 - Considera-se titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar ou titular que reúna condições para ingressar através de outro regime ou concurso especial de acesso.
Artigo 3.º
Apresentação da Candidatura
1 - A candidatura deverá ser realizada, online, no site da ESSCVP-Lisboa, cumprindo todos os passos do procedimento até à sua validação, nos prazos fixado anualmente pelos órgãos competentes.
2 - A candidatura poderá incluir vários cursos de licenciatura e CTSP da ESSCVP-Lisboa.
3 - Caso na candidatura pretenda fazer referência a mais do que um curso, o candidato deverá indicar a sua primeira opção de preferência no boletim de candidatura online.
Artigo 4.º
Vagas, prazos e emolumentos
O número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas, prazos de reclamação, bem como taxas e emolumentos devidos pelos diferentes atos efetuados neste contexto, são divulgados através de edital próprio, a publicar anualmente.
Artigo 5.º
Provas de ingresso
1 - As provas de avaliação das capacidades do candidato são obrigatórias e são compostas por:
a) Prova específica, escrita, de:
i) Biologia para os cursos de licenciatura;
ii) Língua portuguesa ou Biologia para o CTSP de Secretariado em Saúde;
b) Entrevista para apreciação do currículo vitae, das motivações do candidato apresentadas para o ingresso no ensino superior e para a escolha do(s) curso(s) a que se candidata e identificação das expectativas futuras.
2 - A prova específica, com a duração máxima de 120 minutos, tem como objetivo avaliar se o candidato detém conhecimentos indispensáveis para o ingresso no(s) curso(s) escolhido(s). O candidato no momento da realização da prova deve ser portador do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte); a falta desse documento impede a realização da mesma.
3 - A entrevista é efetuada no mínimo por dois membros do júri, com a duração máxima de 30 minutos.
4 - Os conteúdos sobre os quais incide a prova específica serão publicados pela ESSCVP-Lisboa no seu site.
5 - Os candidatos que não compareçam à prova específica ou que dela desistam ou reprovem, não serão sujeitos a entrevista.
6 - Os candidatos que não compareçam à entrevista ficam automaticamente excluídos do concurso.
Artigo 6.º
Candidatos com prova escrita realizada noutra instituição
1 - Nos casos em que o candidato tenha realizado provas de acesso para maiores de 23 anos noutra instituição de ensino superior (IES), é possível solicitar ao Presidente do Conselho de Direção autorização para que a prova escrita realizada neste âmbito nessa IES substitua a prova específica de Biologia ou de Língua portuguesa, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º
2 - Nos casos referidos no número anterior, e mediante despacho favorável do Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP-Lisboa, o candidato terá apenas de realizar a entrevista prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, retendo, para efeitos de classificação na prova escrita, a nota que obteve na prova equivalente realizada na outra IES.
Artigo 7.º
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente, podendo ocorrer em várias fases de acordo com a disponibilidade de vagas.
Artigo 8.º
Efeitos e validade
1 - As provas são válidas para o ano letivo a que disserem respeito e para o ano letivo seguinte.
2 - A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP-Lisboa, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.
Artigo 9.º
Melhoria de classificações
1 - O candidato que se propuser a realizar a prova específica, escrita, para melhoria de nota, tem de solicitar ao Presidente do Conselho de Direção autorização para realizar a prova e terá sempre que realizar a entrevista.
2 - No decorrer do ponto anterior, após a realização da prova para melhoria de nota, a nota que será atribuída ao candidato será aquela que corresponda à melhor classificação obtida.
3 - No ano subsequente ao da realização das provas, pode o candidato optar por requerer nova entrevista, mantendo a classificação obtida na prova escrita.
Artigo 10.º
Composição e funções do Júri
1 - O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP - Lisboa nomeará um júri cuja constituição inclui:
a) O presidente do Conselho Técnico-Científico da ESSCVP-Lisboa, que assume a posição de presidente do júri;
b) Um vogal, sugerido pelo Conselho Técnico-Científico da ESSCVP-Lisboa;
c) O Diretor de cada Área de Ensino.
2 - A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.
3 - Ao júri compete:
a) Organizar e zelar pela realização e classificação das provas;
b) Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação;
c) Assegurar, em termos gerais, o bom funcionamento deste concurso e o cumprimento das regras estabelecidas para o efeito;
d) Elaborar o formulário da entrevista inclusa na prova específica do concurso especial de acesso para maiores de 23, bem como a fundamentação da decisão tomada no âmbito desta, a anexar ao processo do candidato.
Artigo 11.º
Resultado das provas
1 - A prova específica referida no artigo 5.º é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.
2 - São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 8 valores na prova específica, os quais ficam impedidos da realização da entrevista.
3 - São excluídos no decurso das provas de avaliação os candidatos que desenvolvam atos de natureza fraudulenta ou que desvirtuem os objetivos das mesmas.
4 - A apreciação resultante da entrevista deverá ser classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
5 - Os resultados de ambas as provas serão tornados públicos nos prazos definidos pelo edital, referido no artigo 4.º
Artigo 12.º
Seriação dos candidatos
1 - A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
2 - A seriação dos candidatos consta do Edital a que se refere o artigo 4.º
Artigo 13.º
Reclamações
1 - Das deliberações do Júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital próprio, referido no artigo 4.º, deve ser dirigida ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP-Lisboa.
2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer aos reclamantes nos prazos estabelecidos pelo edital, referido no artigo 4.º
Artigo 14.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisados e resolvidos por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP-Lisboa.
Artigo 15.º
Formalização da Matrícula
1 - A matrícula é formalizada na Secretaria da ESSCVP-Lisboa, pelo próprio candidato ou por pessoa devidamente mandatada para o efeito, no prazo fixado anualmente pelos órgãos competentes.
2 - A matrícula é formalizada mediante a apresentação, na Secretaria, dos documentos originais indicados no edital do concurso.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento aplica-se ao concurso especial para acesso dos maiores de 23 anos, a partir do ano letivo 2024/2025 e seguintes.
317526808
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715364.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-21 -
Decreto-Lei
64/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5715364/regulamento-427-2024-de-15-de-abril