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Despacho 4058/2024, de 15 de Abril

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Sumário

Cria a Divisão de Inovação de Políticas de Juventude, do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Texto do documento

Despacho 4058/2024



Criação da Divisão de Inovação de Políticas de Juventude, do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

O Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, veio criar o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (abreviadamente designado IPDJ, I. P.), integrado na administração indireta do Estado.

Com a Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, na redação dada pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, e pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro, foram aprovados os respetivos estatutos, neles definindo-se a organização interna dos serviços, nomeadamente as unidades orgânicas de primeiro nível, e nucleares.

Por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, na redação atual e por deliberação do Conselho Diretivo, podem ser criadas, modificadas, ou extintas, unidades orgânicas flexíveis, de segundo nível, integradas, ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas por despacho, o qual deverá ser objeto de publicação no Diário da República.

A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível, visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos. Pelo que, em cumprimento do disposto no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, e pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro, deliberou o Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., o seguinte:

1 - Criar a unidade orgânica de segundo nível, com a designação de Divisão de Inovação de Políticas de Juventude, abreviadamente designada por DvIPJ, subordinada hierárquica e funcionalmente ao Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo;

2 - A DvIPJ é coordenada por um dirigente - cargo de direção intermédia de 2.º grau - designado nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente.

3 - Atribuições da DvIPJ:

a) Analisar o contexto jovem em Portugal, promovendo reflexão e contribuindo para a melhoria dos programas e iniciativas, tendentes à concretização das políticas de juventude, da responsabilidade do IPDJ, I. P., em estreita articulação com outras Unidades Orgânicas com responsabilidades na área da juventude;

b) Promover a articulação intersectorial das políticas de juventude, potenciando o estabelecimento de parcerias e o trabalho em rede;

c) Promover a participação dos jovens e parceiros nos programas e iniciativas da área da juventude, em estreita articulação com outras Unidades Orgânicas com responsabilidades na área da juventude;

d) Contribuir para a regulamentação e capacitação dos perfis profissionais específicos da área da juventude, nomeadamente o de técnico de juventude e similares;

e) Promover a visibilidade e a valorização das políticas locais de juventude, nomeadamente através da iniciativa “Capital Nacional da Juventude”;

f) Acompanhar a dinamização do Cartão Jovem, nas suas diversas modalidades;

g) Fomentar e apoiar a participação cívica e democrática dos jovens;

h) Propor todas as medidas necessárias para assegurar a articulação horizontal entre o IPDJ, I. P., e os diferentes organismos da Administração Pública;

i) Promover o Dia Internacional da Juventude;

j) Incentivar a participação dos jovens na partilha e divulgação de informação, no respeito pelos princípios da Carta Europeia de Informação aos Jovens;

k) Promover e apoiar ações de formação especializadas, nomeadamente na vertente do atendimento a jovens e de trabalho com e para jovens;

l) Definir, gerir e concretizar processos formativos, transversalmente às atribuições específicas da área da juventude do IPDJ, I. P., no quadro da educação não formal;

m) Assegurar a formação de formadores em associativismo juvenil;

n) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

4 - O presente despacho, produz efeitos a partir da data da sua publicação.

22 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.

317528955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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