Louvor 434/2024, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Ministro da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 74/2024, Série II de 2024-04-15
- Data: 2024-04-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribuição de louvor e condecoração de Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, ao Major-General Maximiano Vaz Alves da Guarda Nacional Republicana.
Texto do documento
Louvor 434/2024
Dando expressão pública ao reconhecimento que lhe é inteiramente devido, louvo o Major-General (1910764) Maximiano Vaz Alves pelo extraordinário desempenho e qualidades de liderança evidenciados nas funções de Comandante da Escola da Guarda, que exerce em acumulação com as de comandante do Comando da Doutrina e Formação.
Nomeado como comandante da Escola da Guarda, em novembro de 2022, tem revelado no desempenho das suas funções uma excelsa assertividade e esclarecida ação de comando, que, aliada à sua grande dedicação em serviço de segurança pública, têm permitido projetar a Escola da Guarda como um estabelecimento de ensino ímpar e de excelência, fundamental na formação moral, cultural, física, militar e técnico-profissional dos militares e civis da Guarda Nacional Republicana.
Nesta senda, o seu provado esforço evidencia-se, ainda, ao nível do planeamento e concretização de diversos seminários, cerimónias e eventos de diversa índole, assim como no apoio prestado às diversas unidades da Guarda e entidades externas, que, em colaboração e cooperação, usufruem das instalações da Escola da Guarda.
A experiência profissional e as competências técnicas de que é possuidor, a par de uma grande vontade de bem-fazer e com provado esforço, proporcionam-lhe a faculdade de exercer de forma relevante as responsabilidades inerentes aos cargos que lhe são confiados, desenvolvendo um profícuo trabalho ao nível da gestão dos recursos aliados à formação, mercê da sua notável craveira, irrepreensível lealdade e postura ética, reflexos da sua sólida e profunda formação moral e exemplar caráter.
Enquanto comandante do Comando da Doutrina e Formação, destaca-se a sua disponibilidade, inteligência e sentido do dever, assumindo, sem regatear esforços, as devidas responsabilidades deste relevante órgão superior de comando e direção, entregando-se com elevada coragem, bravura e energia a toda a atividade da Guarda no âmbito de domínios essenciais como são o da doutrina e formação, contribuindo para que esta secular instituição seja uma força de segurança cada vez mais humana, próxima e de confiança.
Por tudo quanto fica expresso, é da mais elementar justiça considerar que os serviços prestados pelo Major-General (1910764) Maximiano Vaz Alves se traduzem em elevadíssimo prestígio para a Guarda e para Portugal, sendo, por isso, publicamente reconhecidos e classificados como extraordinariamente importantes e distintos.
Pelo que, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, o Major-General (1910764) Maximiano Vaz Alves, da Guarda Nacional Republicana.
2 de abril de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
317556398
Dando expressão pública ao reconhecimento que lhe é inteiramente devido, louvo o Major-General (1910764) Maximiano Vaz Alves pelo extraordinário desempenho e qualidades de liderança evidenciados nas funções de Comandante da Escola da Guarda, que exerce em acumulação com as de comandante do Comando da Doutrina e Formação.
Nomeado como comandante da Escola da Guarda, em novembro de 2022, tem revelado no desempenho das suas funções uma excelsa assertividade e esclarecida ação de comando, que, aliada à sua grande dedicação em serviço de segurança pública, têm permitido projetar a Escola da Guarda como um estabelecimento de ensino ímpar e de excelência, fundamental na formação moral, cultural, física, militar e técnico-profissional dos militares e civis da Guarda Nacional Republicana.
Nesta senda, o seu provado esforço evidencia-se, ainda, ao nível do planeamento e concretização de diversos seminários, cerimónias e eventos de diversa índole, assim como no apoio prestado às diversas unidades da Guarda e entidades externas, que, em colaboração e cooperação, usufruem das instalações da Escola da Guarda.
A experiência profissional e as competências técnicas de que é possuidor, a par de uma grande vontade de bem-fazer e com provado esforço, proporcionam-lhe a faculdade de exercer de forma relevante as responsabilidades inerentes aos cargos que lhe são confiados, desenvolvendo um profícuo trabalho ao nível da gestão dos recursos aliados à formação, mercê da sua notável craveira, irrepreensível lealdade e postura ética, reflexos da sua sólida e profunda formação moral e exemplar caráter.
Enquanto comandante do Comando da Doutrina e Formação, destaca-se a sua disponibilidade, inteligência e sentido do dever, assumindo, sem regatear esforços, as devidas responsabilidades deste relevante órgão superior de comando e direção, entregando-se com elevada coragem, bravura e energia a toda a atividade da Guarda no âmbito de domínios essenciais como são o da doutrina e formação, contribuindo para que esta secular instituição seja uma força de segurança cada vez mais humana, próxima e de confiança.
Por tudo quanto fica expresso, é da mais elementar justiça considerar que os serviços prestados pelo Major-General (1910764) Maximiano Vaz Alves se traduzem em elevadíssimo prestígio para a Guarda e para Portugal, sendo, por isso, publicamente reconhecidos e classificados como extraordinariamente importantes e distintos.
Pelo que, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, o Major-General (1910764) Maximiano Vaz Alves, da Guarda Nacional Republicana.
2 de abril de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715184.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-05-12 -
Decreto-Lei
177/82 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.
Aviso
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