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Aviso 7846/2024/2, de 15 de Abril

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Sumário

Torna pública a consolidação definitiva na mobilidade intercategorias do assistente técnico Luís Miguel Dias de Carvalho Belo, na categoria de coordenador técnico.

Texto do documento

Aviso 7846/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro e após obtenção do parecer favorável do Senhor Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do parecer prévio favorável da Senhora Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, por subdelegação de poderes da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública (cf. alínea a) do n.º 1 do Despacho 3763/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 24 de março), datado de 2024.03.06, foi consolidada definitivamente a mobilidade intercategorias do assistente técnico Luís Miguel Dias de Carvalho Belo, na categoria de coordenador técnico, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos reportados a 7 de março de 2024.

Por via da consolidação definitiva da mobilidade procedeu-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos à data da consolidação da mobilidade, ficando o trabalhador colocado na 1.ª posição remuneratória, no nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única da categoria de coordenador técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico.

20 de março de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

317531513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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