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Declaração de Rectificação 20/94, de 28 de Fevereiro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 32/94, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE ESTABELECE O REGIME RELATIVO A OBTENÇÃO, UTILIZAÇÃO E COMERCIALIZACAO DAS GORDURAS E ÓLEOS, COMESTIVEIS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 30, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1994. NO ARTIGO 4, ALÍNEA C), ONDE SE LE 'PORTARIA NUMERO 10134, DE 9 DE JULHO DE 1992' DEVE LER-SE 'PORTARIA NUMERO 10134, DE 9 DE JULHO DE 1942'.

Texto do documento

Declaração de rectificação 20/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 32/94, publicado no Diário da República, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, alínea c), onde se lê «Portaria 10134, de 9 de Julho de 1992» deve ler-se «Portaria 10134, de 9 de Julho de 1942».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-07-09 - Portaria 10134 - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Estudos, Informação e Propaganda

    Manda adoptar os Métodos oficiais para análise das gorduras alimentares.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 32/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as características e as condições a que devem obedecer a obtenção, a utilização e comercialização das gorduras e óleos comestíveis, incluindo o azeite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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