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Despacho 4062/2024, de 15 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de serviços financeiros e patrimoniais do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., Guilherme Luís Sampaio Rebelo.

Texto do documento

Despacho 4062/2024



1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, da Deliberação (extrato) n.º 581/2023, de 1 de junho e da Deliberação (extrato) n.º 332/2024, de 19 de março, a Vogal do Conselho Diretivo, Ana Silva Horta, por despacho de 2024-03-27, subdelegou, no Diretor de Serviços Financeiros e Patrimoniais do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., Guilherme Luís Sampaio Rebelo, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar as transferências de verbas do orçamento anual subordinadas à mesma classificação orgânica e funcional;

1.2 - Permitir aos trabalhadores do LNEC, I. P., a condução de viaturas oficiais do Laboratório, nas condições estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

2 - O presente despacho produz os efeitos a dia 1 de abril de 2024.

27 de março de 2024. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

317535426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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