Louvor 424/2024, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Ministro da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 74/2024, Série II de 2024-04-15
- Data: 2024-04-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribuição de louvor e condecoração com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, à comissário Sara Margarida Cunha Brandão Frias, da Polícia de Segurança Pública.
Texto do documento
Louvor 424/2024
Ao cessar as funções de Ministro da Administração Interna, louvo a Comissário 153594, Sara Margarida Cunha Brandão Frias, da Polícia de Segurança Pública, pela forma altamente competente e profissional como desempenhou as funções de técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna, revelando excecionais qualidades e virtudes profissionais, inexcedível competência e grande dedicação ao serviço da segurança pública.
A reconhecida competência técnica da Comissário Sara Frias na área do planeamento e monitorização da Programação das Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança, no acompanhamento financeiro do programa orçamental da área governativa da administração interna e dos investimentos previstos no Programa de Recuperação e Resiliência, aliada a um apurado sentido de responsabilidade e espírito de missão, são merecedores deste público reconhecimento.
Sendo oficial de elevados valores éticos, leal e íntegro, a grande dedicação em serviço de segurança pública tornam a Comissário Sara Frias merecedora do respeito e consideração públicos, sendo da mais elementar justiça que os serviços por si prestados sejam publicamente reconhecidos como sendo extraordinariamente importantes, relevantes e distintos.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, a Comissário Sara Margarida Cunha Brandão Frias, da Polícia de Segurança Pública.
26 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
317535742
Ao cessar as funções de Ministro da Administração Interna, louvo a Comissário 153594, Sara Margarida Cunha Brandão Frias, da Polícia de Segurança Pública, pela forma altamente competente e profissional como desempenhou as funções de técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna, revelando excecionais qualidades e virtudes profissionais, inexcedível competência e grande dedicação ao serviço da segurança pública.
A reconhecida competência técnica da Comissário Sara Frias na área do planeamento e monitorização da Programação das Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança, no acompanhamento financeiro do programa orçamental da área governativa da administração interna e dos investimentos previstos no Programa de Recuperação e Resiliência, aliada a um apurado sentido de responsabilidade e espírito de missão, são merecedores deste público reconhecimento.
Sendo oficial de elevados valores éticos, leal e íntegro, a grande dedicação em serviço de segurança pública tornam a Comissário Sara Frias merecedora do respeito e consideração públicos, sendo da mais elementar justiça que os serviços por si prestados sejam publicamente reconhecidos como sendo extraordinariamente importantes, relevantes e distintos.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, a Comissário Sara Margarida Cunha Brandão Frias, da Polícia de Segurança Pública.
26 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715174.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-05-12 -
Decreto-Lei
177/82 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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