Consulta pública do Projeto de Regulamento do Concurso "Escola Alerta!"
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., torna público, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra para consulta o Projeto de Regulamento do Concurso “Escola Alerta!”, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.
Nestes termos, publicita-se o referido projeto de regulamento e respetiva nota justificativa e convidam-se todos os interessados a pronunciarem-se sobre o seu teor, endereçando sugestões para o seguinte e-mail: INR-gid@inr.mtsss.pt.
Nota Justificativa
Considerando que:
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., doravante identificado como INR, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio;
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro, constitui missão do INR, I. P., assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência;
Constitui ainda como atribuição, entre outras, o desenvolvimento da formação e investigação na área da reabilitação, em conformidade com o previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do normativo acima mencionado.
O INR, I. P., promove, desde o ano letivo 2003/2004, o Concurso “Escola Alerta!”, com o objetivo de sensibilizar e mobilizar os alunos para a igualdade de oportunidades e para os direitos humanos, em particular, os direitos das pessoas com deficiência, premiando projetos que evidenciem a participação e intervenção ativas dos mesmos no desenvolvimento dos princípios consignados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência, mediante a apresentação e divulgação de propostas exequíveis e inovadoras que contribuam para a melhoria da qualidade de vida destas pessoas;
O Concurso “Escola Alerta” tem ainda como intenção contribuir para a promoção de ações de sensibilização, junto de toda a comunidade educativa, para discussão dos seguintes documentos:
A Convenção das Nações Unidas, que reafirma os princípios universais: dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação, assim como as obrigações específicas relativas à sensibilização da sociedade para as pessoas com deficiência, ao combate aos estereótipos e à valorização da pessoa com deficiência;
A Lei 38/2004, de 18 de agosto, que tem como objetivos a promoção da igualdade de oportunidades de educação, formação e trabalho ao longo da vida, do acesso a serviços de apoio e de uma sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adoção de medidas que visem a plena participação da pessoa com deficiência e que assenta num conjunto de princípios fundamentais, que necessitam de ser reconhecidos e validados;
O Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, que veio reforçar a prioridade da aposta numa escola inclusiva, onde se reforça a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos e encontrando formas de lidar com essa diferença, onde todos, independentemente da sua situação pessoal e social, possam encontrar respostas que lhes possibilitem níveis de educação e formação facilitadores da sua inclusão na sociedade.
O tempo e a experiência entretanto decorridos, bem como a publicação do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, justificam a introdução de alterações ao regulamento vigente desde a edição de 2020/2021, aprovado pela Deliberação 550/2020, de 11 de maio, em particular, nos destinatários deste concurso, alargando-os às crianças da Educação Pré-Escolar e aos alunos do Ensino Secundário, ao nível das categorias, passando de duas para três, bem como ao nível da abrangência das candidaturas e dos respetivos procedimentos de aprovação ao nível da Escola, sendo importante a validação das mesmas pelo Conselho Pedagógico.
Após ponderação dos custos e dos benefícios das alterações propostas, elaborou-se o projeto de Regulamento do Concurso “Escola Alerta!” que consta em anexo.
Projeto de Regulamento do Concurso “Escola Alerta!”
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas a que deve obedecer o Concurso “Escola Alerta”, promovido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.).
Artigo 2.º
Âmbito
1) O Concurso estabelecido no artigo anterior é de âmbito nacional.
2) O Concurso, previsto no número anterior, visa:
a) Sensibilizar e incentivar os alunos a identificar todo e qualquer tipo de obstáculo e desafios inerentes à promoção da igualdade de oportunidades, no respeito pelos direitos humanos e, em particular, pelos direitos das pessoas com deficiência.
b) Sensibilizar e incentivar os alunos a participar na sinalização e na superação de todo e qualquer tipo de atitude discriminatória de que sejam alvo as pessoas em geral e, em particular, as pessoas com deficiência.
c) Promover a identificação das principais barreiras à participação social existentes nas escolas e na comunidade, nomeadamente quanto à mobilidade e acessibilidade ao meio edificado, à comunicação e à informação, quanto ao acesso à educação ou ao emprego e/ou cultura, desporto e lazer, como contributos inventariados para a construção de uma sociedade efetivamente inclusiva.
d) Envolver o maior número possível de crianças, alunos, docentes e outros elementos da comunidade educativa na reflexão imprescindível sobre os princípios consignados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Lei de Bases n.º 38/2004, de 18 de agosto e no Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho.
e) Divulgar trabalhos elaborados nas escolas por crianças e alunos, sob orientação dos educadores de infância e dos docentes, mediante a apresentação de propostas de solução exequíveis e inovadoras para a sua concretização.
Artigo 3.º
Destinatários
1) Podem candidatar-se ao presente Concurso estabelecimentos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, em todas as suas modalidades, das redes pública, privada, cooperativa e solidária.
2) O concurso é igualmente destinado aos centros educativos da área da Reinserção Social e instituições educativas sob a tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos mesmos graus de ensino referidos no n.º 1 do presente artigo.
3) Todas as referências efetuadas “a escola” no presente Regulamento abrange as entidades previstas nos dois números anteriores
Artigo 4.º
Aviso de Abertura
1) O aviso de abertura do presente concurso é publicitado no início de cada ano letivo, através de publicação no sítio web do INR, I. P. e de “mailing” às partes interessadas, bem como através da utilização de outros meios de divulgação de informação.
2) No aviso referido no n.º 1, são definidos os montantes dos prémios pecuniários respeitantes ao ano letivo em causa, sempre que o valor dos mesmos seja superior aos valores constantes do n.º 1 do artigo 7.º
3) Com o aviso referido no n.º 1, são também publicados os critérios de apreciação e seleção dos trabalhos, a respetiva grelha e os formulários de candidatura.
Artigo 5.º
Fases do Concurso
O Concurso desenvolve-se de duas fases:
a) Na 1.ª fase, que decorre desde o lançamento do concurso até à entrega das candidaturas ao INR, I. P., procede-se à elaboração e à seleção dos trabalhos ao nível da escola. Os trabalhos selecionados pela escola deverão ter a aprovação do conselho pedagógico.
b) Na 2.ª fase, que decorre desde a receção das candidaturas no INR, I. P., até à publicação dos resultados do concurso, procede-se à seleção dos trabalhos ao nível nacional.
Artigo 6.º
Categorias do Concurso
O concurso abrange três categorias de acordo com os níveis de ensino:
a) Categoria 1. - podem apresentar trabalhos as crianças da Educação Pré-Escolar e os alunos do 1.º Ciclo do ensino básico (1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade);
b) Categoria 2. - podem apresentar trabalhos os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral inclusive nas modalidades de: percursos curriculares alternativos (PCA), programa integrado de educação e formação (PIEF) e cursos de educação e formação (CEF) e dos cursos artísticos especializados;
c) Categoria 3. - podem apresentar trabalhos os alunos do Ensino Secundário, em todas as ofertas educativas e formativas: cursos científico-humanísticos; cursos profissionais; cursos artísticos especializados; cursos com planos próprios e de educação e formação (CEF).
Artigo 7.º
Prémios
1) Às categorias 1, 2 e 3, previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo anterior, são atribuídos três prémios pecuniários, sendo o primeiro num montante de 2 000,00 euros, o segundo no montante de 1 000,00 euros e o terceiro no montante de 750,00 euros.
2) Os valores dos prémios pecuniários previstos no número anterior poderão ser superiores, no quadro de acordos de parceria celebrados para o efeito, em cada uma das edições do concurso “Escola Alerta!”, desde que tal conste no respetivo aviso de abertura.
3) Para além do referido no n.º 1, é igualmente atribuído um troféu ao primeiro prémio de cada uma das categorias.
4) São atribuídos diplomas a todos os alunos, docentes e escolas participantes nos trabalhos premiados pelo Júri Nacional.
5) É atribuído um certificado de participação por cada um dos trabalhos concorrentes não premiados, dirigido à escola e a todos os alunos e docentes participantes.
6) O Júri Nacional, cuja constituição e competências se encontram descritas no artigo 14.º deste Regulamento, pode atribuir menções honrosas, devidamente fundamentadas.
7) O Júri Nacional reserva-se o direito de não atribuir um ou mais dos prémios, atenta a qualidade dos trabalhos apresentados, caso em que deve ser obtida a concordância do Conselho Diretivo do INR, I. P.
Artigo 8.º
Prémio Pecuniário
1) O montante recebido no âmbito do prémio pecuniário destina-se exclusivamente a apoiar a aquisição de material bibliográfico e informático, que reverta a favor da escola e beneficie diretamente os alunos da escola e/ou na divulgação dos trabalhos premiados, designadamente folhetos e suportes digitais e respetiva apresentação pública.
2) O material adquirido no âmbito do prémio pecuniário deve estar devidamente identificado com os logótipos do “Escola Alerta!” e do INR I. P.
3) Para efeitos de atribuição dos prémios pecuniários, as entidades vencedoras devem apresentar ao INR, I. P., as declarações comprovativas da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social ou, em alternativa, autorização para a consulta das referidas declarações nas bases de dados daquelas entidades.
4) Após a compra dos materiais bibliográficos, informáticos e/ou a aquisição de serviços de divulgação, as entidades vencedoras devem remeter ao INR, I. P., até 90 dias úteis após a receção do prémio pecuniário, uma declaração que comprove o cumprimento da obrigação prevista no n.º 1 do presente artigo, bem como cópia dos documentos de despesa.
CAPÍTULO II
NATUREZA E CONTEÚDOS DOS TRABALHOS
Artigo 9.º
Natureza e Formato dos Trabalhos
1 - Quanto à natureza, os trabalhos apresentados a concurso:
a) Devem manifestar evidências quanto à apropriação dos Princípios Fundamentais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei 38/2004, de 18 de agosto e dos princípios e normas estabelecidas no Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei 116/2019, de 13 de setembro;
b) Devem apresentar propostas de ações exequíveis e inovadoras de inclusão escolar e comunitária, que permitam o exercício dos direitos de todas as pessoas e, em particular, os direitos das pessoas com deficiência;
c) Para além de apresentar evidências da participação de crianças ou alunos de outras turmas, os trabalhos são valorizados quando se verifica o envolvimento e participação do agrupamento escolar, das autarquias, da comunidade em geral, de pessoas com deficiência, de associações de pais ou outros potenciais agentes de mudança, integrando recolhas diretas ou indiretas das respetivas opiniões no que concerne à inclusão.
2 - Quanto ao formato, os trabalhos:
a) Podem ser elaborados e apresentados em qualquer formato, designadamente: desenhos, colagens, banda desenhada, textos, fotografia, canções, peça de teatro, maqueta, áudio, vídeo ou outro;
b) São realizados por grupos de crianças e alunos, com a orientação de um ou mais docentes;
c) Independentemente do formato originariamente utilizado, devem ser também apresentados em formato digital;
d) Devem ser divulgados na página web da Escola, com indicação ao INR, I. P., do respetivo link;
e) Não podem exceder 15 minutos de duração na sua versão digital (vídeo ou PowerPoint).
Artigo 10.º
Sensibilização e Divulgação
As candidaturas devem evidenciar iniciativas de promoção e divulgação dos trabalhos junto dos agentes locais, designadamente autarquias, serviços de saúde, estabelecimentos comerciais, recorrendo à elaboração de folhetos e/ou publicitação online, sensibilizando e reforçando a responsabilidade e o empenho desses agentes, no sentido da garantia dos direitos e da participação das pessoas com deficiência.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE CANDIDATURA
Artigo 11.º
Candidatura
1) Os trabalhos selecionados pelo Júri da Escola nas categorias 1, 2 e 3, são remetidos ao INR, I. P., até 28 de fevereiro, por correio registado, correio eletrónico ou entregues presencialmente no Instituto.
2) A candidatura deve conter os seguintes elementos:
a) Formulário de candidatura que se encontra disponível na página web do “Escola Alerta!”, em https://www.inr.pt/escola-alerta, localizada no sítio institucional do INR, I. P. (https://www.inr.pt/inicio), devidamente preenchido;
b) Ficha de identificação da escola e trabalhos realizados, que se encontra disponível na página web identificada na alínea anterior;
c) O trabalho no seu formato original e em suporte digital.
d) “Link” de acesso à página web onde se encontra divulgado o trabalho.
3) Cada um dos elementos da candidatura deve estar devidamente identificado com:
a) A denominação do concurso, incluindo o ano letivo;
b) O título do trabalho;
c) A Categoria em que concorre;
d) A denominação da escola.
4) Cada um dos trabalhos candidatos deverá estar divulgado na Internet, em página web da respetiva escola e permanecer disponível durante o período de duração do concurso.
5) A divulgação referida no número anterior deve conter uma Memória Descritiva cujos conteúdos sejam os solicitados no Formulário de Candidatura e a identificação dos parceiros/entidades externas à escola que estiveram envolvidas no projeto.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE APRECIAÇÃO E SELEÇÃO DOS TRABALHOS
Artigo 12.º
Apreciação dos Trabalhos
1) A apreciação e seleção dos trabalhos processam-se separadamente nas categorias 1, 2 e 3, definidas segundo os níveis de ensino.
2) Os trabalhos são submetidos à apreciação de júris distintos nas duas fases do concurso:
a) 1.ª Fase - Júri da Escola, incluindo a aprovação do Conselho Pedagógico;
b) 2.ª Fase - Júri Nacional.
Artigo 13.º
Constituição e Competência do Júri da Escola
1) A constituição do Júri da Escola é da responsabilidade de cada estabelecimento de ensino.
2) O Júri da Escola pode selecionar até dois trabalhos de cada categoria.
Artigo 14.º
Constituição e Competência do Júri Nacional
1) A constituição do Júri Nacional é da responsabilidade do INR, I. P., que preside.
2) O Júri Nacional deve ser composto por um número ímpar de elementos, num mínimo de cinco.
3) O Júri Nacional reúne até 31 de agosto e define os critérios de seleção e respetiva grelha, documentos a publicitar no sítio web do INR, I. P., em simultâneo com o aviso de abertura.
4) A apreciação e seleção das candidaturas pelo Júri Nacional terá lugar durante o mês de março.
5) O Júri Nacional pode, caso considere conveniente, solicitar o parecer de peritos externos.
6) Das deliberações do Júri Nacional não cabe recurso.
Artigo 15.º
Exclusão de Candidaturas
Os trabalhos que não tenham sido executados ou apresentados nos termos previstos no presente regulamento, serão excluídos.
Artigo 16.º
Divulgação e Entrega dos Prémios
1) As escolas e os títulos dos trabalhos premiados são divulgados no sítio institucional do INR, I. P., bem como o endereço URL fornecido em candidatura, até 15 de abril.
2) A entrega dos prémios nacionais decorre na primeira semana de junho, preferencialmente, numa das escolas premiadas em cada edição do concurso, com a colaboração do INR, I. P.
3) Todos os materiais de divulgação do evento devem conter o logótipo do INR, I. P., e a menção ao concurso.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17.º
Acessibilidade
Em todas as disposições do presente Regulamento em que seja prevista a divulgação online dos trabalhos, deve ser cumprida a legislação em vigor relacionada com a acessibilidade à web.
Artigo 18.º
Direitos de Autor e Direitos Conexos
1) As candidaturas apresentadas a concurso devem respeitar a legislação em vigor sobre direitos de autor e direitos conexos.
2) Com a remessa dos trabalhos ao Júri Nacional, as entidades candidatas concedem autorização para a reprodução, distribuição e comunicação pública dos mesmos, a título gratuito, pelo INR, I. P., no âmbito das suas atribuições.
3) A reprodução, distribuição e comunicação pública dos trabalhos pode ocorrer no todo ou em parte e deve ressalvar a autoria dos mesmos.
4) Os trabalhos premiados passam a integrar o acervo documental e o repositório digital do INR, I. P.
5) Os trabalhos não premiados, sempre que forem apresentados em suporte físico, são devolvidos aos autores a partir de 31 de agosto, mediante solicitação escrita, efetuando-se a devolução por conta e expensas das escolas.
Artigo 19.º
Proteção de Dados Pessoais e Direito à Imagem
A escola deve assegurar o respeito pelos dados pessoais e pelo direito à imagem nos trabalhos candidatos, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 20.º
Calendarização de Ações do Concurso
É publicada em anexo ao presente regulamento a calendarização de ações do concurso “Escola Alerta!”, do qual faz parte integrante.
Artigo 21.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o Regulamento do Concurso "Escola Alerta" publicado pelo Aviso 15365/2019, de 2 de outubro.
Artigo 22.º
Omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas, em qualquer fase do concurso, por deliberação do Júri Nacional.
Artigo 23.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias após a sua publicação do Diário da República.
ANEXO AO AVISO
ANEXO
Calendarização de Ações do Concurso “Escola Alerta!”
Prazos | Ações |
|---|---|
1 - Constituição e 1.ª reunião do Júri Nacional | Até 31 de agosto. |
2 - Publicitação do Aviso de Abertura do Concurso | Até 30 de setembro. |
3 - Envio das candidaturas ao INR, I. P. | Até 28 de fevereiro. |
4 - Apreciação e seleção das candidaturas pelo Júri Nacional | Até 31 de março. |
5 - Divulgação dos trabalhos premiados | Até 15 de abril. |
6 - Solicitação às escolas premiadas dos dados necessários ao pagamento do prémio pecuniário | Até 15 de abril. |
7 - Divulgação do local e da data da entrega de prémios | Até 15 de maio. |
8 - Entrega dos prémios nacionais | 1.ª semana de junho. |
9 - Envio ao INR, I. P., da declaração e da cópia dos documentos de despesa previstos no n.º 4 do artigo 8.º | Até 90 dias úteis após a receção do prémio pecuniário. |
26 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rodrigo Ramos.
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