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Louvor 423/2024, de 15 de Abril

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Sumário

Atribuição de louvor e condecoração com Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, à intendente Mónica Landeiro Rodrigues da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Louvor 423/2024



No momento em que cesso as funções de Ministro da Administração Interna, quero prestar reconhecimento e público louvor ao trabalho desempenhado pela intendente 100229, Mónica Landeiro Rodrigues da Polícia de Segurança Pública, pela forma competente e profissional como desempenhou as funções de adjunta no Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna, revelando permanente disponibilidade e lealdade, sensatez, ponderação e assertividade, o que fez com destacado esforço, empenho e sentido de missão e de defesa do interesse público.

Sendo oficial que evidenciou elevada cultura e sólidos conhecimentos técnicos, quer na área do direito, quer na área da segurança interna, a intendente Mónica Landeiro Rodrigues demonstrou continuamente a sua extrema dedicação e capacidade de trabalho, o que foi o garante do célere desenvolvimento das diversas e complexas matérias que se encontravam sob a sua responsabilidade, destacando-se o seu inexcedível contributo no processo legislativo e no acompanhamento das matérias da administração eleitoral, videovigilância e armas e explosivos, nas quais evidenciou um elevado rigor e uma destacada qualidade técnica.

Pelo exposto, considerando as qualidades humanas por si reveladas e o seu elevado mérito, a intendente Mónica Landeiro Rodrigues merece ser apontada como sendo uma referência na área da segurança interna, devendo os serviços por si prestados ser pública e devidamente enaltecidos e classificados como sendo extraordinariamente importantes e distintos.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, a intendente Mónica Landeiro Rodrigues da Polícia de Segurança Pública.

26 de março de 2024. ― O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.



317535701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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