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Despacho 4057/2024, de 15 de Abril

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Sumário

Exonera João Pedro Páscoa Mendes Orvalho das funções de técnico de grau 1 e ­designa-o para exercer funções de técnico de grau 3 do Centro Nacional de Cibersegurança pelo período de um ano.

Texto do documento

Despacho 4057/2024



Exonera João Pedro Páscoa Mendes Orvalho das funções de Técnico de Grau 1 e designa-o para exercer funções de Técnico de Grau 3 do Centro Nacional de Cibersegurança, pelo período de 1 ano

1 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 162/2013, de 4 de dezembro, 69/2014, de 9 de maio e 136/2017, de 6 de novembro, e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas através da alínea f) do n.º 1 do Despacho 8813/2022, de 08 de julho, do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, exonero o colaborador João Pedro Páscoa Mendes Orvalho das funções de Técnico de Grau 1, para as quais foi designado através do meu Despacho 14472/2022, de 26 de outubro, publicado no Diário da República n.º 242, 2.ª série de 19 de dezembro de 2022 e, colhida a respetiva anuência, designo-o para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança, como Técnico de grau 3, nível remuneratório 33, em comissão de serviço, pelo período de um ano.

2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de fevereiro de 2024.

25 de março de 2024. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques, CALM.

317525439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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